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por Marcos Sassatelli*
Em março de 2011, no artigo “O descaso na educação pública estadual” (Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 25/3/11, p. 3) retratei a situação de calamidade pública em que se encontram muitas escolas estaduais, afirmando que a estrutura física das escolas, a qualificação dos professores e a questão dos salários influenciam decisivamente na qualidade do ensino e do aprendizado, a situação continua a mesma.
Como já lembrei no artigo citado, a Constituição Federal diz que os Estados e os Municípios devem aplicar anualmente “25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Artigo 212). Reparem: a Constituição Federal reza: “no mínimo”. Isso quer dizer que, se houver necessidade, o Estado pode e deve aplicar mais.
A Constituição Federal diz também que o direito à educação, entre outros direitos, deve ser assegurado à criança e ao adolescente, “com absoluta prioridade” (Artigo 227). Ora, se o direito à educação deve ser assegurado “com absoluta prioridade”, mesmo que faltem verbas para outras obras, nunca deveriam faltar para a educação. Em caso contrário, não se trataria de “absoluta prioridade”. É uma questão de lógica.
Falando da educação, a Constituição Federal diz ainda: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Artigo 205).
 
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elaenesuzete
Enviado por elaenesuzete em 26/04/2013
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