CONTRATOS VERBAIS

É possível a contratação verbal no setor público? Em regra, a resposta é NÃO! Olha o que dispunha a Lei 8.666/1993:

"Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".

E a Lei 14.133/2021, que disciplina a respeito?

"Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: [...]

"§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)".

Houve alteração temática recente? Sim! Olha a MP 1221/2024:

"Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Medida Provisória autorizam a administração pública a: [...]

IV - firmar contrato verbal, nos termos do disposto no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; [...]".

Finalmente, é possível a edição de medida provisória sobre licitações públicas? Em tese, sim! Inexiste óbice aparente à luz do art. 62 §1º I da Constituição da República. Confere a "playlist" de DIREITO ADMINISTRATIVO do canal no YouTube ENGENHO DE LETRAS DEVAGAR E SEMPRE!!! Bons estudos e abraço fraterno...

Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 22/05/2024
Código do texto: T8068857
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.