O AGRICULTOR CLAMA POR SOCORRO!!! SOJA PRÉ-FIXADA.

(Este artigo não é de minha autoria, porém, dado ao seu relevante conteúdo, solicitei aos autores a permissão apra publicá-lo.)

SOJA PRÉ-FIXADA. O AGRICULTOR CLAMA POR SOCORRO!!!

Num país eminentemente agrícola, a agricultura deveria receber um tratamento especial, tanto do governo quanto do sistema financeiro. Certo? Seria o certo. Mas, na verdade, os agricultores do Brasil vivem clamando por socorro sem ter quem os acuda. Estão jogados à própria sorte. Apesar de existir no país leis que visam proteger o agricultor, essas leis não são aplicadas, ou por desconhecimento ou por falta de interesse político.

O agricultor fica a mercê das intempéries do tempo, da política, do mercado interno, do mercado externo e, quando precisa de ajuda, as portas sempre estão fechadas. E quando se abre uma fresta nesta porta, pode ficar esperto porque se não tirar a mão de forma rápida, o agricultor corre o sério risco de ficar sem os dedos.

Tomemos como exemplo o que ocorreu nos últimos anos, quando o governo deixou os agricultores enfrentarem sozinhos o turbilhão econômico que se abateu sobre a atividade e, em vista disso, os agricultores ficaram sem crédito para plantar e, em vista disso, abriram-se-lhes a porta dos grandes grupos econômicos que ofereceram “de bom grado” insumos agrícolas (adubos e defensivos) para que o agricultor pudesse plantar em suas terras, haja vista que os bancos se negavam a financiar o homem do campo. Todavia, o fornecimento de insumos teve como contraprestação a venda antecipada da produção com preço pré-fixado. E observem: esse preço foi pré-fixado ao tempo que o preço da saca de soja estava muito baixo. Acontece, que o produtor não tinha condição de esperar mais e resolveu acatar a proposta feita pelos grandes grupos econômicos.

Pois bem! O tempo passou e hoje, no início da colheita da soja, os agricultores tiveram contato com a realidade com gosto de fel. Ou seja, o preço da saca de soja que foi pré-fixado, representa a metade (ou menos) do preço de mercado, o que ocasionará um prejuízo sem precedentes ao homem do campo. Na maioria dos contratos, a pré-fixação aconteceu no patamar de até R$ 25,00, ao passo que hoje, o preço de mercado está alcançando o importe de R$ 48,00. Se em dólar, os preços estão na faixa de U$ 27 a U$ 28 por saca, mas a maior parte dos preços pré-fixados (travamentos) ocorreu na faixa de U$ 12 a US 13 por saca. E mais: houve casos de acordos fechados com preços inferiores a U$ 10 a saca.

Logo se vê, que quem efetuar a entrega do produto vendido antecipadamente estará perdendo, no mínimo, uma safra inteira em uma só tacada.

Se não bastasse, os contratos firmados, na maioria dos casos, prevêem uma multa pelo não cumprimento no patamar de até 50% do valor do contrato, o que é um abuso, um absurdo e uma excrescência jurídica.

O que resta então ao sofrido produtor rural? A nosso ver, resta apenas trilhar o caminho da busca da tutela jurisdicional, para que o Poder Judiciário debele essa injustiça que está acontecendo. E mais, nem se queira entregar a produção para somente depois discutir, vez que, se isso acontecer, os grandes grupos econômicos estarão com a “faca e o queijo” nas mãos. O produtor deve buscar o Judiciário para conseguir revisar o seu contrato e, atacando os pontos cruciais do contrato, através da ação certa, defender com unhas e dentes o direito ao recebimento do valor justo da sua produção.

Ou o agricultor reclama os seus direitos agora, ou terá o resto da vida para chorar os prejuízos que serão de difícil reparação. O homem do campo merece atenção, merece respeito e somente vai conseguir defender a sua terra e a sua produção, quando demonstrar que tem conhecimento dos seus direitos e que não está suscetível a qualquer onda de pressão.

Se não existe quem o defenda, o agricultor terá de se valer dos meios constitucionalmente assegurados para garantir a sua sobrevivência e a sobrevida da sua família. E o Judiciário é a única função estatal que ainda pode garantir a Justiça e o direito a quem o faça por merecer.

Os autores Eliseu Alves Fortes e Elson Sugigan são advogados especializados no agronegócio; sócios da Sugigan & Fortes Advogados Associados com sede em Maringá-PR (44) 3222-5162.

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