COM O INDULTO DO PRESIDENTE... A CÂMARA NÃO DECIDE MAIS NADA SOBRE A PUNIÇÃO AO DEPUTADO!!!!
" - QUANTO A PERDA DO MANDATO QUE O STF JULGOU E DEFINIU POR 10 VOTOS A UM E O PRESIDENTE COM SEU VOTO ACABOU COM A CONDENAÇÃO EM CARATER IRREVOGÁVEL USANDO A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES QUANTO A PUNIÇÃO DOS CORRUPTOS EM QUE TODOS FORAM PERDOADOS PELO PRESIDENTE TEMER E DE TAL FORMA SEU INDULTO NÃO PODE SER MUDADO MESMO QUE SEJA DADO ANTES OU DEPOIS DA PUNIÇÃO!!! "
Nota do divulgador:- Ser paciente e inteligente faz parte de qualquer político que se preze!!! A hora certa de decidir!!! Por Decreto Presidencial que não pode ser alterado pois faz parte de foro privado ao Presidente da República e só ele ou quem ele indicar para tal decisão pela Constituição Brasileira!!!