DIREITO DO CONSUMIDOR: COMO FUNCIONAM AS TROCAS DE PRESENTES NO COMÉRCIO BRASILEIRO

DIREITO DO CONSUMIDOR: COMO FUNCIONAM AS TROCAS DE PRESENTE?

Primeiramente vale consignar que, por ausência de previsão , o fornecedor não é obrigado a trocar o produto quando obtido no Estabelecimento Comercial (esta é a regra). Mas como no Direito toda regra comporta exceções, aqui vão duas:

O fornecedor é obrigado a trocar objetos em 2 situações:

1)Defeito do produto

2) Ferimento de Pacto feito durante a compra (pacto por meio da nota fiscal, avisos claros sobre política de trocas, avença verbal comprovada)

Este direito pode ser exercido : 1 )tanto por quem EFETUOU A COMPRA ; 2) quanto por aquele que recebeu O OBJETO A TÍTULO GRATUITO , ou seja, pelo donatário que recebeu a doação ( ambos são consumidores).

Quanto ao Prazo para troca do objeto , temos que diferenciar 2 situações:

*No caso de troca, geralmente, o prazo é estabelecido pelo lojista. (visto que não há previsão legal para a substituição)

* Em caso de vício do produto (defeito) , o prazo vem previsto em lei, aí vai depender:

Se o produto é durável: o prazo é de até 90 dias (roupas, eletrodomésticos, etc)

Se o produto não é durável: o prazo é de até 30 dias( cosméticos, bebidas, alimentos, etc)

O prazo começa a fluir da seguinte forma:

1) Defeito aparente: a partir da data da compra;

2) Defeito oculto: o prazo é o mesmo (contado do conhecimento do vício //// e não da data da sua compra)

Para Produtos duráveis : até 90 dias

Para Produtos não duráveis: até 30 dias

Percebemos que o que ocorre na prática é que as lojas teem adotado POLÍTICA DE TROCAS, isto no afã de ganhar o cliente para futuras compras.

*Geralmente este direito de troca vem :

a)Expresso na nota fiscal;

b) Contido em avença verbal OU por escrito pactuada entre consumidor e fornecedor

Compras pela internet ou qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial:

Como em qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento a ser exercido no prazo de 7 dias ( a contar da entrega do produto).

Neste caso, o consumidor tem o direito de :

1) devolução do o produto e ter o dinheiro devolvido, corrigido monetariamente ;

2) o direito de não pagar o frete, etc.

Descumprimento deste direito:

No caso de descumprimento do direito de devolução , o consumidor, percebendo esta violação, pode:

a) AGIR ADMINISTRATIVAMENTE : PROCURANDO O PROCON E REGISTRANDO A RECLAMAÇÃO

b) AGIR JUDICIALMENTE: Acionar o Poder Judiciário e vindicar pelos seus direitos

Dicas ao consumidor:

Sempre que for comprar algo:

1) verificar se há ´´ADOÇÃO DE POLÍTICA DE TROCA´´ deste Estabelecimento comercial;

2) Verificar se a Empresa é idônea, se é bem quista junto a outros consumidores, se há reclamações contra ela (isto você consegue por pesquisa junto a internet/ por pesquisa junto ao Procon; pelo Site do Poder Judiciário do respectivo Estado da Federação);

3) Deixar bem claro NA HORA DA COMPRA se há possibilidade de troca ou não;

4) Sempre guardar a Nota fiscal e não retirar a etiqueta no caso de roupas ( Porém, há julgados entendendo que não há necessidade de levar a nota fiscal pra realizar a troca, visto que a própria Empresa possui registro em seus anais que comprovam a venda).

Objetivando ser bem sucinto no tratar do assunto, deixo estas dicas, se foi útil para você, compartilhe e comente.

Att: Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado.

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 30/12/2022
Código do texto: T7682955
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