1837-JUSTIÇA EM PLATÃO, ARISTÓTELES, KELSEN em Vinte Poemacrósticos
1837-JUSTIÇA EM PLATÃO,ARISTÓTELES,KELSEN
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Acrósticos históricos-jurídicos
Trabalho apresentado na
Faculdade FAMIG-Curso de Direito:
em Belo Horizonte, 13 de junho de 2008.
Por Sílvia Araújo Motta
1:
J-Justiça é o magno tema do DIREITO,
U-Um desafio na elaboração do conceito!
S-Sua definição clássica é da cultura greco-romana:
T-Tem como base a concepção de Platão e Aristóteles,
I-Inserida no Corpus Júris Civilis: “Dar a
Ç-Cada um o que é seu” como virtude humana,
A-Apresenta a fórmula do jurisconsulto Ulpiano.
2:
J-Justiça sofre variação, na evolução cultural,
U-Uma atribuição em cada sistema político.
S-Sabe-se que o capitalismo e o socialismo não
T-Têm acordo quanto às medidas de repartição que
I-Indicam bens materiais na SOCIEDADE.
Ç-Comporta diferentes conteúdos além do Direito:
A-A moral, a religião e algumas regras de trato social.
3:
J-Justiça é a síntese de valores éticos,
U-Uma prática do bem nas relações sociais:
S-Semente do justo na convivência do homem,
T-Tantos estudiosos mostram suas definições!
I-Inteiramente SUBJETIVA tem medidas variáveis,
Ç-Considerada por Kelsen, uma utopia:
A-A justiça ABSOLUTA, sonho da humanidade.
4:
J-Justiça para KELSEN é “ideal irracional”
U-Uma opinião de PASCAL é a mesma: “Nada
S-Se vê de justo ou injusto que não muda.”
T-Tese do caráter absoluto da justiça como valor,
I-Importante derivação do Direito NATURAL,
Ç-Como os caracteres: eterno, imutável e universal,
A-Adotados na CORRENTE JUSNATURALISTA.
5:
J-Justiça tem dois CRITÉRIOS formais e materiais:
U-Uma idéia FORMAL exige “tratamento igual para
S-Situações iguais.” No DIREITO à Igualdade,
T-“Todos são iguais perante a lei,” critério
I-Implícito no PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ç-Conforme PITÁGORAS a justiça caracteriza
A-A relação “aritmética de igualdade entre 2 termos.”
6:
J-Justiça tem também no CRITÉRIO FORMAL
U-Uma essencial PROPORCIONALIDADE,
S-Sendo indispensável para o desigual.
T-Tratada por Dante ALIGHIERE com grande
I-Importância: “Direito é uma proporção real e pessoal
Ç-Com ênfase a ação “de homem para homem”
A-Ao dar a cada um o que merece não é medida ideal.
7:
J-Justiça para RUI BARBOSA é definida:
U-“Uma desigualdade é proporcional á
S-Sua desigualdade natural.” É percebida
T-Totalmente ao chegar à verdade na lei da igualdade.
I-Importantes também são os critérios MATERIAIS:
Ç-Capacidade, Mérito e Necessidade individual.
A-A requerer um tratamento de proporcionalidade.
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8:
J-Justiça tem a pedra angular na filosofia de Platão:
U-“Uma virtude máxima do Indivíduo e do Estado.”
S-Seu raciocínio valoriza a aptidão própria:
T-Todo indivíduo tem qualidade, em potencial,
I-Implica na profissão de acordo com habilidade.
Ç-Com EMIL BRUNNER reconhece a aplicabilidade,
A-A eqüidade de ARISTÓTELES ainda é atual.
9:
J-Justiça para ARISTÓTELES tem 2 tipos:
U-Uma GERAL e outra PARTICULAR. A Geral
S-Sempre corresponde à VIRTUDE da pessoa.
T-Tem, na JUSTIÇA particular, suas espécies:
I-IGUALADORA ou sinalagmática chamada
Ç-CORRETIVA. A DISTRIBUTIVA é
A-A que consiste na repartição de honras e bens.
10:
J-Justiça DISTRIBUTIVA atende o mérito de cada
U-Um e respeita o princípio da proporcionalidade,
S-Sendo também chamada Justiça GEOMÉTRICA.
T-Termo de JUSTIÇA CORRETIVA se aplicava
I-Importante às transações voluntárias (Contratos) e
Ç-Como às involuntárias, criadas pelos adultos;
A-Assim, o princípio aplicável era o da igualdade aritmética.
11:
J-Justiça CORRETIVA de Aristóteles, em Del Vecchio, tem
U-Uma espécie de JUSTIÇA COMUTATIVA:
S-Sendo “real a igualdade nas relações de troca.”
T-Tem também a espécie JUDICIÁRIA
I-Indicada para ser desenvolvida pelos juízes,
Ç-Com o objetivo de corrigir os desequilíbrios existentes,
A-A violação dos deveres, na esfera civil e criminal.
12:
J-JUSTIÇA DISTRIBUTIVA tem o Estado como
U-Um agente, a quem compete a repartição dos
S-Seus bens e dos encargos aos membros da sociedade:
T-Tem a competência de ministrar ensino gratuito,
I-Indiscutível assistência médico-hospitalar,
Ç-Com IGUALDADE PROPORCIONAL
A-Aplicada aos diferentes graus de necessidade.
13:
J-Justiça COMUTATIVA é a forma de justiça:
U-Uma relação de TROCA entre particulares, igual valor,
S-Seu critério adota a IGUALDADE QUANTITATIVA,
T-Trata das relações de coordenação e em seu âmbito
I-Indica o DIREITO PRIVADO. Exemplo: Contratos de
Ç-Compra e Venda em que o comprador paga
A-Ao vendedor, o preço equivalente ao objeto recebido.
14:
J-Justiça consiste na igualdade de tratamento!
U-Uma IGUALDADE ARITMÉTICA exprime a justiça
S-SINALAGMÁTICA ou Justiça COMUTATIVA.
T-Tem também a IGUALDADE GEOMÉTRICA:
I-Indica a Justiça DISTRIBUTIVA ou atributiva.
Ç-Com PROPORCIONALIDADE na distributiva
A-A proporção é uma IGUALDADE de razões.
15:
J-JUSTO é uma espécie de termo proporcional,
U-Uma igualdade geométrica na distributiva.
S-Sempre que se procurar igualar
T-Termos diversos, haverá a RECIPROCIDADE.
I-Injustiça vai se relacionar com os extremos.
Ç-Com certeza, para ARISTÓTELES há intermediariedade.
A-A justiça aponta que o “JUSTO será um meio-termo.”
16:
J-Justiça é aquilo em virtude do qual se diz:
U-Um homem justo pratica, com voluntariedade,
S-Sua escolha própria faz a justiça. Em
T-Toda deliberação deve ser justa; a pessoa não deve ser
I-Injusta.Deve ter consciência do seu agir, escolhido.
Ç-Cada prática deve ser analisada se os
A-Atos são desculpáveis ou não. A ação exige opção.
17:
J-Justiça é a última finalidade do DIREITO.
U-Única virtude completa absorve o bem comum.
S-Sinaliza ARISTÓTELES:a virtude da CIDADANIA
T-Trata a todos igualmente, na sociedade. Homem
I-Injusto não respeita a lei e o probo.(Justo, honesto)
Ç-Compreende como justo os atos que produzem
A-A felicidade dos elementos da comunidade política.
18:
J-Justiça para ARISTÓTELES é avaliada:
U-Uma virtude da EQUIDADE que tem
S-Seu objetivo de ordenar e dirigir a convivência,
T-Tendo condutas corretas dos indivíduos,
I-Incluídas as “coisas justas” apresenta a visão
Ç-Com justiça SUBJETIVA e OBJETIVA.
A-A justiça pode ser alcançada se houver igualdade.
19:
J-Justiça CONVENCIONAL é a que aplica a lei,
U-Uma convenção social é seu fruto, sem fundamento,
S-Simples aplicação das NORMAS JURÍDICAS, no sentido
T-Totalmente verdadeiro. Para esta categoria é
I-Irrelevante se a lei é intrinsecamente, boa ou não,
Ç-Consagre ou não os valores positivos do Direito,
A-Admitida como conotação de justiça, pelos positivistas.
20:
J-Justiça SUBSTANCIAL é verdadeiramente
U-Uma justiça fundamentada no DIREITO NATURAL.
S-Seus princípios promovem efetivamente,
T-Todos os VALORES MORAIS. Acha-se sob o
I-Império de uma ORDEM JURÍDICA LEGÍTIMA.
Ç-Citados exemplos: No Sermão da Montanha (Cristo)
A-A Cidade Terrena (Santo Agostinho) e a Cidade de Deus.
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Belo Horizonte, 13 de junho de 2008.
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