1837-JUSTIÇA EM PLATÃO, ARISTÓTELES, KELSEN em Vinte Poemacrósticos

1837-JUSTIÇA EM PLATÃO,ARISTÓTELES,KELSEN

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Acrósticos históricos-jurídicos

Trabalho apresentado na

Faculdade FAMIG-Curso de Direito:

em Belo Horizonte, 13 de junho de 2008.

Por Sílvia Araújo Motta

1:

J-Justiça é o magno tema do DIREITO,

U-Um desafio na elaboração do conceito!

S-Sua definição clássica é da cultura greco-romana:

T-Tem como base a concepção de Platão e Aristóteles,

I-Inserida no Corpus Júris Civilis: “Dar a

Ç-Cada um o que é seu” como virtude humana,

A-Apresenta a fórmula do jurisconsulto Ulpiano.

2:

J-Justiça sofre variação, na evolução cultural,

U-Uma atribuição em cada sistema político.

S-Sabe-se que o capitalismo e o socialismo não

T-Têm acordo quanto às medidas de repartição que

I-Indicam bens materiais na SOCIEDADE.

Ç-Comporta diferentes conteúdos além do Direito:

A-A moral, a religião e algumas regras de trato social.

3:

J-Justiça é a síntese de valores éticos,

U-Uma prática do bem nas relações sociais:

S-Semente do justo na convivência do homem,

T-Tantos estudiosos mostram suas definições!

I-Inteiramente SUBJETIVA tem medidas variáveis,

Ç-Considerada por Kelsen, uma utopia:

A-A justiça ABSOLUTA, sonho da humanidade.

4:

J-Justiça para KELSEN é “ideal irracional”

U-Uma opinião de PASCAL é a mesma: “Nada

S-Se vê de justo ou injusto que não muda.”

T-Tese do caráter absoluto da justiça como valor,

I-Importante derivação do Direito NATURAL,

Ç-Como os caracteres: eterno, imutável e universal,

A-Adotados na CORRENTE JUSNATURALISTA.

5:

J-Justiça tem dois CRITÉRIOS formais e materiais:

U-Uma idéia FORMAL exige “tratamento igual para

S-Situações iguais.” No DIREITO à Igualdade,

T-“Todos são iguais perante a lei,” critério

I-Implícito no PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Ç-Conforme PITÁGORAS a justiça caracteriza

A-A relação “aritmética de igualdade entre 2 termos.”

6:

J-Justiça tem também no CRITÉRIO FORMAL

U-Uma essencial PROPORCIONALIDADE,

S-Sendo indispensável para o desigual.

T-Tratada por Dante ALIGHIERE com grande

I-Importância: “Direito é uma proporção real e pessoal

Ç-Com ênfase a ação “de homem para homem”

A-Ao dar a cada um o que merece não é medida ideal.

7:

J-Justiça para RUI BARBOSA é definida:

U-“Uma desigualdade é proporcional á

S-Sua desigualdade natural.” É percebida

T-Totalmente ao chegar à verdade na lei da igualdade.

I-Importantes também são os critérios MATERIAIS:

Ç-Capacidade, Mérito e Necessidade individual.

A-A requerer um tratamento de proporcionalidade.

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8:

J-Justiça tem a pedra angular na filosofia de Platão:

U-“Uma virtude máxima do Indivíduo e do Estado.”

S-Seu raciocínio valoriza a aptidão própria:

T-Todo indivíduo tem qualidade, em potencial,

I-Implica na profissão de acordo com habilidade.

Ç-Com EMIL BRUNNER reconhece a aplicabilidade,

A-A eqüidade de ARISTÓTELES ainda é atual.

9:

J-Justiça para ARISTÓTELES tem 2 tipos:

U-Uma GERAL e outra PARTICULAR. A Geral

S-Sempre corresponde à VIRTUDE da pessoa.

T-Tem, na JUSTIÇA particular, suas espécies:

I-IGUALADORA ou sinalagmática chamada

Ç-CORRETIVA. A DISTRIBUTIVA é

A-A que consiste na repartição de honras e bens.

10:

J-Justiça DISTRIBUTIVA atende o mérito de cada

U-Um e respeita o princípio da proporcionalidade,

S-Sendo também chamada Justiça GEOMÉTRICA.

T-Termo de JUSTIÇA CORRETIVA se aplicava

I-Importante às transações voluntárias (Contratos) e

Ç-Como às involuntárias, criadas pelos adultos;

A-Assim, o princípio aplicável era o da igualdade aritmética.

11:

J-Justiça CORRETIVA de Aristóteles, em Del Vecchio, tem

U-Uma espécie de JUSTIÇA COMUTATIVA:

S-Sendo “real a igualdade nas relações de troca.”

T-Tem também a espécie JUDICIÁRIA

I-Indicada para ser desenvolvida pelos juízes,

Ç-Com o objetivo de corrigir os desequilíbrios existentes,

A-A violação dos deveres, na esfera civil e criminal.

12:

J-JUSTIÇA DISTRIBUTIVA tem o Estado como

U-Um agente, a quem compete a repartição dos

S-Seus bens e dos encargos aos membros da sociedade:

T-Tem a competência de ministrar ensino gratuito,

I-Indiscutível assistência médico-hospitalar,

Ç-Com IGUALDADE PROPORCIONAL

A-Aplicada aos diferentes graus de necessidade.

13:

J-Justiça COMUTATIVA é a forma de justiça:

U-Uma relação de TROCA entre particulares, igual valor,

S-Seu critério adota a IGUALDADE QUANTITATIVA,

T-Trata das relações de coordenação e em seu âmbito

I-Indica o DIREITO PRIVADO. Exemplo: Contratos de

Ç-Compra e Venda em que o comprador paga

A-Ao vendedor, o preço equivalente ao objeto recebido.

14:

J-Justiça consiste na igualdade de tratamento!

U-Uma IGUALDADE ARITMÉTICA exprime a justiça

S-SINALAGMÁTICA ou Justiça COMUTATIVA.

T-Tem também a IGUALDADE GEOMÉTRICA:

I-Indica a Justiça DISTRIBUTIVA ou atributiva.

Ç-Com PROPORCIONALIDADE na distributiva

A-A proporção é uma IGUALDADE de razões.

15:

J-JUSTO é uma espécie de termo proporcional,

U-Uma igualdade geométrica na distributiva.

S-Sempre que se procurar igualar

T-Termos diversos, haverá a RECIPROCIDADE.

I-Injustiça vai se relacionar com os extremos.

Ç-Com certeza, para ARISTÓTELES há intermediariedade.

A-A justiça aponta que o “JUSTO será um meio-termo.”

16:

J-Justiça é aquilo em virtude do qual se diz:

U-Um homem justo pratica, com voluntariedade,

S-Sua escolha própria faz a justiça. Em

T-Toda deliberação deve ser justa; a pessoa não deve ser

I-Injusta.Deve ter consciência do seu agir, escolhido.

Ç-Cada prática deve ser analisada se os

A-Atos são desculpáveis ou não. A ação exige opção.

17:

J-Justiça é a última finalidade do DIREITO.

U-Única virtude completa absorve o bem comum.

S-Sinaliza ARISTÓTELES:a virtude da CIDADANIA

T-Trata a todos igualmente, na sociedade. Homem

I-Injusto não respeita a lei e o probo.(Justo, honesto)

Ç-Compreende como justo os atos que produzem

A-A felicidade dos elementos da comunidade política.

18:

J-Justiça para ARISTÓTELES é avaliada:

U-Uma virtude da EQUIDADE que tem

S-Seu objetivo de ordenar e dirigir a convivência,

T-Tendo condutas corretas dos indivíduos,

I-Incluídas as “coisas justas” apresenta a visão

Ç-Com justiça SUBJETIVA e OBJETIVA.

A-A justiça pode ser alcançada se houver igualdade.

19:

J-Justiça CONVENCIONAL é a que aplica a lei,

U-Uma convenção social é seu fruto, sem fundamento,

S-Simples aplicação das NORMAS JURÍDICAS, no sentido

T-Totalmente verdadeiro. Para esta categoria é

I-Irrelevante se a lei é intrinsecamente, boa ou não,

Ç-Consagre ou não os valores positivos do Direito,

A-Admitida como conotação de justiça, pelos positivistas.

20:

J-Justiça SUBSTANCIAL é verdadeiramente

U-Uma justiça fundamentada no DIREITO NATURAL.

S-Seus princípios promovem efetivamente,

T-Todos os VALORES MORAIS. Acha-se sob o

I-Império de uma ORDEM JURÍDICA LEGÍTIMA.

Ç-Citados exemplos: No Sermão da Montanha (Cristo)

A-A Cidade Terrena (Santo Agostinho) e a Cidade de Deus.

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Belo Horizonte, 13 de junho de 2008.

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Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 13/06/2008
Reeditado em 10/12/2011
Código do texto: T1033393
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