Direito à vida e a Lei de Biossegurança.

O país inteiro se viu nesse último mês impelido por uma polêmica, quando começaria a vida? Essa problemática foi debatida no Supremo Tribunal Federal e acompanhada pela sociedade em geral. Tendo em vista a proteção garantida pela Constituição Federal de 1988, o nascituro deve ser protegido desde a concepção.

A tese apresentada pelo então Procurador - Geral da República Cláudio lemos Fonteles, tem total aceitação de grande parte da sociedade, embasada em informações científicas, filosóficas e religiosas. O que se tornou mais um ponto polemizante, pois, a decisão do Supremo, sem dúvidas, deve ser embasada em preceitos técnicos e científicos considerando que o Estado brasileiro é laíco. Contudo, vale apena salientar que as leis são criadas com a intenção precípua de atender constantes mudanças sociais, de indíviduos interessados no seu vigoramento, e a sociedade não é despida de conceitos religiosos e nem filosóficos. Além da técnica, a que se ter sensibilidade para que a norma não contradiga os anseios e necessidades de toda uma população.

O então Procurador-Geral da República ao pedir a Adin (Ação Direita de Incosntitucionalidade) nº3.510, demonstrou de forma brilhante, que se há desenvolvimento celular embrionário este já se apresenta como ser humano e agente de Direitos e expectativas desses, não podendo assim ter sua vida exposta e violada à qualquer pesquisa científica, como nos assegura a Lei Magna.

Além disso, fica claro que essa seria a solução menos viável para o estudo com células tronco, países que despontam em tecnologia genética já fazem experiências com sucesso intrigante utilizando células-tronco adulta, que são retiradas do cordão umbilical e da medula óssea. Com eficácia comprovada esse meio de pesquisa é muito mais seguro, e não agressivo à dignidade da pessoa humana.

Importante frisar também, que essas tecnologias mal utilizadas poderiam dar margem ao uso de pesquisas ligadas à clonagem e posteriormente ocasionar o aparecimento de embriões com deformações gravíssimas. Tanto lutamos pela dignidade da pessoa humana, a ONU e outros organismos mundiais tem se ocupado em várias nações sobre temas controvertidos que trangridem o direito à vida, esse tema não é diferente, não vamos falar aqui de forma ignorante contra os avanços que trazem cura e melhoram a qualidade de vida, entretanto, é interessante se observar o quanto retrocedemos no cuidado com os nossos semelhantes e a banalização à vida.

A ciência e a vaidade humana estariam preparadas para tamanha liberdade? Com certeza esse questinamento seria respondido negativamente. A ciência e a humanidade não têm se mostrado responsável nem mesmo em relação às coisas mais simples, a natureza é prova desse desleixamento com o outro e consigo.

Por tudo isso, a incostitucionalidade da Lei de Biossegurança é apenas uma pequena demanda comparada a amplitude do assunto, que de forma nenhuma quisemos esgotar,diversas técnicas tem sido implementadas e a cobiça e altivez humana é alimentada por essas descobertas, que mais do que evolutivas, poderão se tornar um caus para as futuras gerações. A vida além de norma Constitucional é direito natural e em qualquer esfera deve ser absolutamente respeitada.