Campanha Maio Amarelo: Será que resolve para a efetiva redução de acidentes de trânsito?

Campanha Maio Amarelo: Será que resolve para a efetiva redução de acidentes de trânsito?

Desde 2011, iniciou-se campanha educativa com relação a Segurança no Trânsito.

A medida não se restringe ao Brasil, mas para vários países que aderiram ao protocolo da Organização das Nações Unidas (ONU).

A conscientização da sociedade, por meio de campanhas educativas, para segurança no trânsito é salutar, na medida em que se busca diminuir os acidentes ocorridos diariamente e o Código de Transito Brasileiro traz as seguintes regras em seu artigo 74 e § 1º: A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

No Brasil, estatísticas mostram que o intento do Legislador vem mostrando resultados, mas temos muito o que avançar neste tema.

Embora haja previsão expressa no Código de Trânsito brasileiro, com medidas mais enérgicas para motoristas em geral e para as autoridades da área, problemas ainda subsistem, basta vermos os dados estatísticos trazidos por pesquisas , amplamente divulgadas à sociedade.

Para se ter uma idéia, só no Estado de Goiás no ano passado, em todas as rodovias e estradas seja urbana ou rural, tivemos 1732 mortes no trânsito e neste ano já são 442 até o final de Abril, dado alarmante que preocupa a sociedade como um todo.

Embora haja a devida conscientização para o problema que nos aflige, o Código de Trânsito brasileiro traz em seu bojo os direitos e deveres dos motoristas em geral, bem como de pedestres.

O Legislador não esqueceu das Autoridades, traz deveres que devem ser cumpridos, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Com relação aos direitos dos motoristas, a legislação específica traz um rol exemplificativo dos mesmos, todos espalhados ao longo do diploma normativo

No que concerne aos deveres de tais motoristas, o Legislador fez questão de dividir em deveres no âmbito administrativo e no âmbito criminal (crimes que são cometidos na condução de veículo automotor).

Os pedestres, usuários das vias terrestres, também possuem deveres a serem cumpridos, conforme se vê do artigo 26 e outros previstos no Código de Trânsito Nacional.

Ante todo contexto, as medidas ainda não foram suficientes para exterminar de vez este mal que tanto assola a sociedade, embora tenha havido mudanças significativas na legislação, principalmente quando se trata de crimes praticados por motoristas que, sem o dever de cautela, causam danos aos seus pares (causando lesões corporais, mortes e outros problemas).

O Poder Judiciário, como sempre, tem lutado para aplicar a Lei ao caso concreto e, consequentemente, punir os infratores de crimes cometidos no volante de veículo automotor.

No meu sentir, não tenho dúvidas que a solução somente virá quando as penas atingirem o patrimônio do infrator como também resvalar no seu direito de liberdade, principalmente quando se tratar de crimes envolvendo racha e embriaguez na condução do veículo.

A campanha ´´ Maio Amarelo´´ ajuda na conscientização/educação da população, porém, não vem sendo suficiente para resolver o problema, penso que a educação deve ser procedida de forma permanente, durante todo ano, de janeiro a dezembro.

Educação no trânsito é questão de cidadania, um direito previsto na Constituição Federal e que merece ser levada a sério pelas autoridades competentes, sob pena de dispositivos Legais contidos no Código de Trânsito se tornarem letra de lei morta e absolutamente ineficaz.

Por fim, consigno aqui que o assunto é de competência material prevista na Constituição Federal, portanto, cabe a todos os Entes Federativos cuidar do assunto de forma conjunta.

Por: Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado militante em todo território nacional.

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 06/05/2023
Código do texto: T7781477
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2023. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.