IRPF 2016: Algumas mudanças para fazer a declaração

Cristiano Batista dos Santos*

Em 1º de março, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril.

Neste ano, teremos algumas novidades, como por exemplo, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentados acima de 14 anos, e ainda a exigência do CPF de clientes atendidos por profissionais das áreas de Saúde, Odontologia e Advocacia. A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do IRPF neste ano (27,9 milhões em 2015).

Pelas regras já conhecidas, terão de declarar em 2016 os contribuintes que terão renda tributável (salários, aposentadorias, alugues etc) acima de R$ 28.123,91 em 2015. A tabela para calcular o IRPF em 2016 também já conhecida, diz que: ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em principio, de declarar.

Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o Carnê-Leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.

Também já é sabido os valores das principais deduções permitidas pela Receita Federal: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.

As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não tem limite. Já as com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado será de, no máximo, R$ 1.182,20.

A Receita Federal trabalha com dois valores para definir o valor de isenção e o que obriga alguém a declarar. O primeiro corresponde à soma dos limites mensais de isenção.

Em 2015, houve dois limites de isenção: R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Feitas as contas, serão R$ 5.363,31 e R$ 17.135,82, respectivamente. A soma dá R$ 22.499,13. O segundo valor (que obriga alguém a declarar) é consequência do primeiro. Para chegar aos R$ 28.123,91 basta aplicar, de forma inversa, sobre o limite de isenção, o desconto-padrão de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais, sem necessidade de comprovação). Assim, 20% de R$ 28.123,91 são R$ 5.624,78 e feita à dedução, obtém-se R$ 22.499,13. Então, podemos afirmar que quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IRPF ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.

O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados. A muita mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A muita máxima é de 20%. A muita de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de declaração não apresentar imposto devido.

Pois bem, ao mesmo tempo em que é uma época de gastos, pode ser também tempo de ganhar um dinheiro extra. Isso, porque muita gente oferece serviços de declaração de imposto de renda. Para realizar os serviços, os profissionais cobram de R$ 100 a R$ 300, em média por declaração. Para maiores informações de segunda a sexta feira, das 9 às 18 horas, com Cristiano Batista dos Santos, no Escritório Virtual da Capital Social – Consultoria & Negócios, através do fone/contato (79) 9-96767776 e/ou e-mail: jornalistacristiano@gmail.com.

*Cristiano Batista dos Santos. Consultor em Desenvolvimento Profissional e Gerencial; Jornalista; Profissional Contábil, com inscrição no CRC/SE nº 007726/O-3; Sócio administrador da Capital Social – Consultoria & Negócios; Diretor nacional da União Sindical dos Trabalhadores; Conselheiro do Conselho Estadual de Emprego e Renda de Sergipe; Membro do Fórum Estadual da Economia Solidária de Sergipe e colunista no Portal Recanto das Letras.

Cristiano Batista dos Santos
Enviado por Cristiano Batista dos Santos em 29/02/2016
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