Cuidado - Mexem nos seus Fundos (FGTS)

Fiquem Atentos!

abaixo reprodução do Jornal O Estado de São Paulo

Governo usa R$ 17 bi do FGTS em investimento polêmico em empresas

Fundo de investimento com recursos do FGTS foi questionado pela Controladoria-Geral da União pela qualidade das empresas financiadas

SÃO PAULO - O dinheiro do trabalhador criou um gigante no setor de infraestrutura e ampliou, indiretamente, o poder do Estado na economia. Com dois anos de operação, o FI-FGTS – criado com recursos do Fundo de Garantia para investir em transportes, energia e saneamento – já detém participação em 15 empresas privadas, além de debêntures de 10 companhias e cotas de 3 fundos.

No total, 28 ativos receberam (ou ainda vão receber) quase R$ 17 bilhões desde o início de operação do fundo de investimento, em julho de 2008. Nos próximos meses, mais quatro companhias deverão incorporar essa lista e receber algo em torno de R$ 700 milhões. Outros 20 projetos estão sob a mesa da Caixa, gestora do FI-FGTS, para análise.

"Esse fundo provoca um círculo virtuoso na economia. Quanto mais invisto, mais crio empregos (estima-se que até agora o fundo criou um milhão de empregos diretos e indiretos), mais aumento a contribuição no FGTS e mais posso investir no próximo ano", afirma o superintendente nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa, Roberto Carlos Madoglio.

Ele explica que o FI-FGTS pode investir até o limite de 80% do patrimônio líquido (ativo menos passivo) do Fundo de Garantia do ano anterior. Em 2010, o limite é de até R$ 22 bilhões. No próximo ano, deverá haver um aumento, já que o Fundo de Garantia tem apresentado crescimento médio de 14,5% ao ano. Ou seja, a tendência é o potencial de investimento do fundo crescer ano após ano.

Embora tenha se tornado um importante instrumento de financiamento do setor, há quem critique a atuação do fundo. Uma das principais preocupações é a qualidade dos ativos que o FI-FGTS financia. No primeiro ano de atuação, os gestores levaram um "puxão de orelha" da Controladoria-Geral da União (CGU), que fez uma série de recomendações.

Entre os pontos levantados está o pagamento de taxa de administração considerada acima da média do mercado à Caixa, sobreposição na cobrança de taxa de administração, investimentos em ativos de baixa rentabilidade e a ausência de critérios de risco para aquisição de ativos não cotados em bolsa.

Polêmica

Até agora, as operação mais controversas são as participações nas empresas Nova Cibe Energia, do Grupo Bertin (que virou sócio da Hidrelétrica de Belo Monte), e Rede Energia. Ambas passaram por problemas financeiros nos últimos anos. A Nova Cibe é uma espécie de subsidiária da Cibepar, que em 2008 arrematou 21 termoelétricas em leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com a crise internacional, a empresa não conseguiu apresentar as garantias exigidas na data prevista, o que resultou em multas milionárias (ainda não pagas) e atraso nas obras. As pendências, porém, não foram suficientes para impedir que o FI-FGTS liberasse R$ 240 milhões para a companhia.

A justificativa de Madoglio é que o fundo participa de sete usinas que não foram multadas e estão com o cronograma em ordem. "Amarramos o contrato a várias condicionantes que se não forem cumpridas disparam uma série de garantias", diz ele, sem lembrar que o histórico da empresa mostra exatamente a dificuldade para cumprir garantias estabelecidas.

A outra participação polêmica é a compra de ações do Grupo Rede, holding que administra nove distribuidoras de energia. Em 2008, a companhia teve de recorrer ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para converter uma dívida de R$ 115 milhões em ações da companhia, que renderam ao banco uma fatia de 25% do capital do grupo. Em meados deste ano veio a notícia de aporte de R$ 600 milhões do FI-FGTS. A operação ajudou a empresa a respirar pouco mais aliviada e até permitiu que ela recomprasse parte das ações em poder do BNDES.

O superintendente da Caixa explica que o investimento feito no grupo faz parte de uma estratégia do fundo, que visualizou grandes potenciais de ganho no setor de distribuição. A empresa, segundo ele, detém áreas de concessão que terão forte crescimento nos próximos anos, como Pará, Mato Grosso e Tocantins. "Fizemos um raio-X do grupo que levou cerca de um ano. A empresa é cobiçada no mercado", diz Madoglio, garantindo que as operações do fundo passam por rígido processo de avaliação, além de ter de contar com a aprovação do comitê do fundo.

O comitê é formado por 12 membros com assento no Conselho Curador do FGTS, sendo três representantes da bancada de trabalhadores, três da bancada patronal e seis representantes dos órgãos e entidades do governo federal. Para Madoglio, essa formação ajuda no direcionamento dos recursos do FI-FGTS para projetos eficientes e rentáveis e diminui o risco de manipulação. "A minha tarefa é selecionar os melhores projetos, estruturá-los e levá-los ao comitê para aprovação. Se três quartos dos representantes não aceitarem, a proposta é recusada."

Apesar disso, muitos economistas acreditam que há espaço para interferências do governo federal e também de erros de avaliação. "O comitê acelera o processo, mas não evita que haja algum direcionamento dos recursos do trabalhador para determinados projetos. Querendo ou não, o fundo dá um poder enorme ao governo", avalia o economista Ernesto Lozardo, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

O professor do Instituto Insper, Otto Nogami, também tem dúvidas em relação à forma pela qual o FI-FGTS tem atuado no mercado, entrando como acionistas nas empresas. "O governo criou uma brecha para transferir dinheiro para as companhias, o que é bastante complicado. Será que o volume transferido é justo? Será que as empresas têm idoneidade suficiente para cuidar desse dinheiro?", questiona ele, que avalia a criação do fundo como prova da incompetência do governo em relação ao seu caixa.

As opiniões de Nogami e Lozardo ganham respaldo também do especialista em contas públicas Raul Velloso. "Vendo as experiências anteriores acredito que o comitê só serve para dar respeitabilidade aos negócios do FI-FGTS."

Tentativa de Levar ao FGTS o prejuízo por má gestão de construtora

STJ - Caixa não deve indenizar prejuízos decorrentes de contratos financiados com recursos do FGTS

Publicado em 18 de Maio de 2011 às 09h40

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que excluiu a Caixa Econômica Federal em ação indenizatória ajuizada pela Construtora L R Ltda contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB/BU. A maioria dos ministros do colegiado seguiu o entendimento do ministro Hamilton Carvalhido, relator, de que a Caixa não estava obrigada por lei nem por contrato a indenizar os prejuízos da COHAB em ação regressiva.

No caso, a Caixa celebrou contrato com a COHAB, concedendo financiamento para a construção de moradias populares, cujas parcelas eram reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF). O acordo assinado pela empresa pública federal previa que a alteração desse índice deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS.

Entretanto, o Conselho não autorizou a substituição do indexador. Assim, posteriormente, a construtora ajuizou ação contra a COHAB pedindo indenização pela diferença entre a UPF e o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). No curso dessa ação, a COHAB requereu a denunciação da Caixa à lide.

A primeira instância condenou a COHAB ao ressarcimento das verbas tidas por devidas, a título de reparação dos danos sofridos pelo atraso na conclusão das obras do conjunto habitacional, motivado pelo atraso no repasse das parcelas pecuniárias, que deveriam ocorrer mensalmente, de acordo com o cronograma de obras.

Também julgou procedente a ação secundária, correspondente à denunciação à lide da Caixa feita pela COHAB, por entender que a inadimplência ou adimplência defeituosa em razão dos atrasos ocorreu em virtude da mesma postura adotada pela Caixa em relação aos repasses das verbas oriundas do FGTS e destinadas à construção do conjunto habitacional.

A Caixa apelou e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença. No STJ, a União interpôs recurso especial na qualidade de assistente simples. A Segunda Turma, por maioria, decidiu pela exclusão da Caixa do processo.

“A imposição à Caixa do dever de indenizar os prejuízos decorrentes de contratos financiados com recursos do FGTS contraria a legislação, atribuindo ao agente operador responsabilidade incompatível com o que disciplina a Lei n. 8.036/1990. Faltaria o fundamento ‘contratual’ ou ‘legal’, exigido pelo artigo 70, III, do CPC”, afirmou a decisão.

Corte Especial

A COHAB e a construtora interpuseram embargos de divergência contra decisão da Segunda Turma do STJ. Alegaram que, na mesma situação fática, enquanto o acórdão da Turma decidiu ser insuficiente a mera vinculação lógica e forma dos contratos porque necessária garantia própria do litisdenunciado, acórdãos da Terceira e Quarta Turmas (paradigmas) decidiram ser suficiente a vinculação lógica e forma dos contratos, sendo desnecessária relação jurídica de garantia, em que conste obrigação de assegurar o resultado da demanda.

A União apresentou contrarrazões, sustentando que não há lei ou contrato obrigando a Caixa a indenizar todo o prejuízo decorrente da demanda, estando o pedido fundado em acordos ajustados entre a construtora e a COHAB, cuja pactuação a Caixa não aderiu.

Em seu voto, o ministro Carvalhido destacou que não estando a empresa pública obrigada por lei nem por contrato a indenizar os eventuais prejuízos da construtora em ação regressiva, sobretudo quando resultam de pretendido índice de reajuste diverso do previsto no contrato de financiamento assinado pela Caixa e a COHAB, não há falar em direito de regresso e, por isso, em violação qualquer dos princípios da celeridade e da economia processual, sendo incabível a pretendida denunciação à lide com fundamento no artigo 70, inciso III, do CPC.

Os ministros Cesar Asfor Rocha, Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o ministro Carvalhido. Os ministros Nancy Andrighi (primeira a divergir), Massami Uyeda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Sidnei Beneti divergiram do entendimento do relator.

Processo: EREsp 681881

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

_________________________________________________________

Reproduzido do Jornal O Estado de São Paulo 01/07/2016

Eduardo Cunha

POR FÁBIO FABRINI E FABIO SERAPIÃO, DE BRASÍLIA

01/07/2016, 07h13

Em depoimentos prestados à Procuradoria ­Geral da República (PGR), ex-­vice da Caixa Fábio Cleto contou que o presidente afastado da Câmara cobrava comissões variáveis, de 0,3%, 0,5% ou até mais de 1% dos repasses feitos pelo fundo.

Eduardo Cunha. Foto: André Dusek/Estadão

O ex­-vice presidente da Caixa Fábio Cleto relatou em delação premiada que o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB­RJ), recebeu propinas em 12 operações de grupos empresariais que obtiveram aportes milionários do Fundo de Investimento do FGTS (FI­FGTS). Em depoimentos prestados à Procuradoria ­Geral da República (PGR), ele contou que Cunha cobrava comissões variáveis, de 0,3%, 0,5% ou até mais de 1% dos repasses feitos pelo fundo, conforme fonte com acesso às investigações relatou ao Estado.

Cleto foi vice­-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa entre 2011 e dezembro do ano passado, indicado ao cargo por Cunha. Ele integrava também o Comitê de Investimento do FI­-FGTS, colegiado que aprova os repasses de recursos em empresas. Aos procuradores da Operação Lava Jato, o delator contou que tinha reuniões semanais com o peemedebista, em Brasília, para informar de forma pormenorizada quais grupos buscavam apoio do banco público e definir quais seriam os alvos do achaque.

Conforme o relato aos investigadores, esses encontros eram todas as terças-­feiras, por volta das 7h30, primeiro no apartamento funcional do deputado. Depois que ele assumiu a Presidência da Câmara, teriam passado a ocorrer na residência oficial da Casa, no Lago Sul. Para confirmar os encontros, ele indicou à PGR o nome do motorista da Caixa que o levava. Também entregou cópias de seus votos no comitê do FI­-FGTS e uma planilha com a prestação de contas do esquema, produzida pelo operador do mercado financeiro Lúcio Bolonha Funaro, preso nesta sexta-­feira.

PF prende lobista amigo de Eduardo Cunha Delator assinou carta de renúncia a mando de Cunha Amigo de Cunha está disposto a fazer delação premiada Cleto explicou que, ao tomar conhecimento das informações, Cunha apontava quais aportes lhe interessavam e pedia que o vice­-presidente da Caixa trabalhasse para viabilizar a aprovação. Nos demais casos, a ordem seria para “melar” as operações.

O vice­-presidente disse que não cobrava pessoalmente propina das empresas. A tarefa caberia ao próprio Cunha ou a Funaro, que o teria

apresentado ao peemedebista. Do valor supostamente pago por cada empresa, o deputado ficaria com 80%. Cleto admitiu que recebia uma parte menor, cujo valor era sempre estipulado pelo deputado. O dinheiro, segundo ele, era sempre depositado pela Carioca Engenharia numa conta na Suíça.

Operações.

Uma das propinas relatadas por Cleto refere­-se à captação de recursos feita em 2012 pela Eldorado Brasil, empresa do grupo J&F, que também controla a Friboi. O valor pleiteado inicialmente foi de R$ 1,8 bilhão para obras numa fábrica em Três Lagoas (MT), mas acabou reduzido para R$ 940 milhões. Nesse caso, Cleto disse acreditar que Cunha tenha recebido valor superior a 1% como comissão. Ele afirmou que sua parte foi de R$ 940 mil.

O delator contou que a negociação do aporte foi feita com o controlador da J&F, Joesley Batista, supostamente apresentado a ele por Funaro

num jantar na casa do operador financeiro.

Cleto afirmou ainda ter trabalhado para viabilizar participação acionária do FI-­FGTS na Brado Logística, grande transportadora de contêineres

que tem a América Latina Logística (ALL) como sócia. O projeto, de R$ 400 milhões, foi aprovado em 2013 com aval de Cunha. O vice­presidente da Caixa disse ter sido informado de que a propina para o deputado, nesse caso, foi de 0,5% (R$ 2 milhões). O delator reconheceu aos

investigadores ter ficado com R$ 80 mil.

Outro aporte, de R$ 386,7 milhões, teria envolvido uma comissão de 0,3% a Cunha ou R$ 1,16 milhão. Trata­-se de operação negociada pelo FIFGTS, em 2012, com a empresa Metrô Rio, da Invepar, que tem participação da OAS. Cleto relatou que o deputado lhe pediu para ajudar nessa operação e relatou aos investigadores o “ótimo” relacionamento dele com o dono da OAS, Leo Pinheiro, já condenado por envolvimento nos esquemas de corrupção da Lava Jato.

O presidente afastado da Câmara também teria obtido comissão de 1% pela emissão de R$ 250 milhões em debêntures pelo FI-­FGTS, pleiteada

pela OAS para obras no Corredor Raposo Tavares, em São Paulo, e na Concessionária Rota do Atlântico, em Pernambuco. A comissão

corresponderia a uma propina de R$ 2,5 milhões. Já Cleto teria ficado com R$ 100 mil.

Cleto lembrou na delação que pediu para ‘ajudar’ nessa operação. Outro caso relatado foi o repasse de R$ 90,5 milhões para a Empresa de

Saneamento de Tocantins (Saneatins), controlada pela Odebrecht Ambiental. A operação foi aprovada setembro de 2011. Cleto afirmou que

Cunha pediu seu apoio para aprovar operação para que o FI­FGTS se tornasse, com o investimento, acionista da empresa. O ex-­vice­presidente

da Caixa contou que Cunha lhe disse ter ficado também com 1% do valor, o que equivale a R$ 905 mil. O delator disse ter embolsado R$ 36 mil.

COM A PALAVRA, EDUARDO CUNHA

“Desconheço o conteúdo da delação, por isso não posso comentar detalhes. Reitero que o cidadão delator foi indicado para cargo na Caixa, pela bancada do PMDB/RJ, com meu apoio, sem que isso signifique concordar com qualquer prática irregular. Desminto, como aliás já desmenti, qualquer recebimento de vantagem indevida. Se ele cometeu irregularidades, que responda por elas. Desafio qualquer um a provar a veracidade dessas delações como também qualquer vinculação, de qualquer natureza, com as contas mencionadas por esses delatores.”

COM A PALAVRA, A BRADO LOGÍSTICA:

“Os fatos levantados pela reportagem são anteriores à mudança de controle e de gestão da companhia, sendo que a nova gestão está à frente da Brado há apenas 10 meses.

Quando a atual gestão assumiu a empresa, achou por bem instaurar uma auditoria interna para avaliar o conjunto de contratos da empresa, a

qual encontra­-se ainda em curso.

A Brado esclarece ainda que está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.”

Assessoria de imprensa da Brado

COM A PALAVRA, A ALL:

“As informações levantadas pela reportagem se referem a período anterior à mudança de controle da companhia e antes do início da atual gestão.

A empresa tomou conhecimento dos fatos por intermédio da reportagem e vai implementar procedimento de apuração interna.

A ALL está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações”

____________________________________________________

Eduardo Cunha

Se ele cometeu irregularidades, que responda

por elas, afirma Cunha sobre seu delator

POR FÁBIO FABRINI E FÁBIO SERAPIÃO, DE BRASÍLIA

01/07/2016, 08h15

Presidente afastado da Câmara nega 'qualquer recebimento de vantagem indevida'; Fábio Cleto, ex-­vice da Caixa acusa o parlamentar de receber propinas em 12 operações de grupos empresariais que obtiveram aportes milionários do Fundo de Investimento do FGTS (FI-­FGTS)

O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB­RJ) reagiu nesta sexta­-feira, 1, às afirmações do ex ­vice-­presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto que acusa . Fábio Cleto é um dos delatores da Operação Lava Jato.

Eduardo Cunha afirmou que desconhece ‘o conteúdo da delação, por isso não posso comentar detalhes’.

“Reitero que o cidadão delator foi indicado para cargo na Caixa, pela bancada do PMDB/RJ, com meu apoio, sem que isso signifique concordar

com qualquer prática irregular. Desminto, como aliás já desmenti, qualquer recebimento de vantagem indevida. Se ele cometeu irregularidades, que responda por elas. Desafio qualquer um a provar a veracidade dessas delações como também qualquer vinculação, de qualquer natureza, com as contas mencionadas por esses delatores”, declarou Eduardo Cunha.

Em depoimentos prestados à Procuradoria ­Geral da República (PGR), ele contou que Cunha cobrava comissões variáveis, de 0,3%, 0,5% ou até

mais de 1% dos repasses feitos pelo fundo, conforme fonte com acesso às investigações relatou ao Estado.

Cleto foi vice­-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa entre 2011 e dezembro do ano passado, indicado ao cargo por Cunha. Ele

integrava também o Comitê de Investimento do FI­-FGTS, colegiado que aprova os repasses de recursos em empresas. Aos procuradores da

Operação Lava Jato, o delator contou que tinha reuniões semanais com o peemedebista, em Brasília, para informar de forma pormenorizada

quais grupos buscavam apoio do banco público e definir quais seriam os alvos do achaque.

Veja também:

Delator cita propina a Cunha em 12

operações do FI­-FGTS; comissão era

negociada na residência oficial

Metade das operações do FI-FGTS com empresas envolveu propinas

Dos R$ 24 bilhões investidos pelo FI-FGTS em companhias privadas, R$ 11,4 bilhões – ou 47,7% do total – foram liberados por meio de pagamento de propinas; um dos casos é o investimento na fábrica de celulose Eldorado, da J&F

Alexa Salomão e Marcelo Godoy, O Estado de S.Paulo

05 Agosto 2017 | 22h00

Corrupção e manobras políticas marcam os bastidores dos investimentos do FI-FGTS, o fundo mantido com o dinheiro do trabalhador. É o que mostram delações premiadas de investigados em diferentes operações criminais, como Lava Jato e Sépsis.

Cruzando os depoimentos com os investimentos, as denúncias indicam que 47,7% dos recursos liberados para empresa envolveram o pagamento de propinas. O valor pode crescer, porque alguns suspeitos de integrar os esquemas no FI-FGTS e na Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, ainda estão sob investigação.

O FI-FGTS foi criado em 2007. Tem hoje um patrimônio R$ 32 bilhões para suportar projetos que buscam fortalecer a combalida infraestrutura nacional, em áreas como transporte, energia e saneamento. Cerca de R$ 24 bilhões estão investidos em empresas por meio de ações compradas em bolsa, cotas em fundos, participações em negócios e debêntures.

Pelas denúncias, R$ 11, 4 bilhões alocados diretamente em empresas transformaram o dinheiro do trabalhador em moeda para negociatas entre políticos, seus emissários e empresários.

Esquema. A delação que sustenta a maior parte das investigações é a de Fábio Cleto ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa. Ele detalhou o esquema e apontou como cúmplices o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso em Curitiba, o investidor Lúcio Funaro, preso em Brasília, e seu ex-sócio Alexandre Margotto.

Cunha e Funaro negociam delações. Margotto já fez a sua, corroborando parte do relato de Cleto. O empresário Joesley Batista, que recebeu R$ 940 milhões do fundo para por de pé a fábrica de celulose Eldorado, também deu detalhes que confirmam as histórias do ex-executivo da Caixa. Relatos semelhantes aparecem entre as 77 delações de executivos da Odebrecht. Uma delas, por exemplo, relata propina para um ex-conselheiro do FGTS ajudar na liberação de recursos do FI para a Usina Santo Antônio, em que a Odebrecht é sócia. Somando o que foi liberado para saneamento, transporte e Santo Antônio, a Odebrecht recebeu mais de R$ 5,5 bilhões do FI-FGTS.

Cleto contou que pessoalmente se envolveu numa dezenas de transações ilícitas no FI-FGTS, que renderam mais de R$ 7 milhões em propinas em valores de hoje (R$ 520 mil em dinheiro, US$ 2,1 milhões em depósitos no exterior). Nada teria vindo a público não fosse um detalhe: a pedido de Cunha, as propinas eram depositadas numa conta da construtora Carioca, na Suíça. Após ser alvo de uma busca e apreensão da Polícia Federal, Cleto descobriu que a Carioca havia delatado esses pagamentos para o Ministério Público Federal. Percebeu que não tinha como escapar. Consultou o criminalista Adriano Salles Vanni e decidiu também delatar.

Outro lado. A Caixa, que é responsável pela gestão dos recursos do FGTS, enviou nota ao Estado declarando que coopera integralmente com as investigações das autoridades e que criou forças tarefas específicas, constituídas por empregados da área jurídica, financeira e de risco da instituição, para analisarem todos os investimentos do FI-FGTS. “Todo o trabalho é acompanhado pela corregedoria da Caixa, que instaura procedimentos de apuração de responsabilidade sempre que identificadas irregularidades”, diz o texto.

Em uma dessas diligências internas, as equipes chegaram a ouvir o ex-executivo Fábio Cleto, que delatou o esquema de corrupção no fundo e no banco estatal. A preocupação era entender o nível de comprometimento da equipe e existência de irregularidades nos procedimentos internos. “Em resposta, o senhor Fábio Cleto negou a participação de empregado da Caixa ou irregularidade nos procedimentos”,

LEI Nº 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

Mensagem de veto

Conversão da MPv nº 349, de 2007

Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criado o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS.

Art. 1o Fica criado o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de aeroportos, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

§ 1o O FI-FGTS terá patrimônio próprio, segregado do patrimônio do FGTS, e será disciplinado por instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

§ 2o A administração e a gestão do FI-FGTS serão da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, cabendo ao Comitê de Investimento - CI, a ser constituído pelo Conselho Curador do FGTS, a aprovação dos investimentos.

§ 3o Na hipótese de extinção do FI-FGTS, o seu patrimônio total será distribuído aos cotistas na proporção de suas participações, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 7o e no § 8o do art. 20, ambos da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação dada por esta Lei.

Art. 2o Fica autorizada a aplicação de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) do patrimônio líquido do FGTS para integralização de cotas do FI-FGTS.

Parágrafo único. Após a aplicação integral dos recursos de que trata o caput deste artigo, poderá a Caixa Econômica Federal propor ao Conselho Curador do FGTS a aplicação sucessiva de parcelas adicionais de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada até ser atingido o valor limite equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Após a aplicação integral dos recursos de que trata o caput deste artigo, poderá a Caixa Econômica Federal propor ao Conselho Curador do FGTS a aplicação sucessiva de parcelas adicionais de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada, até ser atingido o valor limite equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro do exercício anterior àquele em que se der a autorização para a integralização das cotas. (Redação dada pela lei nº 12.087, de 2009)

Art. 3o A Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5o .......................................................................................

....................................................................................................

XIII - em relação ao Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS:

a) aprovar a política de investimento do FI-FGTS por proposta do Comitê de Investimento;

b) decidir sobre o reinvestimento ou distribuição dos resultados positivos aos cotistas do FI-FGTS, em cada exercício;

c) definir a forma de deliberação, de funcionamento e a composição do Comitê de Investimento;

d) estabelecer o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal pela administração e gestão do FI-FGTS, inclusive a taxa de risco;

e) definir a exposição máxima de risco dos investimentos do FI-FGTS;

f) estabelecer o limite máximo de participação dos recursos do FI-FGTS por setor, por empreendimento e por classe de ativo, observados os requisitos técnicos aplicáveis;

g) estabelecer o prazo mínimo de resgate das cotas e de retorno dos recursos à conta vinculada, observado o disposto no § 19 do art. 20 desta Lei;

h) aprovar o regulamento do FI-FGTS, elaborado pela Caixa Econômica Federal; e

i) autorizar a integralização de cotas do FI-FGTS pelos trabalhadores, estabelecendo previamente os limites globais e individuais, parâmetros e condições de aplicação e resgate.” (NR)

“Art. 7o ...........................................................................

........................................................................................

IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.

........................................................................................” (NR)

“Art. 20. .........................................................................

.......................................................................................

XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do caput do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 10% (dez por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.

.......................................................................................

§ 8o As aplicações em Fundos Mútuos de Privatização e no FI-FGTS são nominativas, impenhoráveis e, salvo as hipóteses previstas nos incisos I a XI e XIII a XVI do caput deste artigo, indisponíveis por seus titulares.

.......................................................................................

§ 13. A garantia a que alude o § 4o do art. 13 desta Lei não compreende as aplicações a que se referem os incisos XII e XVII do caput deste artigo.

§ 14. Ficam isentos do imposto de renda:

I - a parcela dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até o limite da remuneração das contas vinculadas de que trata o art. 13 desta Lei, no mesmo período; e

II - os ganhos do FI-FGTS e do Fundo de Investimento em Cotas - FIC, de que trata o § 19 deste artigo.

§ 15. A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 18 desta Lei.

....................................................................................

§ 19. A integralização das cotas previstas no inciso XVII do caput deste artigo será realizada por meio de Fundo de Investimento em Cotas - FIC, constituído pela Caixa Econômica Federal especificamente para essa finalidade.

§ 20. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá os requisitos para a integralização das cotas referidas no § 19 deste artigo, devendo condicioná-la pelo menos ao atendimento das seguintes exigências:

I - elaboração e entrega de prospecto ao trabalhador; e

II - declaração por escrito, individual e específica, pelo trabalhador de sua ciência quanto aos riscos do investimento que está realizando.” (NR)

Art. 4o (VETADO)

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007 e retificado no DOU de 16.8.2007

O Estado de São Paulo
Enviado por MARCO ANTONIO PEREIRA em 23/10/2010
Reeditado em 06/08/2017
Código do texto: T2574145
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2010. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.