Conselho de Escola e APM.

Conselho de Escola.

Introdução

Para efetivar e consolidar a gestão escolar democrática são necessários mecanismos que fortaleçam a participação da comunidade, da família, do aluno, do professor e do funcionário da escola, sendo um deles o Conselho de Escola.

Assim, o Conselho de Escola se configura como órgão colegiado fundamental, pois envolve representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se em espaço de construção de novas maneiras de compartilhar o poder de decisão e a corresponsabilidade da escola.

O Conselho de Escola é fruto de um processo coerente e efetivo de construção coletiva e tem papel decisivo na democratização da educação na escola, considerando que reúne diretor, professor, funcionário, aluno, família e representante da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica.

É importante reafirmar que o Conselho de Escola é uma ferramenta de gestão democrática da educação para a construção da cidadania, sendo o aluno o foco desse processo.

Em vista disso, faz-se necessário o reforço de gestão para a melhoria das ações e processos educacionais e da aprendizagem do aluno e sua formação.

Com perguntas e respostas, a Cartilha aborda aspectos fundamentais da gestão, com o objetivo de constituir processos da gestão democrática e participativa em sua abrangência e especificidades para o aprimoramento dos resultados educacionais, e também se caracteriza como eixo norteador do processo de fortalecimento do Conselho como instrumento fundamental em articulação com os outros colegiados.

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Papel do Conselho de Escola

O Conselho de Escola é um importante canal de comunicação para uma gestão democrática e participativa da unidade escolar, considerando que é composto por todos os atores, diretor, funcionário, especialista, aluno, família. Além disso, também fortalece a participação dos demais colegiados e representantes de lideranças da comunidade local.

A funcionalidade do Conselho de Escola é fundamental para valorizar a gestão democrática, participativa e cidadã.

Pontos positivos na criação do Conselho de Escola

A democracia e a participação abalaram as estruturas hierárquicas e as substituiu por uma estrutura flexível e horizontal, o que vem privilegiar o diálogo e o consenso na tomada de decisão. A criação do Conselho de Escola foi um marco positivo na implementação de uma sociedade mais democrática, solidária e participativa.

Sob esse aspecto, o grande desafio é conquistar a participação e corresponsabilidade dos atores de forma a mover uma ação com maior efetividade, considerando que:

a. as decisões refletem a pluralidade de interesses e visões que existem entre os diversos segmentos envolvidos; b. as ações têm um patamar de legitimidade mais elevado; c. há uma maior transparência nas decisões tomadas; d. garantem-se decisões efetivamente coletivas nas unidades escolares enquanto espaço de cidadania.

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Funções do Conselho

Abaixo estão apresentados funções e aspectos do Conselho de Escola.

FUNÇÕES ASPECTOS

Deliberativa

Refere-se tanto às tomadas de decisão relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.

Consultiva

Refere-se não só à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas e tomar decisões como também às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.

Fiscalizadora

Refere-se ao acompanhamento e à fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.

Mobilizadora

Refere-se ao apoio e ao estímulo às comunidades escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino, do acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.

Pedagógica

Refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola, bem como a qualidade social da instituição escolar.

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Composição do Conselho de Escola

O Conselho de Escola é composto por representação, com a participação de docentes, especialistas de educação, funcionários, pais de alunos e alunos, apresentando a seguinte proporção:

• 40% de docentes; • 5% de especialistas de educação (exceto o diretor da escola); • 5% de funcionários; • 25% de pais de alunos; • 25% de alunos.

No Estado de São Paulo, o Conselho tem em sua composição de 20 (vinte) a, no máximo, 40 (quarenta) membros, representados pelos segmentos das comunidades escolar e local.

1Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo.

Os membros do Conselho de Escola não poderão acumular votos, não sendo também permitidos votos por procuração.

Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.

Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.

1 A configuração do Conselho de Escola pode variar em outros Estados, entre os municípios e até mesmo entre as escolas. Assim, o quadro composto pelos representantes eleitos, na maioria das vezes, dependerá da capacidade das escolas e do número de classes e de alunos.

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Principais atribuições do Conselho de Escola

As principais atribuições do Conselho de Escola são:

I. Reunir-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do diretor da escola ou por proposta de, no mínimo, um terço de seus membros.

II. Deliberar sobre:

a. diretrizes e metas da unidade escolar; b. alternativas de solução para problemas de natureza administrativa e pedagógica; c. projetos de atendimento psicopedagógico e material ao aluno; d. programas especiais visando à integração es cola-família comunidade; e. criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola; f. prioridades para aplicação de recursos da escola e das instituições auxiliares; g. a designação ou a dispensa do vice-diretor de escola;2 h. as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar.

III. Elaborar:

a. o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente; b. atas e registrar em livro próprio as decisões tomadas em reunião, com a devida clareza, objetiva e fidedigna.

IV. Divulgar amplamente reuniões com pauta definida para participação de todos os atores envolvidos.

V. Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.

2 A alínea “g” do inciso I do § 5º está com a redação dada pela Lei Complementar nº 725/93, que foi revogada pela Lei Complementar nº 836/97. Vide Comunicado SE de 31.3.86 sobre Conselho de Escola.

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Perfil do conselheiro

A escolha do membro do Conselho de Escola deve pautar-se pela possibilidade de efetiva participação, ajustada ao compromisso da representatividade e a disponibilidade. O conselheiro deve:

a. saber ouvir e dialogar; b. assumir a responsabilidade de acatar e representar as decisões da maioria; c. opinar; d. apresentar propostas.

Papel do docente

O docente deve:

a. pertencer ao quadro do magistério e ao corpo docente da escola ou ser docente contratado sob o regime especial de direito administrativo em exercício na escola; b. divulgar o Conselho de Escola em reuniões de pais, como instância de controle social e deliberativa; c. desenvolver ações interventivas na comunidade, promovendo troca de experiências com os demais segmentos; d. acompanhar os indicadores escolares, promovendo salto na qualidade desse processo; e. participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola.

Papel do especialista de educação

O especialista de educação tem extraordinário papel na coordenação e articulação do processo de ensino e de aprendizagem, sendo corresponsável na liderança da gestão pedagógica que deve ser o eixo a nortear o planejamento, a implementação e o desenvolvimento das ações educacionais de forma integrada com a direção escolar.

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Nesse sentido, abrem-se para o especialista três campos fundamentais de atuação na escola, que, interligados e articulados entre si, abrangem as ações de planejamento, implementação, organização e avaliação do processo de ensinar e aprender, garantindo não só um clima interno favorável ao desenvolvimento dessas ações, mas também a necessária e indispensável participação e envolvimento da família e da comunidade.

Os três campos fundamentais de atuação do especialista na escola são:

a. Desenvolvimento curricular, de ensino e de aprendizagem; b. organização escolar; c. relações internas e com a comunidade.

Papel do funcionário

A atuação do funcionário pauta-se nas seguintes atribuições:

a. ter iniciativa para tomar decisões; b. relacionar-se bem com as comunidades escolar e local; c. ter disponibilidade para atuar na condição de representante do seu segmento; d. pertencer ao quadro de servidores da unidade escolar; e. estar em pleno exercício de suas funções; f. pensar juntamente com o Conselho de Escola ações para otimizar o trabalho administrativo, combatendo práticas de favoritismos; g. propor ao Conselho de Escola cursos de formação na área da administração escolar; h. promover discussão no âmbito do Conselho de Escola sobre o papel do funcionário na organização do trabalho escolar; i. propor ações ao Conselho de Escola voltadas para o zelo do patrimônio público juntamente com outros segmentos da comunidade escolar; j. participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola.

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Papel da família

São incumbências da família:

a. ter iniciativa para encaminhar as questões inerentes ao cotidiano da escola; b. relacionar-se bem com as comunidades escolar e local; c. ter disponibilidade para atuar na condição de representante do seu segmento; d. ter filho ou ser responsável por estudante devidamente matriculado na unidade escolar; e. propor junto ao Conselho de Escola ações que fortaleçam a relação escola-família-comunidade; f. trabalhar como agente multiplicador com a finalidade de sensibilizar e mobilizar as famílias a participar da vida escolar dos filhos; g. acompanhar a assiduidade de professores, funcionários e gestores e dar ciência ao Conselho de Escola; h. acompanhar o processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno; i. participar ativamente do Conselho de Escola; j. elaborar com o núcleo gestor as reuniões de pais na unidade escolar; k. participar da elaboração e aprovação da Proposta Pedagógica da escola; l. consultar as leis (Constituição da República Federativa do Brasil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ECA, PNE, Art. 95 da LC 444/85 e o Decreto nº 57.571/2011).

Papel do aluno

A participação do aluno no Conselho de Escola consiste em:

a. ter iniciativa, espírito de liderança como agente multiplicador do processo na comunidade escolar; b. ter disponibilidade para atuar na condição de representante de seu segmento;

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c. criar um canal de diálogo com os demais alunos da escola a fim de conhecer as dificuldades que se apresentem no cotidiano escolar; d. discutir e analisar com todos os alunos e encaminhar ao Conselho de Escola as demandas que interferem na qualidade do processo ensino-aprendizagem, como recursos didáticos, estrutura física e as vulnerabilidades do aluno, família e comunidade; e. participar da elaboração e da aprovação da Proposta Pedagógica.

Papel do diretor

São funções do diretor de escola no Conselho de Escola:

a. desempenhar uma liderança que impulsione a autoconstrução, o compromisso, a responsabilidade em garantir qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; b. coordenar as relações entre todos os profissionais, alunos e a comunidade escolar, enfocando uma educação que permita uma relação democrática e participativa; c. ter visão de conjunto na articulação dos vários setores, como o administrativo e o pedagógico, e com estreita relação com as comunidades escolar e local; d. promover a gestão participativa e democrática como novo paradigma na administração escolar, por meio da gestão colegiada, com responsabilidades compartilhadas pelos ambientes interno e externo da unidade escolar; e. resgatar o papel da escola pública como referência no território.

Participação efetiva dos conselheiros

A efetiva participação dos conselheiros pressupõe:

a. escolher bem os representantes; b. garantir o respeito às decisões tomadas no colegiado; c. convocar reuniões extraordinárias para assuntos urgentes a qualquer tempo;

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d. participar de forma sistêmica das reuniões; e. ampliar os canais de comunicação no ambiente interno e externo da escola; f. informar com antecedência a pauta da reunião.

Fortalecimento do colegiado

Para fortalecer o colegiado é necessário:

a. fomentar a participação efetiva e democrática de todos os atores, de forma a conduzir o exercício da cidadania em que todos tenham acesso a uma educação de qualidade; b. promover as decisões de forma compartilhada; c. garantir o direito a voz e voto; d. propor soluções alternativas para viabilizar ações inovadoras.

Papel da escola

A função social da escola é ensinar e garantir a aprendizagem do aluno. Para isso, faz-se necessário:

a. ter foco na realidade territorial onde a unidade escolar se insere e comprometer-se com a transformação social, por meio do fomento à participação democrática de todos os segmentos que compõem o Conselho de Escola; b. ter finalidade precípua em preparar cidadãos; c. propiciar que a escola seja local de vivência da cidadania; d. integrar escola, família e comunidade na participação e na ação em rede em favor da educação de crianças, adolescentes e jovens; e. ser espaço rico de possibilidades no exercício da cidadania como referência no seu território; f. promover o conhecimento e o saber, visando à formação de cidadãos críticos, transformadores, participativos e democráticos.

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Legislação federal • Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 5 de outubro de 1988. • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, publicado em 13 de julho de 1990. • Plano Nacional de Educação – PNE, de 15 de dezembro de 2010.

Legislação estadual • Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. • Parecer CEE nº 67, de 18 de março de 1998. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. • Comunicado SE Conselho de Escola, publicado em 31 de março de 1986. •

Comunicado SE Conselho de Escola, publicado em 10 de março de 1993. • Comunicado Conjunto CEI/COGSP, de 29 de janeiro de 2009. Dispõe sobre convocação do Conselho de Escola e APM. • Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE

APM.

Todos Pela Educação.

A participação dos pais na vida estudantil dos filhos pode se dar além do comparecimento a reuniões e eventos escolares, saltando do patamar de assistência familiar para o de gestão democrática. Por meio da Associação de Pais e Mestres (APM), órgão bastante conhecido na comunidade escolar brasileira, as famílias conseguem ter uma atuação direta e mais efetiva no processo educacional das crianças.

Mas, afinal, como isso se dá? O que de fato faz e pode fazer uma APM? Para responder a essas e mais questões, o Todos Pela Educação preparou este guia:

O que é uma APM?

A APM é uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses comuns dos profissionais e dos pais dos alunos de uma escola. A ideia é que a opinião deles colabore com a gestão sempre com o objetivo de impactar positivamente na aprendizagem dos alunos e na qualidade da Educação oferecida pela escola. Ela permite que famílias e escola dialoguem, promovendo uma integração da comunidade com a instituição de forma democrática.

Portanto, como órgão colegiado assim instituído, ela não deve representar motivos que não sejam estritamente educacionais.

Há uma lei que define a APM?

Não existe legislação federal que trate especificamente da criação e da gestão das APMs no sistema educacional brasileiro. A existência da APM é obrigatória somente no caso de a escola receber verbas federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) (veja mais abaixo).

O Art.14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garante a gestão democrática do ensino público por meio da “participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e da “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.

Além disso, a APM também está prevista na estratégia 19.4 do atual Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do fortalecimento dessas entidades.

Alguns Estados podem ter sua própria legislação, como ocorre em São Paulo. O decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978 estabelece o estatuto padrão das APMs das escolas estaduais da rede. O decreto nº 48.408, de 6 de janeiro de 2004, também legisla sobre o tema. O Rio Grande do Sul é outro exemplo.

Quais são os objetivos da APM?

A APM deve auxiliar a diretoria escolar para que ela cumpra os objetivos e intenções do seu projeto político pedagógico. Além disso, deve representar os interesses de pais e familiares em prol Educação das crianças frente à comunidade escolar.

Ela tem objetivos administrativos e pedagógicos, mas talvez seja mais conhecida pela atuação no âmbito financeiro da escola, uma vez que as unidades de ensino não têm autonomia para gerir de forma a direta as verbas recebidas.

Assim, é na APM que se decide como os recursos governamentais serão gastos, assim como são definidas as aplicações do dinheiro ganho com os eventos e festas. Todos os gastos devem ser registrados e divulgados para a comunidade escolar.

A APM também pode ajudar na promoção de parcerias da escola com outras entidades, promover passeios culturais e observar o andamento das obras da infraestrutura da escola, entre outras ações.

Como a APM é organizada?

Em escolas que recebem verbas via PDDE, as APMs devem ser entidades jurídicas de direito privado registradas em cartório e ter um estatuto. Os membros são eleitos em assembleias gerais por meio de voto secreto nas chapas concorrentes para mandatos de dois anos.

As APMs se reúnem em assembleias gerais (reuniões semestrais com todos os associados, que elegem os membros dos conselhos) e são compostas de direção (responsável pela execução da associação que deve se reunir uma vez por mês); conselho deliberativo (responsável pela decisão das ações da entidade que deve se reunir semestralmente) e conselho fiscal (responsável pelo controle das atividades e decisões da associação que deve se reunir juntamente ao conselho deliberativo).

Normalmente, uma APM tem no mínimo 23 integrantes, sendo três no conselho fiscal, nove na diretoria e onze no conselho deliberativo.

Quantas APMS existem no Brasil?

Não existem dados oficiais sobre a quantidade exata de escolas com APM, uma vez que os questionários das avaliações nacionais e os formulários do Censo Escolar, ambos promovidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não pedem essas informações.

Os únicos dados disponíveis sobre esse tema são correspondentes ao PDDE, que obriga unidades escolares que recebem a verba a instalar associações ou conselhos escolares com pais e professores. O objetivo é que o destino do dinheiro seja decidido de forma democrática.

De acordo com o Observatório do PNE, cerca de 70% das cerca de 130 mil escolas participantes do PDDE apresentam instituições desse tipo.

Como posso participar da APM da escola do meu filho?

Todos os membros da comunidade escolar podem participar da APM. O interesse deve ser comunicado à direção da escola. A participação de pais de ex-alunos também é permitida.

Qual a diferença entre a APM e o conselho escolar?

Normalmente, os conselhos escolares são os órgãos máximos de decisão de uma escola, já que congregam mais atores do que o grêmio e a APM, envolvendo professores, pais, alunos, especialistas e funcionários.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 26/02/2018
Reeditado em 26/02/2018
Código do texto: T6264750
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