1818 –JUSTIÇA SEGUNDO ARISTÓTELES FILÓSOFO GREGO

1818 –JUSTIÇA SEGUNDO ARISTÓTELES FILÓSOFO GREGO

Acróstico-histórico-filosófico

Por Sílvia Araújo Motta Nº 1818

J-Justiça é tratada, especialmente, no Livro V de

U-Uma obra essencial: “ÉTICA A NICÔMACO"

S-Sintetizada pelo filósofo imortal ARISTÓTELES.

T-Tantos pensamentos levam ao universal estudo

I-Importante da Justiça praticada entre aqueles,

Ç-Considerados “injustos, por serem desiguais

A-Às transações voluntárias ou involuntárias.”

-

S-Segundo ele, “a proporção é uma igualdade de razões.”

E-Entre “duas desigualdades, a mediação é o igual.”

G-Garante, portanto duas espécies de Justiça nas ações:

U-Uma CORRETIVA e uma DISTRIBUTIVA, no ideal.

N-No “justo vê-se o proporcional, no injusto:a violação

D-Da proporção.” "A injustiça é uma espécie de desigualdade.”

O-O autor afirma:“Justiça e injustiça parecem termos ambíguos.”

-

A-A justiça CORRETIVA será o intermediário, o mediador:

R-“Recorrer ao juiz é recorrer à justiça” entre “a perda e o ganho.”

I-Igualdade é restabelecida pelo juiz. O Magistrado é um protetor

S-Sempre da justiça. Dizem ser a justiça “o bem de um outro.”

T-“Toda lei existe para os homens entre os quais, há injustiça.”

Ó-O que define:“Justiça LEGAL é a discriminação do justo e do injusto.”

T-Tomamos a afirmativa:“Justiça e Virtude são diferentes na essência:

E-Em relação ao nosso próximo, a virtude tem caráter de justiça;

L-Ligadas à injustiça parecem iguais: a justiça e a virtude."

E-Em Aristóteles concluímos que a justiça é uma “espécie de meio-termo”

S-Sentido incomparável com as outras virtudes dos indivíduos.

-

F-Falando da Justiça Política, em uma parte,

I-Indica ser NATURAL e em outra parte ser LEGAL.

L-“Legal é aquela que tem a mesma força,

Ó-Onde quer que seja, deste ou daquele modo,

S-Sem razão de levar a pensar diferente.

O-Outra parte é a LEGAL. “O legalmente justo

F-Faz o eqüitativo justo ter a correção da justiça legal.

O-O que se conclui: “Justiça é algo, essencialmente, humano."

-

G-Garante também duas classes importantes:

R-Refere-se à Justiça UNIVERSAL, em sentido amplo

E-E que se define como a conduta, de acordo com a LEI.

G-Garante também, em sentido estrito: PARTICULAR, como

O-O hábito que realiza a igualdade preponderante na justiça.

-

Belo Horizonte, 2 de maio de 2008.

http://recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta

-

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 24/05/2008
Código do texto: T1003018
Classificação de conteúdo: seguro