Introdução à história do Direito

Para introduzir a História do Direito, é importante distinguir os termos “Direito” e “história”, mas concomitantemente estabelecer uma relação entre ambos, visto que se configuram como ciências e se complementam mutuamente. No meu entendimento, o Direito busca compreender o ordenamento dos fenômenos sociais enquanto que a história constitui-se como ciência que tem o objetivo de entender e analisar o passado. Entretanto, existe uma dificuldade em se definir com exatidão o que a palavra “Direito” significa, no sentido de determinar o conceito de uma norma estabelecida por autoridade, como foi visto na frase de Bartolomé Clavero. Quando Direito e história se unem, pode-se comparar o advento jurídico em períodos diferentes, criar conexões e ter maiores esclarecimentos sobre as origens de certas regras e situações.

Analisamos o Direito com os olhos de nosso tempo, uma vez que somos frutos de uma época e de um espaço com suas determinadas limitações e singularidades. Mas o resgate objetivo do passado por meio da memória, de caráter subjetivo, nos permite questionar o fazer jurídico no mundo contemporâneo e estabelecer bases. Tanto a história quanto o Direito, não são estáticos. Ao meu ver, esse é um ponto em comum que os aproxima, pois a história não obedece a uma linearidade, mas sim a contínuas permanências e rupturas. Diante disso, surgem os regimes de temporalidade, em que determinado momento histórico recebe maior relevância e é visto de modo diferenciado do tempo cronológico. Considero muito instigante os vínculos entre o tempo e a obra "A Persistência da Memória”, de Salvador Dalí, já que para a sua análise, foi importante o exercício da interpretação, da mesma forma que se faz essencial a interpretação dos fatos jurídicos na história como meio de tradução para o tempo presente. Além disso, o próprio título da obra artística remete ao objetivo da tarefa do historiador: promover a persistência da memória.

Na primeira lição sobre o Direito, Paolo Grossi esclarece o motivo pelo qual o Direito é visto de forma distanciada da realidade, apresentando um panorama de suas incompreensões em razão de sua característica imaterial. O autor aprofunda seu estudo ao examinar a história europeia, que nos legou um importante arsenal de conhecimentos jurídicos, identificando o papel do Estado e da política, bem como propondo uma discussão sobre a lei, designada como a expressão da vontade geral do poder soberano e um instrumento capaz de produzir Direito. É interessante notar a presença de vários sujeitos e suas respectivas relações para o aspecto de sua gênese. Entretanto, é fundamental ressaltar que nem toda forma de manifestação social se sedimenta como um sistema jurídico, posto que para isso, tal fenômeno deve ser munido de observância espontânea das regras e de auto-organização.

Já na leitura de “O Ponto e a Linha”, se verifica uma preocupação do autor em relação à cisão entre civilização e o mundo das leis, que se mantém até os nossos dias. A partir da minha perspectiva, Paolo Grossi é um autor que expressa com maestria sua inquietação por meio de sua linguagem acessível, o que contribui como uma tentativa de reaproximação entre o direito e o humano, pela qual tanto preza. Nessa mesma linha de pensamento, Paolo Grossi discorre sobre o Direito inserido na dimensão civilizacional, reiterando a competência dos historiadores e atentando-se para a atribuição do jurista de recuperar a complexidade do Direito, de modo análogo à retomada que ocorreu com a formação do Estado Moderno. Concordo com a visão de Paolo Grossi acerca da unidade da ciência jurídica, pois embora as fragmentações possibilitem uma maior especialização do estudo, ocorre uma perda de sentido que só pode ser encontrada quando o fenômeno jurídico é visto de forma ampla. O historiador do Direito seria assim um jurista incumbido de um trabalho científico.

Ao aprofundar o estudo das relações histórico-jurídicas, aprendi a diferenciar fontes históricas de historiografia, que geralmente são vistas como sinônimas no senso comum. A primeira se refere à matéria prima, aos registros e documentos históricos, remontando a uma concepção de história viva, e a segunda é a elaboração de um conteúdo que se sustenta nas fontes, tida como a escrita da história.

Em síntese, Direito é uma palavra no tempo que pode exprimir vários sentidos, seu estudo deve passar pelo crivo do conhecimento histórico, com a finalidade de dispor de uma base teórica firme para melhor compreendê-lo em sua plenitude. E para além de seu aparato teórico-científico, a história do Direito está viva na sociedade, tenhamos ou não a consciência de sua presença. Conforme o pensador Cícero, “a história é testemunha do passado e luz da verdade”, o que se aplica às relações que a história estabelece em nosso tempo, e com isso, o Direito é concebível como resultante de uma série de acontecimentos que somente o tempo pôde engendrar e que somente a memória pôde preservar.

Disciplina: História do Direito

Isadora Welzel
Enviado por Isadora Welzel em 28/12/2022
Reeditado em 28/12/2022
Código do texto: T7681529
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