Opinião sobre a Reforma da Previdência Social Brasileira

INTRODUÇÃO

Motivado pelo interesse prioritário do governo em fazer a Reforma da Previdência e pela grande divergência de opiniões, resolvi pesquisar sobre, para formar opinião a respeito.

O objeto deste artigo é registrar essa opinião resultante dessa pesquisa, que à medida que era realizada, artigos eram publicados neste Recanto.

Impossível não confessar que a opinião formada não tem a segurança que esperava. Concluí pela grande complexidade do tema e de que reforma criteriosa requer trabalho de equipe multidisciplinar.

Entretanto, saí daquela fase de “achismos” e consegui formar opinião com base no entendimento conseguido com as pesquisas e a consequente elaboração dos artigos.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA BRAILEIRA É NECESSÁRIA?

Apesar de o Relatório da CPI da Previdência ser um dos mais ricos documentos pesquisados, mesmo assim, discordo da conclusão de não ser necessária a reforma, pelas seguintes razões:

senão é verdadeiro para o Regime Geral da Previdência – RGPS, que é deficitário, para a maioria dos outros entes da federação, de fato, os regimes previdenciários tem grande responsabilidade pelo desequilíbrio das contas desses entes;

o RGPS é de todos os regimes existentes o de melhor nível de sustentabilidade, entretanto, mesmo sem ser deficitário, exige reforma para aperfeiçoamento de seus critérios e para prevenir, que venha a tornar-se insustentável;

com muito mais razões os outros regimes carecem de reformas e urgentes; e

o RGPS deve transformar-se no regime balizador de os outros regimes, tornando-se o elemento de isonomia e de sustentabilidade do Sistema Previdenciário Brasileiro.

Além de a reforma do sistema previdenciário brasileiro ser necessária, a prioridade é a reforma do RGPS – Regime Geral da Previdência Social, para seu aperfeiçoamento, pois o mesmo servirá de balizador.

OPINIÃO - REFORMA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS

UNIVERSALIZAÇÃO, UMA FALÁCIA

A universalização dos direitos sociais constitucionais é uma falácia, visto o Estado ser incompetente para tal. Nossa sociedade está muito bem dividida em duas grandes classes: uma capaz de adquirir no mercado privado os serviços que deveriam ser patrocinados pelo Estado: educação, saúde, assistência social; e outra que, não tendo condições financeiras, depende da prestação desses serviços pelo Estado.

Poderíamos incluir dentro deste contexto, a previdência, pois aquele que faz jus aos benefícios previdenciários necessita ter a condição de segurado, adquirida por meio de contribuições mensais.

Dentro da incompetência do Estado brasileiro, a universalização seria ao menos a de prestar esses serviços a essa classe dependente. Nem essa é alcançada, mas as reformas devem caminhar nesse sentido.

Assim, na realidade a universalização refere-se a essa classe e deveria ser objeto ampliá-la para num primeiro estágio o Estado ser capaz de prestar esses serviços para todos com renda até o teto para contribuição e benefício previdenciário e continuar caminhando até transformar a universalização em realidade.

Para tal é necessário Gestão da Coisa Pública competente, o que não é nossa realidade.

SEGURIDADE SOCIAL, OU SEGURO SOCIAL

Essa mesma nossa realidade deve orientar a resposta. Seguridade Social universalizada para essa classe dependente do Estado e caminhando para transformar, a longo prazo, a universalização de direitos constitucionais em realidade.

Aqui cabe ressalvar que essa grande diferença entre essas duas classes não discrimina seus integrantes como incapazes, mas como excluídos pela incompetente gestão dos mais diversos governos, que conseguem excluir do processo produtivo 15 milhões de sua população produtiva.

Ou seja, as classes relacionadas poderiam ser denominadas como: população produtiva ativa, inclusive aposentados; e população produtiva excluída, inclusive excluídos.

Outra observação é que as aposentadorias rurais sem qualquer contribuição, não deveriam constar como previdência, mas sim como algum programa como Assistência Financeira á velhice do Trabalhador Rural.

QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS

O mínimo a se exigir é que os orçamentos anuais sejam elaborados como manda a Constituição e não utilizando essa pedalada, que reúne num só Orçamento, o Fiscal e o da Seguridade Social.

Quanto à divergência em tratar o orçamento da Seguridade Social como único, ou separá-lo em Previdência Social, Saúde e Assistência Social, somos favoráveis a separação.

De mesma forma os financiamentos deveriam ser separados para cada função com suas respectivas fontes. O que poderia se pensar seria num Fundo Reserva para Seguridade Social, que teria o objetivo de reduzir as transferências do Orçamento Fiscal para o de Seguridade Social, durante nossas frequentes crises.

DIRETRIZES PARA A REFORMA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

Sistema de Financiamento ou Custeio

Manter o sistema de Repartição Simples, pela dificuldade e pelos altos custos de transformá-lo em Sistema por Capitalização. Entretanto sem esquecer que o sistema por Capitalização foi forçado a transformar-se em repartição, pela transferência dos altos recursos previdenciários capitalizados, para projetos governamentais.

Esse sistema seria para os segurados da previdência, cujos benefícios estariam limitados por valor do Teto de Benefícios. Para aqueles de maior renda mensal, para os quais o valor do Teto do benefício traria muita diferença em seu padrão de vida existiria, não com a característica compulsória do Repartição , a opção por Previdência Complementar, gerida por fundos criados à semelhança dos Fundos de Pensão das estatais.

Devido o envelhecimento da população, à redução da fecundidade, das perspectivas de aumento de emprego, a baixíssima participação do governo em transferências do Orçamento Fiscal para o da Seguridade Social, o Regime Geral de Previdência Social- RGPS requererá a participação de outras fontes de custeio para garantir sua sustentabilidade.

Com relação às fontes de financiamento, ou de custeio, o critério deve conciliar a necessidade de mais recursos com o interesse de baixar os custos de produção. Assim migrar as contribuições patronais de seu faturamento da folha de pagamento, para o lucro.

Além disso: transformar as contribuições em progressivas por faixas de lucratividade, majorar as contribuições para as instituições financeiras e inserir no elenco de contribuições as sobre os ganhos financeiros de pessoas físicas.

Modalidade de Estruturação do Benefício

Para o sistema de Repartição, utilizado para todos os segurados até o valor do Teto dos benefícios julgamos ser a mais razoável forma a modalidade Contribuição Variável – CV. Já para os optantes de previdência complementar, pelo costume de termos definido o valor do benefício, julgamos mais razoável o modelo BD Benefício Definido com ajustes periódicos necessários das contribuições.

Estratégia e Recomendação na Utilização de Critérios

A estratégia da reforma seria priorizar o RGPS e torna-lo modelo para as reformas dos outros regimes.

Os critérios utilizados deverão ser sempre objetivos e relacionados a estudos, pesquisas e estatísticas e nunca subjetivos ou sujeitos a pressões de corporações mais fortes. A lei do mais forte não deve orientar as relações sociais.

Idade Mínima para Aposentadoria

Tomar como base, para estabelecimento da idade mínima as previsões de expectativas de vida feitas pelo IBGE.

Para definição das idades mínimas para aposentar ter como base a expectativa de vida, mas também levar em consideração que a aposentadoria deve permitir tempo mínimo de gozo com saúde. Para tal, considera-se a existência de período antes da morte, com doenças e impedimentos do gozo da aposentadoria.

Além disso, não antecipar a idade mínima para se aposentar baseada na expectativa de vida para 2040, por exemplo. Mas sim, a cada ano ir aumentando a idade mínima até atingir a idade a ser alcançada. Outro fato a ser considerado é a representativa diferença de expectativa de vida para as regiões brasileiras. Assim, algumas regiões teriam a idade mínima corrigida por fator equalizador. Parece mais razoável, em vez de utilizar as médias utilizar as modas de expectativa de vida. Os fatores equalizadores corrigiam para menos algumas regiões e para mais outras.

Diferenciar Benefício Previdenciário de Benefício Assistencial

Benefício Previdenciário seria restrito aos segurados e extensivo a todos os segurados que atendessem as condições para obtenção. As diferenças podem acontecer nessas condições para grupos específicos tipificados com base em alguma característica que os diferencia na vida laboral.

Além disso, outra característica do benefício previdenciário é a continuidade enquanto existir o fato gerador.

Baixa renda é caraterística primeira para o estabelecimento de benefícios assistenciais.

Dentro desses critérios: Auxílio Reclusão e Salário Família deixariam de ser considerados benefícios previdenciários e passariam apara a categoria de benefícios assistenciais.

Entendemos que a intenção do legislador foi restringir esses benefícios a grupos diferenciados por grupos considerados de baixa renda. Entretanto, com a intenção de universalizar para a categoria que denominamos produtiva excluída, inclusive os excluídos, esses seriam Benefícios Assistenciais e teriam, além desse universo atendido, os segurados considerados de baixa renda.

Racionalizar, sempre que possível, o Elenco de Benefícios

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência deveria ser extinta. Existem grupos definidos como merecedores de Bônus nas condições de obtenção de alguns benefícios. Indivíduos pertencentes a grupos considerados como em desvantagens a outros na vida laboral. Fazem parte desses grupos hoje: mulheres e professores de ensino infantil, médio e fundamental. Acrescentaríamos a esses grupos o dos deficientes.

Nesse mesmo raciocínio poderia ser extinta, também a Aposentadoria Especial. Entretanto dada a complexidade para caracterização das condições de trabalho nocivas a saúde, bem como o grau de nocividade, vale a separação.

Substituir a Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição pela Aposentadoria Proporcional, permitindo ao beneficiário a opção de reduzir o valor do benefício, mas ter o período de gozo aumentado. A regra seria análoga a já existente que reúne Tempo de Contribuição e Idade Mínima. A soma dos dois fatores estabeleceria o limite máximo e a respectiva redução máxima do benefício para esse tipo de aposentadoria.

Racionalização Da Classificação e Tipificação dos Segurados

De nossa pesquisa chegamos à conclusão que a classificação e a tipificação elaborou-se de forma aleatória à medida que os problemas e casos foram surgindo. O momento da reforma deve ser aproveitado para estudar todo o universo de segurados e aperfeiçoar essa classificação, simplificando-a e relacionando-a aos tratamentos diferenciados desses grupos tipificados com relação à contribuição e benefícios.

Critérios Objetivos para as contribuições dos Segurados

A impressão que tivemos é que esse processo foi similar às classificações e de mesma forma o momento da reforma deve ser aproveitado para aperfeiçoá-los.

Apesar de nosso grande esforço não conseguimos alcançar os critérios que fizeram diferenças nos percentuais sobre o salário-contribuição: 20%, se trabalhador autônomo que trabalha por conta própria; 11%, se empresário e autônomo que presta serviços a uma ou mais empresas; e 8%, 9% ou 11%, se segurado empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso.

A única diferença são o 8%, 9%, ou 11% que nos parece foi de tornar a contribuição progressiva de acordo com a renda do segurado. Como o sistema de repartição é contrato de solidariedade entre a geração produtiva atual que financia a geração produtiva passada e, atualmente, aposentada, esse critério progressivo aumentaria as receitas previdenciárias.

Cumulatividade dos Benefícios Previdenciários

São cumulativos os benefícios aos segurados, desde que haja compatibilidade entre os mesmos e a soma dos valores dos benefícios não ultrapasse o teto dos benefícios.

Assim, por exemplo, Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez não são cumulativos por não serem compatíveis. A doença progrediu para invalidez e o Auxílio doença deu lugar a Aposentadoria por Invalidez.

Já o Auxílio Acidente e qualquer espécie de aposentadoria são cumulativos. A Pensão por Morte deixada, por exemplo, por um dos cônjuges ao outro dependente aposentado, a pensão por morte e a aposentadoria são cumulativos. Caso a soma dos valores ultrapassem o teto, então a cumulatividade dos benefícios seria reduzida para o teto dos benefícios.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como ratificação ao que afirmei no início essa opinião deixa a desejar, pois teria que ter pesquisado muito mais para apropriar-me de tema tão complexo. Além disso, a reforma do sistema Previdenciário Brasileiro requer equipe multidisciplinar constituída de estudiosos do tema sistemas previdenciário.

Para finalizar vamos transcrever do relatório da CPI da Previdência algumas das indicações necessárias para aperfeiçoar o sistema previdenciário brasileiro. O relatório não traz qualquer sugestão para reforma previdenciária, por achar que a mesma não é necessária. Assim existe um conjunto de indicações para aperfeiçoar a gestão e outro conjunto voltada para a legislação no sentido de proteger o sistema das ações impróprias do governo e contra a cultura de impunidade implantada pelo nosso sistema de justiça.

Com relação a transformar a Gestão da Previdência mais eficaz em suas funções: aperfeiçoar a forma de cobrar os devedores; fortalecer os órgãos de fiscalização e controle; combater a fraude e a sonegação; determinar o fim da política de desoneração e desvios dos recursos.

Com relação às ações legislativas para proteger das ações impróprias do governo e de nossa cultura de impunidade: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impeça que o governo federal retire recursos da Previdência utilizando o instrumento da Desvinculação das Receitas da União – DRU; Projeto de Lei do Senado (PLS) que permite a flutuação da alíquota de contribuição das empresas: essa alíquota poderá aumentar em um ponto percentual sempre que a empresa reduzir em 5% ou mais seu quadro de pessoal; ou a alíquota poderá ser reduzida sempre que a empresa aumentar em 5% ou mais seu quadro de pessoal; e Projeto de Lei do Senado (PLS) que retira do ordenamento jurídico brasileiro a

possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido.

Em síntese, a opinião formada durante nosso trabalho indica a necessidade de revisar o Sistema Previdenciário muito mais necessário para o Regime Próprio De Previdência Social – RPPS, responsáveis pelo desequilíbrio fiscal das contas da quase totalidade dos entes federativos.

Por ser o RGPS – Regime de Geral Previdência Social o com melhores características de sustentabilidade seria o prioritário e serviria de modelo. Seus limites e seus critérios seriam os parâmetros balizadores e limites para todos os regimes previdenciários para o RPPS os três Poderes da República e de mesma forma para todos os outros entes federativos com regime previdenciário.

Assim, essa irrealidade desses regimes baseada em nossos vícios praticados nessa república falida, patrimonialismo e corporativismo, seria corrigida.

É fácil observar que qualquer tema que envolva os poderes constituídos da república e de seus entes federados existe de forma constante, explícita ou implícita a constatação de que a Gestão da Coisa Pública é incompetente e muitas vezes má intencionada. Essa república apodreceu seus poderes perderam a funcionalidade. Nossa república faliu. Essa falência exige reconstrução de outra, por meio de reformas estruturais radicais.

RELAÇÃO DOS ARTIGOS QUE FORMARAM A OPINIÃO APRESENTADA

SUPERÁVIT PRIMÁRIO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6202760

PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6214816

DRU – DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6220410

SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6233835

SISTEMAS DE FINANCIAMENTO PREVIDENCIÁRIO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6240249

MODALIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6246627

FASES DA FORMAÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO – PRÉ-1923 - 1945

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6259045

FASES DA FORMAÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO –1946 - 2015

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6265597

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO – REGIMES CONSTITUÍDOS

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6272082

REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS - SEGURADOS

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6280368

RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –BENEFÍCIOS

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6286277

PREVISÃO DO PERFILDA SOCIEDADE BRASILEIRA

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6292027

PERDAS DE RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6298267

J Coelho
Enviado por J Coelho em 17/04/2018
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