1836-SEPARADOS, MAS IGUAIS-FILME DE 1954.(Cotas nas Universidades do Brasil)
1836-SEPARADOS, MAS IGUAIS-FILME DE 1954.(Cotas nas Universidades do BRASIL)
Acróstico-histórico-jurídico Nº 1836
Por Sílvia Araújo Motta
S-“Separados, mas iguais” “Separate but Equal”,com fatos de 1951,
E-É um drama em Kansas/ USA. Direção de George Stevens Jr.
P-Procede de história verídica na história dos Direitos Humanos.
A-A direção da Escola foi processada por não receber uma aluna negra.
R-Razão do Tribunal Federal deliberou contra Brown, o pai da criança,
A-Afirmando que as “Escolas eram praticamente iguais.”
D-Devido à conclusão do Tribunal de Delaware, para outro caso,
O-Ordenado na 14ª Emenda à Constituição pela “Igual Proteção da Lei”
S-“Separados, mas iguais” não haveria mais na Área da Educação,
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M-Merecida revisão! O Tribunal reconheceu que a atividade judicial,
A-Apresentou lições de experiência com melhor raciocínio,
S-Sendo proveitosas no processo de correção do erro na realidade.
I-Igualdade jurídica, no Brasil, está na Constituição Federal/88;
G-Garante no seu Artigo 5º: “Todos são iguais perante à lei”
U-Uso de cotas é uma situação passageira; poderá
A-Até cessar, à medida que corrigir a atual distorção:
I-“Igualando os desiguais”, com prudência, deverá
S-Ser verificado, para atender o princípio da igualdade.
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F-Faz-se necessária a “Ação Afirmativa” para o acesso às
I-Instituições de Ensino Superior da Rede Pública,
L-Ligada ao problema das cotas sociais? (sim ou não)
M-Muitos depoimentos de psicólogos e cientistas sociais incluem
E-Entre os reclamantes, os males causados pela segregação.
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Belo Horizonte, 5 de junho de 2008.
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