CONFLITOS DE AGÊNCIA- UMA REALIDADE NAS ORGANIZAÇÕES

Conflitos de Agência: uma realidade nas Organizações

Prof. Marcos Arêas - mareasfaria@yahoo.com.br

Resumo

Este estudo busca analisar, com base em autores consagrados, as possíveis razões pelas quais ocorrem os conflitos de agência nas empresas, conflitos estes que tornaram-se importantes a partir da evolução dos mercados de capital . Sabe-se que a principal função do administrador financeiro é dar continuidade aos negócios de uma empresa, proporcionando o crescimento da mesma e oferecendo aos proprietários e/ou sócios a maximização da riqueza. Os conflitos de agência surgem devido aos interesses paralelos dos gestores (administradores) contratados para conseguir esta maximização, pois os mesmos podem buscar maximizar também suas próprias riquezas, usando como suporte as estruturas das empresas para as quais trabalham. Estes conflitos prejudicam os resultados das empresas, pois geram os chamados custos de agência. A investigação proposta é bibliográfica, mostrando os aspectos financeiros e/ou administrativos que envolvem estes conflitos, com sugestões direcionadas para um posicionamento defensivo das organizações, no sentido de evitar ou minimizar os mesmos.

Palavras-chave: conflitos de agência, acionistas, proprietários, maximização.

Introdução

Verificou-se, nas últimas décadas, uma grande expansão industrial/comercial de caráter globalizado, gerando novos desafios para os administradores, pois o que funciona no mercado interno pode não funcionar a contento no mercado externo. As empresas se expandem globalmente para ampliar lucros, seu potencial de crescimento e ganhar com a troca de tecnologia.

A economia emergente, por exemplo, fez com que as concorrências se acirrassem ainda mais em muitos setores da economia; e a tendência para a privatização da indústria em países como China e Rússia abre novas oportunidades de investimentos não disponíveis anteriormente. Tanto as indústrias têxteis como as grandes as siderúrgicas tiveram suas rotinas alteradas.

E cada empresa, independente de seu tamanho, traz em seu quadro uma função específica que é o administrador financeiro. Este personagem tem como principal tarefa gerir a empresa com meta de conseguir o valor mais alto possível para cada ação pertencente aos acionistas ou proprietários da mesma.

Segundo Ross, Westerfield e Jordan (2010), o administrador financeiro de uma sociedade por ações toma decisões em nome dos acionistas da empresa; decisões acertadas aumentam o valor por ação da empresa e decisões erradas o diminuem.

Mostra-se, então, ser evidente que os administradores financeiros agem de acordo com os melhores interesses dos acionistas ou proprietários ao tomarem decisões que aumentam o valor da ação da empresa.

Sabe-se que em finanças os riscos mais altos em geral estão associados aos ganhos mais altos possíveis; isso gera um dilema para o administrador financeiro, pois alguns projetos podem ser mais lucrativos, mas o risco inerente a eles pode ser elevado e levar a empresa à insolvência.

A preocupação em relação ao ambiente empresarial, principalmente no caso em que sua propriedade é dispersa, é assegurar que as decisões dos agentes agreguem o maior valor possível às ações diante das estratégias e condutas possíveis de serem implementadas. Vale lembrar que a administração financeira está relacionada com outras ciências, especialmente com a Economia (teoria da preferência pela liquidez, estrutura do sistema econômico, economia internacional); com a Contabilidade (princípio de caixa e de competência e demonstrações financeiras); com a Matemática e a Estatística (medidas quantitativas, desvio-padrão, variância e co-variância); com a Computação (software específicos) e com o Direito (normas e leis).

Groppelli e Nikbakht (2010) salientam a diferença entre maximização de lucro e de riqueza, mostrando que maximizar lucro é uma questão de curto prazo e que se consegue quando os administradores fazem cortes de despesas, demitem empregados com salários de valores significativos ou minimizam custos de manutenção de equipamentos, enquanto que maximizar riqueza é ter preocupação constante quanto ao risco, fazendo-se constante monitoramento dos fatores micro e macroeconômicos.

E Brigham e Houston (1999) afirmam que, tudo o mais permanecendo constante, se a administração estiver interessada no bem-estar dos acionistas, deve se concentrar no lucro por ação, em vez de nos lucros totais da empresa.

Verifica-se, portanto, que maximizar riqueza de uma empresa não é tarefa fácil, pois fatores econômicos não são previstos com precisão e muitas projeções podem estar sujeitas a consideráveis erros.

Numa empresa pequena, normalmente é o proprietário que faz todo o controle, desde as atividades operacionais como, por exemplo, as quantidades a serem vendidas, até as decisões sobre quanto se endividar junto às instituições financeiras, porém este panorama se modifica quando a empresa se expande e sua estrutura fica mais complexa, ocorrendo as divisões de tarefas, tanto na produção como em vendas, finanças, recursos humanos e marketing.

Segundo Lemes Júnior et al (2010), historicamente, o setor financeiro é o último a ser abandonado pelo sócio proprietário.

Surge então a necessidade de contratação dos administradores, que podem ser considerados os agentes dos proprietários que os contrataram, delegando-lhes autoridade para tomar decisões e administrar os negócios. E esta separação entre a propriedade da empresa e sua gestão pode gerar uma série de conflitos, entre os quais se encontra o conflito objeto deste estudo, que é o “conflito de agência”.

Neste contexto se dará o desenvolvimento deste estudo, com objetivo de analisar as possíveis razões pelas quais ocorrem os conflitos de agência nas empresas.

Esta análise terá como suporte o referencial teórico com os diversos posicionamentos de autores da área de administração financeira.

Referencial Teórico

Gitman (2010) define conflito de agência como “probabilidade de que os administradores coloquem seus interesses acima dos objetivos da empresa”.

O autor salienta que embora o administrador financeiro concorde com o objetivo de maximizar a riqueza dos proprietários e acionistas, eles também se preocupam com a própria riqueza, com a segurança de seus empregos e com os benefícios recebidos.

Isso faz com o retorno seja inferior ao planejado e pode acontecer perda em potencial de riqueza dos acionistas ou proprietários, uma vez que estas preocupações dos administradores podem fazer com que os mesmos evitem assumir riscos, se acreditarem que estes podem ameaçar seus empregos ou diminuir sua riqueza pessoal.

Estas são situações cada vez mais comuns dentro do universo empresarial, em que diferentes interesses coexistem: de um lado, acionistas desejam maximizar seus lucros no curto prazo e, por outro, os gestores das empresas buscam resultados em termos de médio e longo prazo.

Um exemplo típico é quando o gestor de uma empresa pode se dar alguns mimos (alugar automóveis de luxo para se deslocar e fazer compras pessoais com o cartão corporativo, entre outros), não trabalhar com afinco em projetos que criem valor, aventurar-se em negócios muitíssimo arriscados por conta de outros interesses, etc. Ao fazer isto, este gestor não está trabalhando nos melhores interesses da firma e de seus proprietários.

Para Brigham e Houston (1999), sempre que o administrador de uma empresa é proprietário de menos de cem por cento das ações ordinárias da empresa, há um problema de agência potencial.

Segundo eles, se for o caso de uma empresa individual, o proprietário-administrador provavelmente tomará decisões de maneira a melhorar seu próprio bem-estar, proporcionando-lhe acréscimo de riqueza pessoal, lazer ou mordomias, o que confere com a definição de Gitman, citada anteriormente.

Ross, Westerfield e Jordan (2010) afirmam que, se deixados por sua conta, os administradores tenderiam a maximizar os recursos sobre os quais têm controle, ou, em termos mais amplos, tenderiam a maximizar seu poder de riqueza na empresa.

É o que acontece quando administradores são acusados de pagar preços excessivos para adquirir outra empresa apenas para aumentar o tamanho do negócio que dirigem, ou demonstrar poder empresarial.

Um exemplo citado por estes autores é o caso da empresa que esteja planejando um novo investimento. Espera-se que tal investimento tenha efeitos favoráveis sobre o valor da ação, mas trata-se de um investimento relativamente arriscado. Os donos da empresa gostariam de realizar o investimento (pois o valor da ação irá aumentar), mas os administradores talvez não queiram, porque existe a possibilidade de que as coisas saiam errado, ocasionando demissões e colocando em risco seus próprios cargos.

Atualmente, ser uma empresa socialmente responsável pesa muito na competitividade e logicamente sendo mais competitiva a empresa tem mais campo para maximizar o preço de suas ações; a responsabilidade social não está só na preocupação ambiental, mas também na lisura dos relatórios financeiros, aos quais toda organização está sujeita.

Apesar de que muitas ações socialmente responsáveis têm de ser impostas pelos governos, nos últimos anos muitas empresas vêm agindo de forma voluntária, sobretudo na área de proteção ambiental, porque estas medidas ajudam nas vendas.

Recentemente, caso típico de conflito de agência e de irresponsabilidade social, tomou conta das manchetes, que foi o caso do Banco Panamericano. Alí verifica-se, na prática, tudo que está contemplado pela teoria.

Damoradan (2004) salienta que a maior parte das decisões da administração tem conseqüências sócias e que não existem respostas fáceis para a questão de como lidar com essas conseqüências.

A Johns Manville Corporation, por exemplo, produziu o asbesto (amianto) nos anos de 1950 e 1960 com a intenção de obter lucro, desconhecendo seu potencial cancerígeno. Trinta anos depois, os processos judiciais daqueles que sofriam de câncer devido ao asbesto levaram a empresa à falência.

Segundo Brigham e Houston (1999), “como a administração financeira desempenha um papel crucial na operação de empresas bem-sucedidas e como empresas bem sucedidas são absolutamente indispensáveis para uma economia saudável e produtiva, é fácil ver por que as finanças são importantes, de um ponto de vista social”.

É importante que aspectos como incerteza e risco sejam considerados pelos administradores no processo de investimento, pois ao tomar a decisão neste sentido, eles automaticamente tentam compor a melhor carteira, aproveitando os ativos de melhor retorno da maneira mais eficiente, com finalidade de que rendam os retornos mais rápidos com os menores riscos no futuro.

Além disso, segundo Groppelli e Nikbakht (2010), “a empresa deve preocupar-se com a maneira pela qual produz fundos internos e externos, já que uma quantidade muito grande de ações em poder do público causa a diluição do lucro por ação, e níveis altos de endividamento podem aumentar seu risco financeiro e afetar sua capacidade de saldar as dívidas”. E isso vai resultar em divergência à principal meta do administrador financeiro, que é conseguir o valor mais alto possível para cada ação pertencente aos acionistas.

As empresas, sejam pequenas, médias ou grandes, enfrentam obrigações perante a sociedade e mesmo que seus administradores financeiros procurem meios de ser lucrativas e de conseguir a maior riqueza possível, são obrigados a fazer certas concessões que podem impedi-los de atingir tal meta. Devido à preocupação com o aspecto ambiental, pode acontecer, por exemplo, de que uma empresa não possa optar por determinados processos de produção porque o governo declara que causam muita poluição. Assim, as empresas têm obrigações para com a sociedade que podem ter influência nos seus propósitos e lucros. Considerações sobre os aspectos sociais, morais, ambientais e éticos fazem parte do processo de decisão de investimento e não podem ser ignorados pelos planejadores financeiros.

Ross, Westerfield e Jordan (2010) afirmam que a maneira como o administrador é remunerado é um dos fatores que mais contribuem para o surgimento de um conflito de agência. Justificam a afirmativa com o seguinte exemplo: “se você contrata um vendedor para vender o seu carro e propõe lhe pagar uma comissão fixa, ele procurará fazer a venda, sem necessariamente conseguir o melhor preço; no entanto, se você lhe oferecer uma comissão de 10% sobre o preço de venda, provavelmente ele irá trabalhar para conseguir o melhor preço, lhe garantindo um lucro maior, mas isso porque o valor da comissão também será maior”.

Estes autores salientam ainda que acionistas e administradores não são as únicas partes que têm interesse nas decisões da empresa. Empregados, clientes, fornecedores, governo (os chamados stakeholders), também possuem interesses financeiros na empresa. Podem não ser nem acionistas nem credores, mas têm direito potencial sobre os fluxos de caixa da empresa e tentarão exercer controle sobre a mesma, muitas vezes em detrimento dos acionistas.

Louvet e Taramasco (2007) salientam que no relacionamento entre capitalista e gestores, a nomeação do dirigente baseia-se na proporção do capital detido pelo dirigente, taxas de distribuição dos lucros, taxa de retiradas pelos dirigentes e custos de indenização. Entretanto, por mais adequado que sejam os incentivos, sempre existem margens para ações discricionárias dos gestores (agentes), não sendo possível eliminá-las por completo.

Sabe-se que o investidor, ao entrar no mercado de capitais, busca a otimização de três aspectos básicos: retorno, prazo e proteção, e ao analisá-lo, realiza projeção de sua rentabilidade, liquidez e grau de risco. E isso, logicamente, é feito juntamente com um administrador.

Além do conflito de interesses entre proprietários/acionistas e gestão, podem também ser identificados outros dois tipos de conflitos de agência na estrutura das empresas, desta vez mais relacionados às estruturas de fonte de capital.

Um tipo é o conflito entre acionistas (capital próprio) e credores (capital de terceiros)., sendo que em algumas empresas, essa categoria pode ser apontada como determinante de sua estrutura de capital, tendo por meta a redução de interesses potencialmente divergentes entre diversos grupos com direitos sobre os recursos da empresa. O outro tipo, relacionado à estrutura de capital da empresa e relevante na realidade do mercado de capitais brasileiro, é constituído pelas divergências de interesses entre acionistas minoritários e acionistas majoritários.

Outro conflito de agência menos conhecido é aquele entre os próprios acionistas atuais de uma empresa. Este tipo de conflito vem à tona quando um dos acionistas possui ações em outra empresa que esteja sendo alvo de aquisição pela primeira.

Nesta situação, o acionista com participação em ambas as empresas desejará que a fusão maximize o valor dos acionistas de ambas as empresas, ao contrário dos outros acionistas que trabalharão para a maximização do valor apenas dos acionistas da empresa adquirente.

Ocasiona-se um impasse que invariavelmente resulta na inviabilidade da fusão. Situações como esta chegam a afetar a própria atuação dos administradores da adquirente que, para evitarem frustrações, procurariam não recomendar aos seus acionistas a compra de empresas que provocariam este tipo de conflito.

Este é um tipo de conflito de agência comum entre investidores institucionais, como fundos de pensão, que possuem participações em várias empresas simultaneamente

De acordo com Leal, Silva e Valadares (2002), o conflito de agência não fica restrito entre agentes (administradores) e principais (acionistas/proprietários). A concentração de capital votante pode permitir a um acionista influenciar os gestores e, assim, gerar conflito entre controladores e minoritários. Em seu estudo, eles mostram que as empresas brasileiras possuem um alto grau de concentração do capital votante. Na grande maioria das empresas existe um acionista controlador ou um pequeno grupo que mantém o controle, assim como existe por parte dos controladores, uma diferença significativa entre sua participação no capital votante e no capital total. Nesse contexto é mais provável o conflito entre os acionistas majoritários e minoritários ao invés de acionistas e administradores.

Há também o caso das empresas multinacionais em que o fluxo de caixa é altamente sensível às mudanças nas taxas de câmbio dos países nos quais estão instaladas as subsidiárias. Em consequência, a administração da exposição cambial por meio de mecanismos de proteção (hedge) constitui-se em um fator extremamente relevante e exige que o administrador financeiro faça constante acompanhamento do comportamento da política cambial para, no longo prazo: 1) avaliar a oportunidade de captar recursos no exterior, tomar empréstimos ou fazer emissão de papéis em bolsas estrangeiras; 2) escolher indexadores para os empréstimos concedidos e obtidos; 3) fazer hedge de suas operações internacionais e 4) identificar os melhores momentos para remeter recursos ao exterior..

De acordo com Eiteman et al. (2002), a proteção cambial, em geral, é feita com o uso dos instrumentos derivativos como os contratos a termo, os contratos futuros e as opções de moeda. Tais instrumentos consomem um pouco dos recursos da empresa reduzindo o fluxo de caixa. O impacto da atividade de hedge no valor da empresa é uma combinação da redução do fluxo de caixa (que reduz o valor por si só) e a redução na variação dos fluxos de caixa (que aumenta o valor por si só).

Dado o caráter oneroso da atividade de hedge e considerando que as subsidiárias são

mais avessas ao risco em relação as matrizes, as subsidiárias com autonomia para

executar a política de hedge poderiam adotar uma posição conservadora de proteção

cambial conduzindo a atividades de hedge que beneficiam elas próprias às custas da

matriz.

O resultado seria uma política de proteção cambial excessivamente cautelosa e ao mesmo tempo excessivamente onerosa. Dessa forma, se o objetivo da subsidiária é contribuir para maximizar o valor consolidado da matriz, então a atividade de hedge provavelmente não será no melhor interesse da matriz, podendo impactar negativamente o lucro e o retorno sobre o investimento.

Sobre as possíveis medidas que podem ser tomadas para minimização dos conflitos de agência, Groppelli e Nikbakht (2010) acreditam que “cabe aos acionistas, agindo por meio da diretoria, contratar os administradores certos e garantir que sejam corretamente remunerados”. Salientam ainda que “oferecer ações aos administradores ajuda a assegurar que eles procurem maximizar o valor das ações da empresa”.

Na opinião de Lemes Júnior et al (2010), há maior probabilidade de que os interesses coincidam, quando as empresas utilizam um sistema de remuneração pelo qual os administradores tenham participação nos resultados. Eles afirmam que “se os administradores recebem opção de compra de ações, a preços vantajosos, eles procuram fazer com que as ações valham mais”. Uma segunda solução apontada por estes autores é a perspectiva de emprego, pois os que tiverem melhor desempenho tenderão a ser promovidos, e com isso obterão melhor remuneração.

Ross, Westerfield e Jordan (2010) apresentam as mesmas soluções de Lemes Júnior et al (2010).

Gitman (2010) salienta que as práticas administrativas desonestas podem ser evitadas por meio de incentivos financeiros. Um incentivo seria a compra de ações a preço de mercado, na expectativa de que o administrador maximize seu valor, proporcionando ganhos à empresa e à sua própria riqueza. Outro incentivo seria pelo desempenho, atrelando a remuneração do administrador a medidas como o lucro por ação (LPA), o aumento do LPA e outros indicadores de rentabilidade. E uma outra forma seria a bonificação em dinheiro, um pagamento atrelado à consecução de determinadas metas de desempenho.

As idéias de Brigham e Houston (1999) para minimização do problema são convergentes às de Gitman (2010).

Considerações finais

Levando em consideração que as fontes pesquisadas estão entre as melhores do mercado (senão as melhores), verifica-se que o conflito de agência nas empresas é um problema de difícil solução e que a causa é a ambição aliada à facilidade de manipulação dos dados (números).

Por mais bem preparado que seja o administrador, a partir do momento que esteja com o poder de decisão, e neste poder sejam incluídos altos valores, o código de ética é esquecido. É semelhante ao que acontece com muitos políticos; transbordam honestidade por toda a vida antes da política, porém quando têm acesso à facilidade de enriquecimento...

As soluções apresentadas pelos autores pesquisados são importantíssimas e as empresas devem tentar usá-las, porém não se esquecendo da importância do monitoramento dos resultados. Caso os incentivos não tenham reflexos positivos, melhor então usar dos poderes de punição dos acionistas/proprietários.

Outro recurso que todas as empresas têm disponível é o uso correto da tecnologia para tal monitoramento, o que pode garantir maior confiabilidade das informações, com formação de banco de dados em tempo real.

Conforme Ross, Westerfield e Jordan (2010) salientam, “o controle da empresa pertence, em última instância, aos acionistas/proprietários”. Dependendo dos resultados, podem exigir a demissão e substituição do administrador.

Outra maneira de substituição da administração é por meio de um takeover, uma vez que companhias mal geridas são alvos mais atrativos para aquisições do que aquelas bem gerenciadas, pois existe um potencial de aumento de lucratividade. Dessa maneira, o desejo de evitar um takeover consiste em outro incentivo para agir de acordo com o interesse dos acionistas.

Deve-se considerar que este estudo se trata de uma pesquisa bibliográfica, apresentando, portanto, as limitações inerentes a esse tipo de pesquisa, principalmente no que se refere à dificuldade de literatura sobre o assunto explorado,

caracterizando-se assim uma situação desafiadora para os pesquisadores em futuros estudos.

REFERÊNCIAS

BRIGHAM,Eugene F.; HOUSTON, Joel F.; Fundamentos da Moderna Administração Financeira; Rio de Janeiro, Elsevier, 1999.

DAMODARAN, Aswath; Finanças corporativas: teoria e prática. Trad. Jorge Ritter- 2 ed.- Porto Alegre; Bookman, 2004.

EITEMAN, D. K.; MOFFETT, M. H.; STONEHILL, A. I. Administração Financeira Internacional. 9.ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.

GITMAN, Lawrence J.; Princípios de Administração Financeira; 12ª Ed.- São Paulo; Pearson Prentice Hall, 2010.

GROPPELLI, A. A.; NIKBAKHT, Ehsan; Administração Financeira; 3a ed. – São Paulo; Saraiva, 2010.

LEAL, Ricardo P. C.; SILVA, André L. C. da; VALADARES, Silvia M.; -Estrutura de controle das companhias de capital aberto- RAC – Revista de Administração Contemporânea; vol. 6, n.1, pp 07-18, 2002.

LEMES JR., Antônio B.; RIGO, Cláudio Miessa; CHEROBIN, Ana Paula M. S.; Administração Financeira: Princípios, Fundamentos e Práticas Brasileiras; 3ª Ed.; São Paulo; Elsevier, 2010.

LOUVET, Pascal, TARAMASCO, Ollivier, "Stock-Based Pay: An Incentive for

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http://ssrn.com/abstract=1028250 – acesso: 05-3-2011.

ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Randolph W.; JORDAN, Bradford D.; Princípios de Administração Financeira; 2a ed. – São Paulo; Atlas, 2010.

http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=1129270&path=/investimentos/noticias/colunistas/ acesso: 06-3-2011.

MAREAS
Enviado por MAREAS em 20/02/2013
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