VEREADOR INJUSTIÇADO

Francisco de Paula Melo Aguiar

Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado.

Platão¹

No ano de 1972, fui candidato a vereador à Câmara Municipal de Santa Rita, pelo antigo MDB comandado pelo ex-prefeito Heraldo Gadelha. Naquele tempo a Câmara Municipal era composta por dez vereadores, o MDB-Movimento Democrático Brasileiro fez cinco e a ARENA-Aliança Renovadora Nacional fez cinco. Empate em número de vereadores na Câmara Municipal de Santa Rita nas bancadas de situação/Arena e de oposição/MDB. O prefeito eleito foi o senhor Antônio Joaquim de Morais e o vice prefeito o senhor Joaquim Dias Ramos, ambos pela Arena. Fui eleito vereador com vinte ano de idade em 15 de novembro de 1972. Tomei posse no dia 31 de janeiro de 1973. Às vinte horas do dia 31 de janeiro de 1973/01/1973, os dez vereadores reuniram-se para escolher a mesa diretora da Câmara Municipal. Aí o bicho pegou, a Vereadora Débora Soares de Araújo/Arena, ligada ao deputado Egidio Silva Madruga e ao grupo Ribeiro Coutinho da Usina Santa Rita e região, foi escolhida para ser a candidata a Presidente da Câmara Municipal pela Arena, partido da situação. Enquanto o MDB escolheu o meu nome para ser Presidente do referido Poder Legislativo Municipal. Foi feita a primeira votação, para presidente, em votação secreta, onde apareceu o seguinte resultado: Débora Soares obteve cinco votos e Francisco Aguiar, também obteve cinco votos. De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal em vigor naquele tempo, foi procedida a segunda votação, igualmente em voto secreto, e o resultado foi o mesmo, Débora Soares e Francisco Aguiar, ambos tiveram cinco votos para presidente do legislativo mirim. Como o regimento interno da Câmara Municipal afirmava de que havendo empate duas vezes, será declarado eleito e empossado presidente o mais novo. A metade da Câmara Municipal comemorava a vitória de Francisco Aguiar, enquanto a outra metade comemorava a vitória de Débora Soares. A Câmara Municipal foi invadida por populares e houve um grande tumulto, quando a vereadora Débora Soares de Araújo, que presidia a eleição para composição da mesa diretora, declara-se, eleita e empossada presidente da Câmara Municipal de Santa Rita. A Câmara Municipal ficou em pé de guerra, confusão generalizada entre oposição/MDB e situação/Arena em 31 de janeiro de 1973 até fins de abril de 1973, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu mandado de segurança impetrado pelo Vereador Francisco Aguiar e obteve causa ganha. Vale salientar de que o mandato de vereador em Santa Rita era gratuito até julho de 1975, vereafor não recebia subsidio, salário, jeton e ou ajuda de custo de qualquer natureza, nem mesmo o Presidente da Câmara não tinha direito a qualquer tipo de representação em termos econômicos e financeiros. O mandato de vereador era gratuito e também nunca ouvi falar que os vereadores da situação e ou da oposição da referida legislatura tenham se envolvido em algum tipo de negociata e ou corrupção com o Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a bandeira de luta era a defesa permanente das políticas públicas em favor do povo santaritense. Depois, fui reeleito vereador no dia 15 de novembro de 1976, tomei posse no segundo mandato no dia 31 de janeiro de 1977 e terminei-o no dia 31 de janeiro de 1981, ato continuo fui contemplado com um “mandato tampão”, sem eleição, pelo então Presidente da República, resolveu prorrogar os mandados de prefeitos e vereadores de todo o país por dois anos. Esse foi o meu terceiro mandato, igualmente voltado para as necessidades do povo de minha terra. Assim, convidei todos os vereadores de Santa Rita para renunciarem o mandato e não aceitar o exercício do mandato tampão, conforme consta nos anais da Casa de Antônio Teixeira em suas atas daquele período legislativo. Fizeram ouvidos de marcadores, ninguém aprovou o meu requerimento, foi rejeitado. De modo que o terceiro mandato de vereador teve a duração de dois anos, isto é de 31 de janeiro de 1981 a 31 de janeiro de 1983. Nas eleições de 15 de novembro de 1982, fui candidato a prefeito de Santa Rita, não fui eleito, porém, minha chapa – PMDB/2, sob. nº 56, elegeu 10 (dez) dos 13 (treze) vereadores. Fiquei sem mandato de 31 de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988. Fui eleito vereador para o quarto mandato em 1988, tomei posse no dia 01 de janeiro de 1989 e terminei o mandato no dia 31 de dezembro de 1992. O prefeito eleito na mesma eleição foi Marcus Odilon e o vice Antônio Joaquim de Morais. Vale registrar de que fui candidato a deputado federal de 1990 pelo PMDB, tendo ficado em uma suplência que nunca assumi um dia, naquela época era presidente da Câmara e da Assembléia Municipal Constituinte de Santa Rita. Nas eleições de 1992, fui lançado candidato a vereador pela quinta vez pelo PMDB, preferi não assumir a referida candidatura porque pretendia dar continuidade a minha atividade empresarial, advocatícia e do magistério em nossa cidade e região bem como, fazer mestrado e doutorado, o que realmente fiz. É o que venho fazendo desde 1992 até a presente data. Agora tem um fato muito importante que aconteceu em minha vida, um certo dia estou em casa quando chega o oficial de justiça da Comarca de Santa Rita e me cita para responder aos termos do Processo nº 033.1996.001.549-4, onde o então prefeito Severino Maroja, através do setor jurídico da municipalidade fazia cobrança de poucos mais que dois mil reais, pelo recebimento, em excesso, de remuneração como vereador no exercício de 1989. Tive de arcar com a devolução indevidamente apurada pelo Acórdão TC nº 231/92 do Tribunal de Contas da Paraíba. Devolvi para a Prefeitura Municipal de Santa Rita a referida importância, mesmo com a consciência tranqüila de nunca ter me apropriado direta e ou indiretamente do dinheiro público, ressalto que me senti injustiçado, mesmo sem nada dever, ingressei com o Processo/TC nº 01248/93 e tive que esperar até o dia 05 de outubro de 2005, quando por unanimidade o Tribunal de Contas da Paraíba reconheceu o erro dele conforme o Acórdão APL TC nº 695/2005, publicado no Diário Oficial do Estado em 25/10/2005, porém, já era tarde demais para mim, não tive o direito de receber a devolução do dinheiro que paguei indevidamente a Prefeitura Municipal de Santa Rita. Tinha acontecido a prescrição para devolver o que paguei sem dever ao cofre público municipal. E é verdade que o direito poder ser bom, porém a Justiça dos homens é cega. Por analogia ao pensamento de Confúcio, uma vez que é “da força à injustiça há só um passo”, as matizes do “ramerame” da politicagem nacional, estadual e local, faz santo virar satanás e satanás virar santo.

Foram treze anos de espera para provar a mim mesmo que sou honesto, que tenho as mãos limpas. Infelizmente, porém é verdade que “a injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”, conforme enfatiza o Barão de Montesquieu². E comigo não foi diferente, pois, a politicagem local é o ramo dos estudos não sociais dos ocupantes de cargos e ou funções públicas com interesses particulares. Foram poucos os vereadores de Santa Rita da legislatura 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992 que devolveram este dinheiro, embora indevidamente, tem gente que tirou o nome de escrituras de casas, terras, carros, etc e colocou no nome de parentes, porém, quando saiu o resultado final do Tribunal de Conta, treze anos depois reconhecendo o erro deles, quem não pagou foi beneficiado, não só em Santa Rita, uma vez que a decisão tem valor para todas as Câmaras Municipais dos 223 (duzentos e vinte e três) municípios da Paraíba. Assim sendo, tem razão Samuel Johnson³ ao afirmar que “os grandes feitos são conseguidos não pela força, mas pela perseverança”, a injustiça nunca pode ser passada a limpo diante da agonia sofrida pelo injustiçado, mesmo diante da absolvição legal.

.........................

¹ Cf. Platão. In.: < http://pensador.uol.com.br/autor/platao/biografia/ >

² Cf. Barão de Montesquieu. In.: < http://pensador.uol.com.br/autor/barao_de_montesquieu/biografia/

³ Cf. Samuel Johnson. In.: <http://pensador.uol.com.br/autor/samuel_johnson/biografia/>.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 09/03/2023
Reeditado em 10/03/2023
Código do texto: T7736550
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2023. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.