Onde começa a vida?

ONDE COMEÇA A VIDA?

Por Marcio Rabelo

Em uma entrevista nos anos 60 com o filosofo alemão Martim Heidegger sobre os efeitos da bomba atômica, o mesmo dizia que não estava preocupado com tais efeitos mais que sua principal preocupação era a Biologia. Isso causou espanto a toda mídia internacional.

Anos se passaram, e o progresso extraordinário dessa ciência passou a influenciar todos os aspectos da sociedade, principalmente com a descoberta do DNA por James Watson, o surgimento da Bioética e o desenvolvimento das pesquisas com células-tronco nos anos 80, que são extraídos de embriões humanos e usados no combate a variadas doenças degenerativas. O grande problema é saber se esses embriões são vida ou não, para essa questão existe a teoria natalista que defende a vida a partir do nascimento e a teoria concepcionista que defende a vida deste a fecundação. Cientificamente, não se sabe em que momento o conjunto de células presente no embrião se torna um ente portador de direitos. O grande enigma é saber em que momento começa a vida. O Superior Tribunal Federal aprovou a Lei da Biosegurança que libera pesquisas com células embrionárias, não sei quem favorece de fato essa Lei, se é para a lucratividade das clínicas transnacionais ou na revitalização da saúde daquelas pessoas que estavam à espera da decisão do STF a mais de dois anos.

A decisão da Suprema Corte me levaram a pensar sobre a clássica pergunta que a Filosofia faz a ciência do Direito Quid Ratizio Iuri - qual é a razão do Direito? Na contemporaneidade quem melhor respondeu a nossos anseios sobre essas perspectivas foi o ex-aluno de Heidegger, que ficou conhecido, como aquele que abriu parâmetros para a Filosofia da Biologia, Hans Jonas. O mesmo nos lembra que discussões como aquelas relacionadas às células-tronco estão presas a ética tradicional que nos instituem sobre normas do “bem” e do “mal” as quais se devem submeter às modalidades inteiramente novas do poder e suas criações possíveis. É contra essa matriz de pensamento que o pensador Jonas acredita que a ética tem seu principio responsabilidade na qual é a única que pode deter Prometeu que está definitivamente desacorrentado, a ciência ilustrada por Prometeu confere forças antes inimagináveis, é preciso colocar freios voluntários que possam preservar o próprio homem de um caos.

Resta-nos saber de quem é a responsabilidade. Por que a responsabilidade não esteve até hoje no centro da teoria ética. Como se responsabilizar com a vida se não sabermos nem onde a mesma começa. Legitimar uma lei em meios a incertezas é perigoso. O presidente do STF, Gilmar Mendes me pareceu bastante coerente ao afirma que o Direito devia silencia-se diante da problemática discutida. Nesse sentido, Wittgestein teria razão ao afirma que “sobre aquilo que não se pode falar se deve calar”. Ou nos responsabilizamos ou todos nos padeceremos, está na hora de quebrar com o clássico paradigma kantiano “age de tal maneira que o principio de tua ação se transforme numa lei universal”, Jonas propõe o paradigma de responsabilidade que diz “age de tal maneira que os efeitos de tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma vida humana autêntica”.

Assim sendo, que os tempos em que vivemos, observamos o ser humano e o planeta, perigosamente ameaçados, a reflexão de Jonas é extremamente pertinente e de maneira exclusiva para nosso Brasil que nesse começo de século vem sendo escancarado por um vácuo ético relativo à Engenharia Genética, a Biomedicina, o futuro da Amazônia, como também crises de diversas naturezas que atormentam diariamente nossa população. O nosso Maranhão não está distante dessa realidade. Mas passa por tamanha crise Estatal, seja aquela vista a luz do sol, presente na educação, nos transportes urbanos e na segurança publica. Como aquelas no escuro da noite que legitimam corrupções e etnocidio de diversas aldeias indígenas.

Possamos viver autenticamente nossa responsabilidade ou ficaremos a espera de um menino de dedo verde ilustrado nas fabulas de Maurice Druon, que transforme a realidade ofuscada em esperança para o amanhã.

ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL O ESTADO DO MARANHAO EM 2008.

Marcio dos Santos Rabelo
Enviado por Marcio dos Santos Rabelo em 19/07/2010
Código do texto: T2386145
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