Aforismos - Solução de Conflitos, Brasil Império, Constituição de 1824

Ao ler um pequeno trecho sobre Solução de Conflitos, em um livro paradidático, pensei em escrever alguns aforismas em português.

O texto, pelo qual agradeço muito à autora que acredito ser a Dra Profa. Simone Imperatore, professora da Universidade Estácio, dizia o seguinte:

"Voltando ao Império do Brazil e, especialmente à Constituição Imperial de 1824, destacamos, em primeiro lugar, o artigo 160 de seu texto:

Nas civeis, e nas penaes civilmente intentadas, poderão as partes nomear juizes arbitros. suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem as mesmas partes.

(Constituição Imperial de 1824, art. 160)

O referido texto legal permitia que, em determinadas causas (alguns tipos de ações), as partes, isto é, os interessados na solução do conflito poderiam indiciar “Juízes Árbitros” e ainda fazia menção à possibilidade de haver execução da parte vencedora sem direito de recursos da parte devedora.

Tal dispositivo já dava indícios de que, mesmo em sede do então “Poder Judicial”, já era possível prever um método diferente do previsto para os julgamentos de um modo geral. Ainda que não estejam diretamente relacionados ao que hoje denominamos de métodos adequados de solução de conflitos, a técnica é utilizada em alguns momentos do CPC de 2015.

Mas é nos artigos 161 e 162 da Constituição Imperial que encontramos a referência, digamos, primária, à solução de conflitos por métodos (hoje chamados de mais adequados) diferenciados de solução de conflitos, inclusive com a indicação de quem, por previsão constitucional, estaria à disposição para buscar a solução do conflito. Com ressalvas à grafia e termos da época:

Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará Processo algum.

Para este fim haverá juizes de Paz, os quaes serão electivos pelo mesmo tempo, e maneira, porque se elegem os Vereadores das Camaras. Suas attribuições, e Districtos serão regulados por Lei.

A então denominada “Reconciliação” era, na verdade, uma ideia simples de se buscar a realização do consenso entre as pessoas que fossem se enfrentar em um processo judicial.

Era, nos dias de hoje, como exigir que o advogado que representasse a parte autora de uma ação tivesse que demonstrar que tentou, de alguma forma, buscar um consenso, mas que ele não foi possível por ausência explícita ou implícita da outra parte.

Isso até hoje existe, em grau menor, em alguns casos de obrigações e contratos, principalmente, mas de fato, não impede que se procure o Poder Judiciário, considerando a inafastabilidade prevista no art. 5º, XXXV da CRFB 88.

Importante também considerarmos a ideia de que, apesar de tal atividade ser possível aos advogados das partes, havia a previsão legal da atuação formal dos “Juízes de Paz”, talvez os mais próximos da sociedade, da vida cotidiana das pessoas, considerando as suas outras atribuições. Na prática, funcionavam como conselheiros, consultores e, sempre que possível, formadores do consenso, evitando assim a sequência do processo ou mesmo o seu início formal."

Após a leitura do texto, segue alguns aforismas de ultima hora, escritos por impulso:

"No coração do Império, a arbitragem já plantava suas raízes: escolher juízes era escolher o caminho do consenso, sem apelo ao tumulto dos recursos."

"A sabedoria de 1824: entre juízes e partes, um pacto - a sentença final, irrecorrível, se na concordância se encontrassem."

"Antes da contenda, a busca pela paz: sem tentativa de reconciliação, nenhum processo se iniciaria, eco de um tempo onde o consenso precedia o conflito."

"Juízes de Paz, eleitos como vereadores, guardiões da harmonia comunal, a prova viva de que a justiça pode brotar da comunidade, e não apenas de seus códices."

"A reconciliação, mais do que método, um preceito: não basta litigar sem antes tentar unir. Eis a lição, que mesmo moderna, já ecoava no passado."

"Em cada artigo, um lembrete: há caminhos além do litígio, trilhas que levam à solução sem escalada ao tribunal. Já Constituição Imperial Brasil vislumbrava tais veredas."

"Os Juízes de Paz, pontes entre disputas, encarnavam a preferência pela conciliação, mostrando que a justiça, muitas vezes, reside no diálogo, não na disputa."

"A legislação de outrora já reconhecia: nem todo desacordo demanda um veredicto judicial. A solução amigável, muitas vezes, é o melhor julgamento."

"O direito à reconciliação, antes da batalha legal: um ensinamento do Império, lembrando-nos que, por vezes, o verdadeiro poder está na paz, não na pena."

"A inclusão dos Juízes de Paz na tessitura social da época reflete um entendimento profundo: a justiça é mais autêntica quando emerge do consenso e da proximidade com o cotidiano das pessoas."

Caro leitor, você poderia perguntar:

Por quais motivos podemos dizer que estas frases são aforismos?

As frases enumeradas podem ser consideradas aforismos por diversos motivos, que refletem as características essenciais dessa forma literária e filosófica:

Concisão e Precisão: Cada frase é curta, direta e expressa de maneira concisa uma ideia ou princípio complexo. Aforismos são conhecidos por sua habilidade de condensar sabedoria ou observações penetrantes em poucas palavras.

Reflexão Profunda: Apesar de sua brevidade, cada frase induz à reflexão, sugerindo camadas mais profundas de significado e convidando o leitor a ponderar sobre os princípios e as verdades implícitas. Aforismos frequentemente possuem uma qualidade que incita o leitor a pensar e a reavaliar conceitos ou preconceitos.

Universalidade e Aplicabilidade: As frases abordam temas de natureza universal, como justiça, conciliação e a natureza humana, de maneira que possam ser aplicadas a diversas situações e contextos, ultrapassando as especificidades temporais ou geográficas. Esta é uma marca dos aforismos, a capacidade de transcender particularidades e tocar no geral ou no universal.

Estilo Aforístico: Elas seguem um estilo típico de aforismo, que é serem formuladas de forma assertiva e muitas vezes memorável. Aforismos são feitos para serem lembrados e frequentemente utilizam figuras de linguagem ou uma estrutura que os torna impactantes.

Capacidade de Provocar Mudança: Aforismos não são apenas observações; eles têm o potencial de provocar mudança no pensamento ou na perspectiva do leitor. As frases apresentadas oferecem insights que podem influenciar a forma como o leitor percebe a resolução de conflitos, a justiça e a sociedade, alinhando-se ao propósito dos aforismos de não só refletir a realidade, mas também de desafiá-la ou de sugerir maneiras de interpretá-la ou de agir sobre ela.

Independência e Integridade: Cada frase tem a capacidade de ficar de pé sozinha como uma declaração completa de uma ideia ou princípio. Isso reflete outra característica dos aforismos: a independência. Eles não precisam de um contexto extenso para serem compreendidos ou apreciados.

Esses motivos coletivamente justificam a classificação dessas frases como aforismos, uma vez que elas incorporam a essência desse gênero literário: profundidade, brevidade, universalidade, e a capacidade de estimular o pensamento crítico e reflexão.