1836-SEPARADOS, MAS IGUAIS-FILME DE 1954.(Cotas nas Universidades do Brasil)

1836-SEPARADOS, MAS IGUAIS-FILME DE 1954.(Cotas nas Universidades do BRASIL)

Acróstico-histórico-jurídico Nº 1836

Por Sílvia Araújo Motta

S-“Separados, mas iguais” “Separate but Equal”,com fatos de 1951,

E-É um drama em Kansas/ USA. Direção de George Stevens Jr.

P-Procede de história verídica na história dos Direitos Humanos.

A-A direção da Escola foi processada por não receber uma aluna negra.

R-Razão do Tribunal Federal deliberou contra Brown, o pai da criança,

A-Afirmando que as “Escolas eram praticamente iguais.”

D-Devido à conclusão do Tribunal de Delaware, para outro caso,

O-Ordenado na 14ª Emenda à Constituição pela “Igual Proteção da Lei”

S-“Separados, mas iguais” não haveria mais na Área da Educação,

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M-Merecida revisão! O Tribunal reconheceu que a atividade judicial,

A-Apresentou lições de experiência com melhor raciocínio,

S-Sendo proveitosas no processo de correção do erro na realidade.

I-Igualdade jurídica, no Brasil, está na Constituição Federal/88;

G-Garante no seu Artigo 5º: “Todos são iguais perante à lei”

U-Uso de cotas é uma situação passageira; poderá

A-Até cessar, à medida que corrigir a atual distorção:

I-“Igualando os desiguais”, com prudência, deverá

S-Ser verificado, para atender o princípio da igualdade.

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F-Faz-se necessária a “Ação Afirmativa” para o acesso às

I-Instituições de Ensino Superior da Rede Pública,

L-Ligada ao problema das cotas sociais? (sim ou não)

M-Muitos depoimentos de psicólogos e cientistas sociais incluem

E-Entre os reclamantes, os males causados pela segregação.

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Belo Horizonte, 5 de junho de 2008.

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 13/06/2008
Reeditado em 13/06/2008
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