Contestação Alimentos

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORUM REGIONAL DE _________ - SP

Processo nº _______-__.20__.8.26.____

BELTRANO DA SILVA, por seu advogado que esta subscreve, já qualificado na inclusa procuração (conforme instrumento de procuração anexo), nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS que lhe é movida por seu filho SICRANO DA SILVA, representado por sua mãe FULANA DA SILVA, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar a sua CONTESTAÇÃO ao pleito, o que faz da forma que segue:

DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, requer o contestante desde logo a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que conforme declaração anexa não tem o mesmo a mínima condição de arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo de sua própria subsistência.

Ressalta que os documentos juntados com a presente petição, mormente os indicativos da difícil condição econômico-financeira do requerido, somados aos vários problemas de saúde que enfrenta, ratificam totalmente o presente pedido, sendo imperativa sua concessão, data máxima vênia, para que não seja obstado o efetivo acesso à Justiça por parte do contestante.

DA REALIDADE DOS FATOS

Trata-se de ação de alimentos, que visa arbitrar pensão a ser paga pelo requerido ao seu filho ora autor, com pedido de 04 salários-mínimos e arbitrada liminarmente por esse MD Juízo em 02 salários-mínimos ou 20% dos rendimentos líquidos caso houvesse vínculo empregatício.

Ocorre, Exa., que como se comprovará, é certo que o requerido não tem condições de arcar com a valor arbitrado, sendo certo que tal situação é de pleno conhecimento da genitora do autor, embora não se furte em momento algum de colaborar com o que for possível, atendendo ao binômio “necessidade X possibilidade”, aplicável nas questões de alimentos, como escorreito.

Não obstante, antes de adentrar ao mérito da demanda propriamente dito, não pode o requerido deixar de tecer rápidas considerações sobre algumas alegações descabidas da inicial, por amor à verdade, conforme segue.

É certo que os genitores do autor namoraram por __ anos, relacionamento encerrado em maio de 20__, com nascimento do requerente em __ de _______ de 20__.

A questão da guarda assim como as visitas, o que inclui o pernoite do autor em companhia do requerido, está sendo objeto de ação própria, razão pela qual não se estenderá sobre tais pontos nesta contestação. Apenas ressalta que jamais se negou a pernoitar com ao filho, mas sim como dito, resolverá tal questão nos autos pertinentes, evitando-se discussões estranhas ao objeto da presente lide.

Não obstante, o próprio autor admite que o requerido sempre contribuiu com as necessidades do filho dentro de suas possibilidades, as quais infelizmente nem de longe se aproximam do quanto estimado na inicial. Aliás, na ausência de comprovação da capacidade econômica do requerido como se verifica, a própria inicial fala em estimativas de rendimentos, mas sempre longe da realidade.

É certo que afirmações gratuitas sobre a condição financeira do requerido lastreadas em meras cópias de conversas de whatsapp nada provam, e a “estimativa” de renda da ordem de R$ __.___,__ é totalmente desconectada da realidade, como se demonstrará. Quiçá tivesse o genitor do autor a renda indicada, e tudo seria bem mais fácil, mas é certo que infelizmente tal não ocorre e a realidade se mostra bastante cruel inclusive, como se verá.

Cumpre deixar claro que a casa onde o requerido reside com sua mãe e tia, é de propriedade dos PAIS DO REQUERIDO, como comprova a matrícula do imóvel ora juntada (Doc. 01), assim como o automóvel __________ citado na inicial também não pertence ao contestante, mas sim à sua mãe XPT DA SILVA, conforme documento anexo (Doc. 02).

As supostas viagens ao Chile e Argentina ocorreram há muitos anos, nos idos de 20__, e hoje são impossíveis, como aliás é do conhecimento da genitora do autor, sendo certo que as afirmações de que possua cartões de crédito citados às fls. 04 é tão inverossímil como a renda mensal de R$ __.___,__ “estimada” na inicial sem nenhum embasamento.

Refuta-se por sua vez de forma enfática a afirmação de que tenha havido brigas ou agressões para com a genitora do autor, e ainda que não se tenha juntado a estes autos nenhum Boletim de Ocorrência citado na inicial, E FOI SOMENTE UM LAVRADO, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO, é certo que o mesmo se refere a troca de mensagens por whatsapp, sem qualquer registro de agressão física. Além disso deve-se levar em conta a situação de saúde do requerido, como se demonstrará em item próprio adiante.

Por seu turno, junta o autor em sua inicial reproduções de imagens de forma aleatória procurando induzir o Juízo a erro, data máxima vênia, como se constata às fls. 05 dos autos, quando é juntada uma foto antiga e alusões ao ingresso em curso superior com base em uma mensagem que como se verifica é datada de __ DE _____ DE 20__, há quase 08 anos atrás, sendo certo que como também é do conhecimento da genitora do autor, o requerido não concluiu curso superior e não tem qualquer formação específica.

O contestante faz tais considerações, uma vez que como infelizmente é praxe ocorrer em ações de direito de família, existe uma tendência a fazer-se afirmações sem provas e ainda pior, procurar “demonizar” a parte contrária, visando criar um espírito de animosidade do Juízo contra o requerido, no presente caso, acusando-o de irresponsável, violento e assim por diante, o que, no entanto, não pode ser admitido.

Por outro lado, a sintética explanação da relação do casal feita na inicial, esconde convenientemente informações pertinentes que entende o requerido têm relevância para o deslinde do feito, senão vejamos.

Note-se primeiramente que em momento algum, nem na inicial nem na procuração outorgada, a genitora do autor declara sua profissão, o que é estranho, uma vez que a mesma é formada em Ciências Atuarias pela USP e atua na área com sucesso, como será tratado em item próprio adiante, ao analisar-se a capacidade econômica da genitora para os devidos fins.

Outro fato importante sonegado na inicial é que EM VERDADE O CASAL JAMAIS RESIDIU JUNTO, ou seja, durante todos os ___ anos de relacionamento, INCLUSIVE APÓS O NASCIMENTO DO AUTOR, ocorrido como visto em __ de ________ de 20__, cada um continuou residindo em separado, a genitora e o menor autor com seus pais/avós maternos, e o requerido com sua mãe e tia.

Tal fato é de suma importância, Emérita Julgadora, na medida em que como se constata, POR QUASE 10 ANOS o filho do casal recebeu as atenções devidas, o que se dava dentro das condições de cada um dos genitores e sem qualquer conflito.

Vários gastos eram divididos dentro das possibilidades do casal ao longo do tempo de forma totalmente harmônica, tais como: uniformes escolares e material escolar (nas épocas devidas); curso de natação; alimentação e vestuário e assim por diante, sempre com harmonia e cordialidade no interesse do autor e seu desenvolvimento saudável, O QUE OCORREU DE FORMA PLENA DURANTE OS 10 ANOS TRANSCORRIDOS ATÉ O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, o que não pode ser ignorado.

Mesmo após o fim do relacionamento do casal, em ____ de 20__, a situação permaneceu a mesma, com participação das famílias na vida do casal, como por exemplo: o requerido retirava o menor da escola por volta das 17 horas e com ele permanecia em sua casa até por volta das 19 ou 20 horas, quando o avô materno o buscava, sem qualquer problema e com total confiança. Durante este período, o requerido, apesar das restrições de saúde, sempre colaborou com a criação do filho, fosse com atos, fosse com a participação financeira dentro de suas possibilidades, via de regra da ordem de R$ ___,__ (XXXXXX reais) mensais, o que sempre foi acatado e aceito pela genitora do autor, que tinha e tem plena ciência do seu estado. Se assim não fosse Exa., por qual razão teria esperado 10 anos para ajuizar a presente ação?

Acontece que como se verá a seguir, o requerido teve piora em seu quadro de saúde, o que foi muito agravado a partir de ____ de 20__ com o final do relacionamento de __ anos com a genitora do autor, culminando com uma crise de paranoia no final de __________ de 20__, que gerou o whatsapp incluído na inicial e a lavratura do boletim de ocorrência citado na exordial em __ de _______ de 20__.

Para que o Juízo tenha ideia do quão grave foi a questão, é certo que na virada de 20__ para 20__ o requerido chegou a tentar suicídio tomando alta dose de remédios, o que desencadeou os procedimentos a seguir narrados e comprovados.

Portanto, Exa., o ajuizamento da presente ação em __ DE ________ DE 20__ e também de outra ação de guarda com regulamentação de visitas ajuizada em __ DE _________ DE 20__, comparados a todo o período de regularidade e entendimento ocorrido desde __ de ________ de 20__ até ________ de 20__ (nada menos do que 10 anos), demonstra que as ações em verdade nada mais são do que uma verdadeira represália DA GENITORA DO AUTOR contra o requerido, uma vez que a situação quanto ao menor não mudou em nada ao longo de 10 anos, porém a situação pessoal do requerido mudou para pior, e muito, como passa a demonstrar.

DOS PROBLEMAS DE SAÚDE DO REQUERIDO ORA CONTESTANTE

Para que se possa aquilatar efetivamente os argumentos de mérito lançados nesta contestação, é imprescindível que o Juízo seja cientificado da situação de saúde do requerido, como passa a expor.

Desde a adolescência, o requerido teve problemas de relacionamento, tendo sido diagnosticado com TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – CID – F – 90.

Com o passar do tempo, o diagnóstico foi dado como TRANSTORNO BIPOLAR, e passou a tomar remédios vários visando controlar tal situação, que como sabido, apesar de controlável, requer um ajuste bastante difícil da medicação para que o objetivo seja alcançado, o que infelizmente não ocorreu com o requerido até o momento. De fato, a medicação é extremamente forte e leva a atitudes destemperadas e atuação do paciente sem freios, o que aliás explica a situação ocorrida em ________ de 20__, sendo certo inclusive que os problemas psicológicos e emocionais pioraram muito desde o final do relacionamento do casal em ____ de 20__, como dito acima, com reflexos progressivos inclusive no físico do requerido.

Assim foi que após a tentativa de suicídio levada a efeito na virada do ano de 20__ para 20__, a família do requerido chegou a interná-lo na clínica XXXXXX em _________ de 20__, mas infelizmente ele contraiu COVID e teve de retornar para casa para tratar-se.

Como não houve melhora, logo após a recuperação da COVID, ele foi novamente internado na referida clínica, tendo sido ali admitido em __ DE ___________ DE 20__ e tendo saído em __ DE ______ DE 20__, conforme comprova o atestado anexo da lavra do Dr. XXXX XXXX, datado de __ de _____ de 20__, cujo teor fala por sim inclusive indicando o problema como CID – F29 – Psicose não orgânica. (Doc. 03 anexo).

Infelizmente, o problema somente piorou ao longo do ano de 20__, e sempre com acompanhamento médico e o uso de medicação de uso restrito, conforme comprova a declaração emitida pelo psiquiatra Dr. XXXX XXXX, datada de __ de _____ de 20__, ora anexada (Doc. 04).

O quadro emocional/psicológico veio piorando cada vez mais, acabando por, de ________ de 20__ para cá, ocasionar também problemas físicos que levaram o contestante a procurar o Hospital XXXXXX em __ de _______ de 20__, quando foi encaminhado para o psiquiatra pelo médico que o atendeu, Dr. XXXX XXXX, como comprova a cópia anexa do citado documento (Doc. 05), mas cujo teor vale reproduzir abaixo, uma vez que demonstra claramente a gravidade da situação, a saber:

“Ao Psiquiatra,

Paciente com história de TAB (Transtorno Afetivo Bipolar – esclarecimento nosso) apresenta contrações musculares em MMSS involuntárias, sem abalo associado. Apresenta também dificuldade de fala devido a contrações involuntárias de musculaturas da face.

Crise autolimitada com duração de segundos. Ausência de pós ictal ou sinais de alarme.

Prescrevo total de 10mg de Diazepam em regime de OS com melhora completa dos sintomas.

Prescrevo para casa CLONAZEPAM 0,25mg sublingual para resgate até retorno com psiquiatra.

São Paulo, 30 de setembro de 2022.

Dr. XXXX XXXX – CRM – ___.___” (Grifamos)

Os problemas musculares resultantes dos abalos psicológicos pioraram cada vez mais, tendo sido muito agravados em razão da ciência pelo requerido desta ação e da questão judicial da guarda e das visitas que vem sendo tratadas em ação própria, com dito acima. Isso tudo culminou com nova e grave crise no início deste mês de ______ de 20__, quando a família encaminhou o requerido novamente à Clínica XXXXXXXX, a qual no entanto diante da gravidade do quadro, negou-se a promover a internação, solicitando avaliação do quadro neurológico do requerido, inclusive indicando risco de vida. Tudo conforme comprova o encaminhamento assinado pelo Dr. XXXX XXXX, datado de __ de ______ de 20__, cujo teor fala por si e ao qual pede vênia para se reportar (Conforme Doc. 06 anexo).

Infelizmente, Emérito Julgador, se faz necessário todo este triste relato QUE É DO CONHECIMENTO DA GENITORA DO AUTOR, diga-se de passagem, para demonstrar que o requerido não tem nem de longe a capacidade econômica pretendida na inicial, antes pelo contrário, hoje é totalmente dependente da família, sem condições de trabalho regular, tomando medicação controlada variada, na busca do equilíbrio de sua situação de bipolaridade e incorrendo em crises psicóticas eventuais e ultimamente como visto em crises físicas, com contrações musculares e afins, em um conjunto de ocorrências que no momento, infelizmente, o impedem de ter uma atividade econômica regular.

Dessa forma, fica demonstrada a comprovada a difícil situação psicológica, emocional e mesmo física de saúde do requerido o que obviamente tem sérias implicações no deslinde do presente feito.

Não obstante, feitas tais considerações, temos que finalmente a partir da fl. 07 dos autos o autor, embora tendo omitido todos os fatos acima narrados, adentra efetivamente na discussão da questão dos alimentos, razão pela qual, dado ao princípio da unicidade da contestação, passa o requerido a manifestar-se sobre o mérito da ação, conforme segue.

QUANTO AO MÉRITO

Com relação ao mérito da pretensão, é certo que a mesma não pode prosperar tal como perpetrada, na medida em que a realidade simplesmente não se coaduna com o quanto afirmado na inicial, conforme acima demonstrado e por outras razões, conforme passa a demonstrar o requerido.

Como escorreito, a questão de alimentos deve levar em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem presta os alimentos (binômio necessidade X possibilidade) e no presente caso não pode ser diferente.

Partindo dessa premissa, a presente contestação de mérito se baseará em três partes: as distorções das tabelas de necessidades do autor apresentada na inicial; a demonstração da real capacidade econômica do requerido e finalmente a disparidade de proporção das capacidades econômicas da genitora do menor e do aqui contestante, a qual não pode deixar de ser levada em consideração.

- DA PLANILHA DE DESPESAS APRESENTADAS PELO AUTOR:

A planilha apresentada às fls. 07 da inicial, com muitos itens sem comprovação ou supervalorizados, data venia, não pode ser considerada em sua plenitude. Dessa forma, passa o requerido a analisar item a item a planilha em tela, conforme segue:

Inicialmente importante ressaltar QUE O AUTOR RESIDE COM A GENITORA E OS AVÓS MATERNOS, ou seja, um total de 04 (quatro) pessoas residem na casa. Tal fator deverá ser considerado e embora em alguns itens o tenha sito, reconhece o requerido de boa-fé, é certo que em outros gerou distorções, como se verá.

- Empregados – R$ ___,__ – DE ACORDO

- Comgás – R$ __,__ - DE ACORDO

- Aluguel – R$ ___,__ – DE ACORDO

- Eletropaulo – R$ __,__ – DE ACORDO

- SABESP – R$ __,__ – DE ACORDO

- IPTU – R$ __,__ – DE ACORDO

- Netflix/Amazon/Disney – R$ __,__ – DE ACORDO

- Provedor de Internet – Valor de R$ __,__. Ainda que colocado o valor proporcionalmente verifica-se no comprovante de fls. 33, que juntamente com o provedor é cobrado um celular que não pertence ao autor da ordem de R$ 165,31. Subtraindo-se tal valor do total da fatura, que como se verifica é de R$ 359,58, teremos o saldo de R$ 194,27, que dividido por 04 (número de ocupantes da casa) nos dá um valor pertinente ao menor de R$ __,__, que deverá ser considerado.

- Manutenção da casa – Valor de R$ __,__. Item totalmente impertinente para inclusão em ação de alimentos, seja porque não é despesa direta do menor, seja porque é uma ilação de custos que não apresentam qualquer justificativa, ficando totalmente impugnada tal pretensão. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Bradesco Saúde – Valor de R$ ___,__. Colocado sem qualquer comprovação documental e, portanto, não pode ser aceito, ficando impugnado. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Dentista – Valor de R$ ___,__. Colocado sem qualquer comprovação documental e, portanto, não pode ser aceito, ficando impugnado. Isso não quer dizer que o requerido não possa ser chamado a colaborar de forma civilizada em caso de necessidade quando e se for o caso. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Farmácia – Valor de R$ __,__. O autor não apresenta nenhuma doença crônica que lhe obrigue a tomar remédios com regularidade, sendo o valor uma mera ilação/estimativa não baseada em fatos concretos, ficando tal valor impugnado. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Terapia – Valor de R$ ___,__. O requerido impugna tal cobrança na medida em que não está a par da necessidade de o autor frequentar terapeuta, não foi consultado sobre tal contratação ou sequer lhe foi dada chance de opinar sobre o profissional e seu custo. Não obstante, conforme se depreende do primeiro parágrafo de fls. 09 da réplica oferecida nos autos da regulamentação de visitas, juntada com a presente sob DOC. 10, o tratamento encerrou-se em JUNHO DE 2022, não existindo mais tal despesa portanto. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Material Escolar – Valor de ___,__. Este gasto é sabidamente sazonal e o requerido sempre tem participado de tais despesas quando convocado para tal, o que é do conhecimento da genitora do autor. Comprometer valores mensais não se mostra apropriado, pois nas atuais condições do contestante qualquer valor economizado é importante. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Mensalidade escolar - R$ _.__,__ – DE ACORDO

- Natação – R$ 300,00 – DE ACORDO

- Refeição escolar – Valor de R$ ___,__. Este valor ao que se sabe está incluso na mensalidade escolar. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Supermercado – Valor de R$ _.___,__. Considerando que são 04 pessoas vivendo na residência do autor, a permanecer o total pedido, teríamos uma despesa mensal com comida da ordem de R$ _.___,__, o que está obviamente superdimensionado. Estamos aqui tratando somente das necessidades do menor, uma criança de 10 anos, e assim sendo, considerando todas as necessidades do mesmo com folga, data vênia, é certo que o valor de R$ ___,__ por mês estaria mais do que adequado.

- Gasolina – Valor de R$ ___,__. O autor não possui automóvel, por evidente, e não há que se falar em divisão de valores de gasolina que ficam cabalmente impugnados, ainda mais nos moldes apresentados, quando o/os veículos são usados pela genitora e avós. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- IPVA – Valor de R$ __,__. Pelas mesmas razões anteriores, ainda mais não sendo o automóvel de propriedade do autor, não há que se falar em participação do requerido no pagamento de valores de impostos incidentes sobre o automóvel. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Manutenção do veículo – Valor de R$ __,__. Por menor que seja o valor proposto, é uma despesa “preventiva”, o que é um absurdo, além do autor não ser proprietário de qualquer veículo como evidente, ficando por princípio tal pretensão impugnada. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Transporte coletivo/taxi/etc. – Valor de R$ __,__. Além de conflitar com a pretensão de despesas de veículo, é certo que se trata de previsão indevida, ficando tal pretensão impugnada. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Lazer – Valor de R$ ___,__. Embora obviamente o autor necessite de lazer, fato é que o valor pretendido é baseado em estimativas que podem ou não se concretizar, e o requerido não pode se comprometer com valores fictícios, por assim dizer, ainda mais em sua atual condição. Assim sendo fica este valor impugnado. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Viagem de Férias – Valor de R$ ___,__. Este pedido chega a ser absurdo na medida em que é evidentemente uma decisão unipessoal da genitora de propiciar viagens ao autor. Se ela tem condição para tanto é ótimo, mas querer impor tal despesa ao requerido e ainda mais ANTES de qualquer contratação do que quer que seja, procurando obrigar o requerido a contribuir com uma vigam “em tese” a qual ele não tem a menor condição de pagar, seja parcelado ou não, não pode ser aceito. Isso demonstra bem a forma de pensar da genitora, que como usual deixa o requerido afastado das decisões ainda que seja pai do autor. Além do mais, tão logo seja regularizada a situação das visitas na ação própria noticiada, é certo que o requerido passará metade do tempo de férias com o menor em sua companhia, arcando com todas as despesas cabíveis, ou seja, também terá gastos com férias e viagens se for o caso, sem qualquer participação da genitora do autor. – ESTE VALOR DEVERÁ, PORTANTO, SER DESCONSIDERADO.

- Cabeleireiro – Valor de R$ __,__. Obviamente o autor não corta o cabelo todos os meses, sendo mais um item que visa apenas “engordar” de forma artificiosa os valores de despesas para justificar um pedido de alimentos em montantes absurdos como efetuado pela genitora. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Presentes para amigos – Valor de R$ __,__. Mais uma previsão de despesa eventual à qual se pretende dar um caráter mensal, o que não pode ser aceito. Além do mais, é certo que o requerido como dito várias vezes não tem a mínima condição de arcar com valores eventuais de forma mensal sem prejuízo de sua própria subsistência. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Vestuário – Valor de R$ ___,__. Embora obviamente o autor necessite de roupas e calçados, diante da situação econômica do requerido este não tem como aceitar o pagamento mensal da forma como proposta. Não se nega a colaborar quando necessário dentro de suas possibilidades para tais itens desde que chamado para tal QUANDO houver a efetiva compra, lembrando que durante o ano o autor utiliza mais os uniformes escolares no dia a dia, o que faz com que as despesas com este item específico se tornem menores. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

- Festa de aniversário – Valor de R$ 209,0___,__0. Mais uma vez temos um item anual que a genitora do autor coloca como despesa mensal. Ocorre que o requerido, repita-se, não pode se comprometer com despesas que não sejam essenciais como esta, de valor alto para sua capacidade financeira. – ESTE VALOR DEVERÁ SER DESCONSIDERADO.

Colocadas as observações e justificativas acima, verifica-se claramente que houve a inclusão de despesas não pertinentes ou simplesmente indevidas, além de um “superdimensionamento” de algumas despesas, por assim dizer, tudo visando fazer uma conta de chegada que justificasse o pedido absurdo de alimentos efetuado nestes autos, o que não pode ser aceito. Embora seja uma prática comum em ações deste tipo, é lamentável que se fuja da realidade visando onerar o genitor com custos indevidos e valores com os quais a genitora do autor tem plena consciência de que o contestante não tem como arcar.

Portanto, feitas as considerações acima, temos que o valor da planilha, que somou absurdos R$ _.___,__ como visto, considerando os valores acima negritados, deverá ser reduzida ao montante de R$ _.___,__ (XXX MIL E XXXX REAIS), muito mais compatível com a realidade que se apresenta.

De se observar ainda Exa., que mesmo se considerássemos que os alimentos devam ser igualmente repartidos entre os genitores, o pedido de 04 salários mínimos efetuado na inicial se mostra abusivo, visto que enquanto apesar de todos os malabarismos praticados na planilha de fls. 07 o valor final não tenha atingido R$ _.___,__, o pedido de 04 salários mínimos, que em 20__ totalizavam R$ _.___,__, JÁ ERA MUITO SUPERIOR À METADE DA PRÓPRIA PLANILHA APRESENTADA, que somaria R$ _.___,__, o que demonstra de forma cabal a impropriedade da pretensão.

Dessa forma, considerando todos os aspectos acima e mais o que será colocado, é certo que o requerido tem condições, com muito esforço e mesmo com ajuda de terceiros, dadas suas condições difíceis de saúde, de colaborar mensalmente com o valor de R$ ___,__ (XXXX reais), 15% do valor apurado acima, até que advenha melhora efetiva em suas condições de saúde que lhe possibilite renda efetiva e regular, que é o que se requer.

- DAS REAIS CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO REQUERIDO:

Em razão do quanto acima narrado e comprovado no tocante à situação de saúde física e mental do requerido, MM Juíz, é certo que a capacidade financeira do contestante é pífia, para não dizer inexistente, o que é de plena ciência da genitora do autor desde ________ DE 20__, quando as informações de sua situação financeira naquela ocasião prestadas na ação de guarda e regulamentação de visitas, promovida pela mãe do autor, CONDIÇÕES ESTAS QUE NÃO SE ALTERARAM, foram juntadas àqueles aos autos. Por medida de economia processual, MM Juíza, o requerido pede vênia para juntar a petição citada em sua íntegra ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM sob a denominação de DOC. 07, cujo teor fala por si e cujos documentos são conclusivos, demonstrando claramente que:

1) O requerido não tem qualificação específica, uma vez que não se formou a nível superior, apesar de ser bastante inteligente e ter sido aprovado em vários cursos superiores, os quais, no entanto abandonou devido aos problemas de saúde que enfrenta.

2) O requerido encontra-se efetivamente desempregado, sendo certo que após sua saída da clínica em _____ de 20__, trabalhou apenas no período de __/__ a __/__/20__ quando ocorreu a rescisão contratual, conforme se comprova com a juntada da CTPS digital (Doc. 08 anexo). Novamente os problemas de saúde o impediram de continuar.

3) Anteriormente, e antes de sua internação em ________ de 20__ com saída no final de ____de 20__, o contestante trabalhava como motorista da Uber, tendo para tanto locado carro, que acabou por acarretar diversas dívidas junto à AUTOSAUTOS RENT A CAR e apontamentos no Serasa.

4) Desta forma não tem ele como apresentar recibos salariais ou de outras rendas, por estar fora do mercado formal de trabalho já há muitos meses e com retorno comprometido em razão dos graves problemas de saúde que apresenta.

5) Os próprios extratos bancários juntados com a petição ora anexada demonstram a singela movimentação em sua conta corrente.

6) Verifica-se também no extrato de seu cartão de crédito juntado com a manifestação feita nos autos da regulamentação de visitas aqui tratada, que o limite é de R$ ___,__ (XXX reais) e os gastos referem-se a consultas médicas e com produtos farmacêuticos, tendo o mesmo que refinanciar a fatura relativa ao mês de ____ de 20__, acarretando cobranças de multa, juros, IOF pelo parcelamento.

7) Para espancar qualquer dúvida e demonstrar, ainda mais, a total incapacidade financeira do requerido, em consulta ao site do Serasa constata-se o apontamento de nada menos do que 12 dívidas negativadas.

8) O requerido apresenta também certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran.

Em reforço ao quanto contido no documento citado, junta ainda a comprovação de AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS por total isenção da mesma por falta de renda, nos anos de 2020, 2021 e 2022 (Doc. 09).

Finalmente, Exa., comprovando a ciência da genitora do autor de toda a difícil situação de saúde do requerido, junta a réplica apresentada por ela na ação de regulamentação de visitas, onde tal tema é utilizado, por assim dizer, para justificar a dificultação de visitas inclusive com pedido de visitas supervisionadas (Doc. 10). O requerido realça abaixo trecho da réplica juntada (da lavra do mesmo advogado que atua neste processo pelo autor) datada de __ DE _____ DE 20__, que demonstra claramente a ciência das implicações dos problemas de saúde do contestante, e o faz para deixar claro que, por via de consequência, a genitora e seu advogado têm plena ciência das restrições laborais do requerido, o que não pode deixar de ser considerado. Senão vejamos:

“O requerido não faz segredo e assume ter comportamento depressivo e ser portador de ADHD (termo em inglês que significa TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), que é uma condição médica que faz com que a pessoa apresente diferenças no desenvolvimento e na atividade cerebral que afetam a atenção, a capacidade de ficar parado e o autocontrole. Isto, aliado ao atestado médico de fls. 136, juntado pelo próprio requerido em sua contestação, demonstram que ainda está em tratamento e que não obteve alta, ao contrário do que maliciosamente afirma no item 16.

Por essa razão, as visitas acaso deferidas deverão ser supervisionadas, até que se comprove, de maneira indubitável, que poderão se dar sem supervisão e com segurança ao menor garantindo-lhe a integridade psíquica e moral.” (grifos no original).

Os argumentos expedidos resultaram em situação de visitas monitoradas do requerido com o filho desde _______ de 20__, que se dão NA VIA PÚBLICA, vigente até ____ de 20__, conforme termo de audiência oriundo do processo de visitas ora juntado (Doc. 11), o que obviamente em nada colabora para a melhora do quadro clínico do requerido.

Só espera o contestante, Exa., que a genitora do autor não tenha dois pesos e duas medidas, não reconhecendo e ressaltando a difícil situação do requerido apenas quando lhe convém, mas também reconhecendo as implicações de tal situação no comprometimento da capacidade laboral do mesmo no momento, o que se espera seja superado, o que vem sendo tentado por ele de forma persistente sempre com a ajuda da família.

No mais, Exa., embora por moto próprio o requerido já apresente com esta contestação todos os documentos que comprovam sua terrível situação financeira, é certo que as próprias provas requeridas pelo autor às fls. 17/18 dos autos, com certeza apenas confirmarão o quanto aqui alegado.

Diante de todo o exposto e comprovado, data máxima vênia, em qualquer circunstância, é evidente que o requerido não tem a menor condição de arcar com o valor de pensão pretendido na inicial da ordem de 04 salários-mínimos, em valores de 20__ equivalentes a R$ _.___,__, OU MESMO o valor arbitrado de R$ _.___,__ (dois salários-mínimos), os quais mostram-se atualmente totalmente IMPOSSÍVEIS para a capacidade econômica do genitor, como visto, ficando portanto impugnado para todos os fins de Direito.

- DA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA DA GENITORA DO AUTOR

Demonstrada a real capacidade econômica e atual situação de saúde do requerido e feitas as observações e acertos no que tange às necessidades do autor, resta discutir-se ainda a DISPARIDADE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, conforme passa a demonstrar.

Como dito no início desta manifestação, a genitora do autor não declarou sequer a sua qualificação de formada em ciências atuariais pela USP (As Ciências Atuariais: (Atuária) é a ciência que que analisa e gerencia riscos e expectativas de quaisquer naturezas: econômicas, financeiras e biométricas, com o objetivo de prover proteção social).

Em razão de sua formação profissional, é certo que em __ DE ____ DE 20__ (coincidentemente o mesmo mês em que se encerrou o relacionamento do casal) a genitora do autor tornou-se sócia da empresa MONEY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., empresa com sede na Rua do Money, ___ – _º Andar – Vila Riqueza – CEP – 00000-000, como comprova a ficha cadastral da JUCESP ora juntada. (Doc. 12)

Sua atividade profissional com certeza lhe possibilita rendimentos bastante significativos, visto que tem lhe propiciado viagens no ano de 20__ para Brasília e outras localidades, ou rodeio em Jaguariúna, conforme se comprova pelas fotos por ela postadas nas redes sociais (Docs. – 13, 14 e 15 anexos).

Constata-se facilmente pelos fatos aqui tratados que a capacidade econômica da genitora do autor é infinitamente superior à do requerido, ainda mais sendo este vítima de sérios problemas de saúde como constatado, e embora não saiba dizer quais os rendimentos auferidos mensalmente pela mãe do requerente, imprescindível que tais informações sejam buscadas e trazidas ao processo para comprovação de rendimentos, visto que o requerido, como visto, no momento infelizmente está incapacitado de colaborar significativamente com os alimentos.

Tal situação deve ser avaliada com clareza e minúcia, Emérito Julgador, em atenção ao trinômio abrangendo “necessidade/ capacidade e proporcionalidade”, cada vez mais valorizado e considerado pela nossa melhor Jurisprudência, na medida em que a previsão de que as despesas do menor devem ser (e de fato devem) divididas entre os genitores, não implica dizer que tal divisão deva dar-se “meio a meio” sem a consideração da CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCIERA de cada um deles, no caso presente ainda mais agravada em razão da SITUAÇÃO CRÍTICA DE SAÚDE comprovadamente apresentada pelo requerido.

Lembremos que durante os 11 anos de namoro, ainda que não residindo na mesma moradia, o casal arcava na medida da capacidade de cada um com as despesas do menor, ou seja, NA PRÁTICA já se dividiam os gastos de acordo com a contribuição maior ou menor de cada um deles no orçamento do autor. Quando ocorreu o fim do relacionamento, o requerido continuou a contribuir dentro de suas possibilidades com a média de R$ ___,__ (xxxxx reais) por mês antes de sua internação, O QUE É DE CONHECIMENTO DA GENITORA DO AUTOR, sendo que de lá para cá em razão dos graves problemas de saúde podemos dizer que o requerido empobreceu, enquanto que, como demonstrado, a capacidade econômica da genitora do autor AUMENTOU, com a entrada na sociedade acima citada. Dessa forma, nada mais justo que se mantenha e considere a relação capacidade/pagamento no tocante às despesas do menor mesmo depois do fim do relacionamento, por ser de Direito.

Aliás, MM Juíza, outra não é a previsão do artigo 1703 do Código Civil, que se aplica de forma plena no presente processo, a saber:

“Artigo 1703 – Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção dos seus recursos.“ (Grifamos)

Ora, Exa., é claro que a lei implicitamente leva em consideração A DIVERSIDADE DE RECURSOS DOS GENITORES, e assim sendo, por via de consequência, é óbvio que aquele que tem maior capacidade econômica, repita-se, arque com uma maior parte das despesas do filho comum, visto que se assim não for, haverá um enriquecimento indireto e indevido do genitor mais poderoso economicamente às custas do genitor de menor capacidade econômica, no caso concreto aqui tratado o requerido ora contestante; e ainda pior, com apoio do Judiciário, o que seria um absurdo total.

Não se nega o requerido a contribuir com a manutenção do filho, mas apenas entende que tal manutenção se dê POR AMBOS OS GENITORES E NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS E RESPECTIVA CAPACIDADE ECONÔMICA DE CADA UM, como diz a lei explicitamente.

Vários julgados têm reconhecido a aplicabilidade de tal dispositivo, que se diga de passagem não existia no anterior Código Civil, garantindo assim maior Justiça em ações como a presente, saindo do maniqueísta “tudo ou nada”, para definir-se valores com equidade e pertinência, como manda o melhor Direito, uma vez que Justiça não é tratar igualmente a todos, mas exatamente tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Nada mais apropriado para o presente caso.

De forma ilustrativa, reproduz abaixo a requerido ementa de julgado proferido pelo Egrégio TJ-SC, nos autos da Apelação Cível 0303338-39.2015.8.24.0033, que assim se apresenta:

“AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO VISANDO A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA. VIABILIDADE. VERBA ALIMENTAR QE DEVE SER ARBITRADA EM RESPEITO Á IGUALDADE DE DIREITOS AOS DEMAIS FILHOS E EM CONSONÂNCIA COM O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1694 DO CÓDIGO CIVIL.

Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.“ (Grifamos)

Não bastasse a ilustrativa decisão acima, outra não tem sido a posição do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que em recente julgado proferido no Resp. 1.277.823 – PR, relator Ministro Luiz Felipe Salomão, publicada em 18 de dezembro de 2018, e cujo caso se ajusta perfeitamente ao quanto aqui tratado, razão pela qual junta o requerido cópia integral da decisão com a presente contestação (Documento – 16).

No entanto, tomando como nossas as palavras do Eminente Ministro Relator acima citado, pede venia para transcrever parte do julgado, que, repita-se, aplica-se como uma luva ao quanto tratado nestes autos, conforme segue:

“................................................................

Desse modo, até porque reconhecido pelo próprio genitor Requerido/Apelado, razoável a compreensão de que os dispêndios mensais necessários à subsistência e à manutenção do padrão de vida dos menores Requerentes/Apelados giram em torno dos R$ 10.000,00 mensais.

Referidos valores, nos termos da regra constante do art. 1.703 do Código Civil, hão de ser repartidos por ambos os genitores, nas medidas de suas possibilidades.

Adentrando neste tópico, nota-se que, apesar de a genitora ser cirurgiã dentista e professora inserida no mercado de trabalho e, portanto, com condições de auxiliar no sustento dos filhos, auferindo renda aparentemente superior aos R$ 4.000,00 declarados em juízo, é ele sensivelmente reduzido se comparado ao poderio econômico demonstrado pelo genitor Requerido/Apelante, que em sede recursal reconhece auferir valores entre R$ 30.000,00 a R$ 50.000,00 mensais a título de pro labore na Clínica UROPAR, acrescidos dos rendimentos decorrentes de atendimentos particulares ou mediante plano de saúde e, ainda, dos investimentos financeiros comprovados nos autos.

Bem por isso, é natural que recaia sobre o genitor a maior parte dos gastos necessários à manutenção dos filhos e de seu padrão de vida.

Neste aspecto, ponderando-se as necessidades alimentares dos menores e as possibilidades financeiras de ambos os genitores, reputa-se que o patamar de R$ 7.000,00, aproximadamente 70% dos gastos dos menores, mostra-se proporcional e razoável às particularidades do caso em tela, mantida ainda a obrigação de manutenção dos menores no plano de saúde do qual são beneficiários.” (Grifamos)

Como se verifica, Exa., em casos semelhantes, a correta aplicação do artigo 1703 do Código Civil tem levado a decisões equânimes, onde as partes são oneradas por suas responsabilidades nas exatas proporções de suas possibilidades.

Portanto, devido à evidente e gritante discrepância de capacidade econômica verificada nestes autos, a qual restará ainda mais cabalmente comprovada durante a instrução, outra não pode ser a conclusão senão pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação e consequente arbitramento da pensão nos moldes ao final requeridos, dadas as circunstâncias.

FINALMENTE, o requerido IMPUGNA, ad cautelam, todo e qualquer documento juntado pelos autores que não tenham relação efetiva com a questão aqui tratada, para todos os fins de Direito.

DOS PEDIDOS E DAS PROVAS

Ante todo o exposto, resta demonstrada a impossibilidade de arbitramento da pensão pretendida nos moldes requeridos, seja no valor de 04 salários mínimos, seja ainda no valor liminar arbitrado de 02 salários mínimos, dadas as peculiaridades do caso, sendo certo que fica IMPUGNADA a pretensão de arbitramento dos alimentos tal como efetuada, seja por não condizente com as reais necessidades do menor, que foram flagrantemente superestimadas, seja porque o requerido, como fartamente demonstrado, não tem neste momento a menor condição de arcar com tais valores.

Portanto, deverá a presente ação ser julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, com o arbitramento final de alimentos no valor de R$ ___,__ (xxxxx reais), valor este, apesar das dificuldades, compatível com as possibilidades atuais do requerido, ainda que necessite de ajuda de terceiros para tanto.

Protesta provar o quanto alegado por todos os meios em direito admitido, sem exceção, mas especialmente e desde já requerendo:

. Juntada de novos documentos;

. Expedição de ofício à empresa MONEY CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Rua do Money, ___ – _º Andar – Vila Riqueza – CEP – 00000-000, a fim de que a mesma informe ao Juízo QUAIS VALORES A GENITORA DO AUTOR OBTEVE DE RETIRADA/PAGAMENTOS DAQUELA EMPRESA DE JANEIRO DE 20__ ATÉ NOSSOS DIAS;

. Seja obtido via sistema INFOJUD as três últimas declarações de bens da genitora do autor, para demonstração dos seus rendimentos conforme acima afirmado, para comprovação da disparidade de renda existente entre os genitores.

. Seja obtido via sistema SISBAJUD extratos de janeiro de 20__ para cá das contas bancárias e aplicações financeiras de quaisquer naturezas mantidas pela genitora do autor, para demonstração dos seus rendimentos conforme acima afirmado, para comprovação da disparidade de renda existente entre os genitores.

REITERA o pedido de concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA em razão da documentação juntada.

Finalmente, esclarece desde logo o requerido que tendo em vistas as circunstâncias e à natureza da causa, NÃO SE OPÕE à designação de audiência de conciliação se assim entender por bem V. Exa.

Termos em que,

P. Deferimento.

_________(__), __ de _________ de 20__.

ADVOGADO DA CAUSA

OAB/__-___.___

WSanches
Enviado por WSanches em 20/01/2023
Código do texto: T7699955
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2023. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.