Os Fundamentos do Contrato Social em Rousseau.

Exuberante filósofo entre os contratualistas. Ficou famoso em razão da sua visão ampla na defesa da formação do Estado Institucional.

A percepção a respeito das causas das desigualdades entre os homens e o motivo político da necessidade do Contrato Social.

Análise formulada por Rousseau, em relação à crítica da natureza do Contrato Social, sobretudo, a respeito dos aspectos dogmáticos.

O que representa de certo modo, conteúdos poderosos que exerceram profundas influências ao espírito humano crítico ao entendimento das relações humanas nos dois estados em referências.

Sendo que ainda hoje é objeto de discussão, no pensamento político universal, em razão do entendimento respeitável das compreensões eternizadas.

A principal defesa elaborada por Rousseau, a ideia que o Estado é convencional, como resultado da vontade geral, o desejo manifestado pela imensa maioria das pessoas.

A ideia que a nação é o povo, naturalmente organizado politicamente, portanto, o mesmo é superior ao rei. A negação do direito divino da coroa, o que significa apenas uma ideologia de poder, entre conflito descritivo com a burguesia liberal nascente.

O único direito institucional legal, fundamenta na soberania nacional. Portanto, a nação é a coletividade institucionalizada para a defesa do bem comum.

O governo só é suportável se for fundamentado no princípio da justiça, quando o governo não corresponde com as necessidades populares, não se constitui como fundamento institucional.

O que significa que o povo organizadamente

Tem o direito de substituir qualquer governo quando não objetiviza-se o direito comum da sociedade coletiva.

O Contrato Social pode ser refeito e deve ser revisado, quando o Estado adquire o espírito de defesa de classe social.

O que podemos dizer que a Filosofia política de Rousseau é absolutamente contraria a de Hobbes e Spinoza.

Sendo o que o Estado primitivo, tanto em Hobbes como em Spinoza. Em consonância com acepção de ambos, o estado natural primitivo, era naturalmente de guerra mútua e contínua.

Rousseau completamente diferente de Hobbes entendia que o estado de natureza como efetivação da mais plena felicidade, o homem em seu estado natural não presenciava a vida de conflito.

O homem em estado natural, era sadio e meigo, na natureza encontrava tudo necessário à vida, tinha os alimentos necessários.

Para a infelicidade do homem, desenvolveu as atividades de aquiescer e de aperfeiçoar-se, se não fossem essas capacidades, o homem ficaria eternamente na sua condição de primitivo. Com o nascimento da inteligência e linguagem.

Com todos esses recursos os que conseguiram acumular maior posse passaram submeter os pobres. Para Rousseau o desenvolvimento da prosperidade individual transformou-se os homens em perversos.

Foi exatamente nesse momento que aconteceu a transição do estado de natureza para efetivação da sociedade civil política.

Constituição do Estado propriamente dito, a criação do poder supremo em que todos se defenderiam mantendo o domínio de uns sobre os outros.

Ao criar o Estado Político propriamente iniciou a verdadeira política de domínio dos mais fortes sobre os mais fracos, nascia o conceito de classes sociais.

Com efeito, a liberdade humana é típica do direito natural e não do Estado constituído politicamente, desse modo o direito natural sempre fora inalienável.

Portanto, o problema do conceito social, Estado Institucional, fundamentado no Contrato Social, a solução seria como encontrar um caminho, cujo conceito político pudesse proporcionar os meios de defesa do homem, coletivamente. A única razão do contrato Social.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 28/10/2014
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