A Legislação e os Costumes No Ensino Fundamental

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ALTAMIRA

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

CASSIANE DE NAZARÉ DA SILVA OLIVEIRA

DEISIDY P. S. DE FARIAS

A Legislação e os Costumes No Ensino Fundamental

Resumo

O presente artigo fará uma abordagem teórica e empírica sobre o ensino fundamental no Brasil focalizando o município de Altamira. Na parte teórica procuramos fazer uma relação histórica dessa modalidade de ensino e a situação do mesmo em nosso país, pois sabemos que é relevante esta abordagem visto que fazemos parte do mesmo. Para a pesquisa de campo foi entregue um questionário para professores do ensino fundamental da rede pública com o intuito de relacionarmos a legislação voltada para essa modalidade de ensino e os costumes, que são os grandes descumpridores das leis.

Palavras chaves: Ensino Fundamental; LDB; Leis; Professores; Alunos

INTRODUÇÃO

Com a instalação da República no Brasil, um expressivo crescimento social e econômico, surgiu às primeiras idéias de um plano que tratasse da Educação para todo Território Nacional, cuja manifestação ganhou força em um protesto chamado de “Manifesto dos Pioneiros da Educação” em 1932, conseguindo assim um artigo específico na Constituição Federal (artigo 150) que declarava ser competência da União fixar o Plano Nacional de Educação, sendo compreensivo ao ensino de todos os graus e ramos comuns especializados, coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país, dando, assim, início ao o qual todas as outras constituições posteriores incorporavam implícita e explicitamente a que prosperou e nunca mais foi abandonado.

A primeira iniciativa aprovada pelo Conselho Federal de Educação era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a ser alcançado num prazo de oito anos, cujas alterações vêm ao longo dos anos sofrendo, esbarrando - se nos costumes da população geral. Este contraste entre a lei e os costumes é o que tentaremos expor ao decorrer deste artigo.

LDB e o Ensino Fundamental

As leis e a legislação do campo educacional que parecem estar tão distantes do cotidiano escolar, na verdade se fazem presentes em diversos modos.

A LDB traz um conjunto de definições, a qual afeta, de modo substantivo, o fazer escolar. Ela traça rumos e muda-os, decisivamente, da Educação, indica sua estrutura de sustentação, define fundamentos, princípios, finalidade e objetivos, prevê a organização dos sistemas de ensino, o funcionamento e a dotação orçamentária, trata-se do mais importante conjunto legal da Educação Nacional, passando a vincular-se ao mundo do trabalho e às práticas sociais, inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade a qual visa o pleno desenvolvimento do educando, preparando - o para o exercício da cidadania e a qualificação para o mundo do trabalho.

Ao propor uma nova organização para a Educação básica, a LDB modifica as formas de atendimento, altera a estrutura didática da Educação escolar e amplia o número de anos e as etapas da escolarização.

A Educação básica passa a ser composta por três níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio a fim de desenvolver o educando e assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Com a implantação da Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional, levando em conta o nosso artigo, o qual trata do ensino fundamental, é relevante uma abordagem sobre as atribuições dos municípios com relação à Educação.

A primeira tarefa do município deverá ser a de escolher a melhor forma para a sua organização como uma das esferas do poder Público responsável pelo processo educativo, ou seja, a LDB oferece a oportunidade de o município optar pela forma que julgar mais adequado com intuito de organizar o sistema de ensino próprio integrando ao ensino estadual ou compô-lo como único em Educação básica. No caso de nossa cidade, Altamira, o ensino fundamental é responsabilidade do município, a partir de então, necessitando de um plano educacional, cujos princípios, compromissos, objetivos, estruturas, organizações e relações com o Estado e com a União sejam estabelecidas de acordo com as competências gerais e específicas por nível e modalidade de ensino, e por não dispor fiscalizações a estes, deixa a desejar, pois não existe um Conselho Municipal de Educação, logo gera um ensino totalmente sem estrutura.

Quanto à colaboração do município com o estado e a União, segundo a LDB neste sentido, cabe ao município juntamente com a União e o Estado receber deles a colaboração necessária para o cumprimento de suas responsabilidades. Com o Estado a LDB estabelece que o município deve definir as formas de colaboração para a oferta de ensino fundamental, devendo assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público. Porém essas leis se esbarram nos interesses partidários de cada governo, pois os municípios que seu legislador é do partido contrário do Estado muitas vezes fica prejudicados, pois o repasse das verbas não é feito como deveria. Outro ponto relevante é quando esse repasse é feito de forma correta e pelo município não ter um Conselho de Educação para fiscalizar, como era o caso de Altamira há pouco tempo, esse dinheiro é aplicado de forma indevida.

Com relação ao currículo, dada a tamanha diversidade, seria interessante caracterizá-lo como o conjunto de conteúdos selecionados e organizados metodologicamente de forma que este já esteja adequado a realidade social, a natureza dos conhecimentos e as necessidades e potencialidades de cada aluno. Esse currículo terá que ser organizado em nível municipal e escolar, em primeiro lugar identificará seus objetivos, onde ele deseja chegar e o que quer alcançar. No entanto o currículo do ensino fundamental, para a formação básica do cidadão deverá garantir: o desenvolvimento da capacidade de aprender, isso inclui o pleno domínio da escrita, leitura e cálculo. A compreensão do ambiente natural, e social do sistema político da tecnologia das artes e valores, desenvolvimento da aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores. O fortalecimento dos vínculos, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. São essas algumas das atribuições que o professor deve trabalhar em sala de aula com alunos do ensino fundamental, este artigo visa discutir se essas abordagens estão sendo realmente trabalhadas.

Segundo a LDB, cabe também ao Sistema de Ensino, considerando as condições disponíveis e as características locais, estabelecer as estratégicas administrativas compatíveis em relação ao número adequado de alunos por professor, a carga horária desejável, e as condições materiais necessárias.

Todas essas considerações deverão está refletidas no currículo organizado no município que configura em duas partes. A primeira garante uma base comum nacional obrigatória composta de estudos de língua portuguesa, de matemática, do mundo físico e natural, da realidade social e política, especialmente no Brasil, onde o ensino da historia leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias que contribuíram para a formação do povo brasileiro, também da arte e da Educação física. A segunda parte, denominada “diversificada” complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento, nesta parte os conteúdos devem responder as características regionais e locais da sociedade, da cultura e da clientela, deve garantir a partir da quinta série do ensino fundamental, obrigatoriamente o ensino de pelo menos uma língua estrangeira cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

Ensino Fundamental no Brasil

De acordo com a constituição brasileira o ensino fundamental é gratuito e obrigatório, é direito publico subjetivo e seu não oferecimento pelo poder publico ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.

No Brasil o numero de matriculas do ensino fundamental ultrapassam os 35 milhões, esse numero é superior ao numero existente de crianças de sete a quatorze anos, isso significa que existem muitas pessoas matriculadas com idade imprópria, fora da faixa etária, ou seja, acima de quatorze anos. Em 1998 esse número passava dos oito milhões. A exclusão de crianças da escola seja por falha do governo, ou por omissão da família implica em problemas futuros seriíssimos, pois a falta de estudos acarreta problemas para toda sociedade, pois este será um adulto excluído da mesma produzindo assim um circulo de pobreza e marginalidade, porém a taxa de atendimento escolar vem crescendo durante os anos passando de 91, 6% para 97% o que está muito próximo da universalização.

Entretanto, isto acarreta uma situação de inchado nas matriculas do ensino fundamental o que decorre da distorção idade-série e, por sua vez resulta em elevados índices de reprovação. Esse problema dá a exata dimensão do grau de ineficiência do sistema educacional do país, pois os alunos levam em media 10, 4 anos para completar as oito séries do ensino fundamental.

A correção dessa distorção abre a perspectiva de mantendo-se o atual número de vagas, o ensino obrigatório deverá ser ampliada para nove séries com inicio aos seis anos de idade, esta medida foi tomada, em comparação aos outros países, onde o ingresso no ensino se dá aos seis anos e no Brasil o mesmo é relativamente tardio.

Tendo em vista este conjunto de dados e a extensão das matrículas no ensino fundamental é surpreendente que ainda haja crianças fora da escola, pois esse problema ainda é grande no Brasil. Numa pesquisa feita pelo IBGE em 1996 existia cerca de 2,7 milhões de crianças de sete a quatorze anos fora da escola, parte dessas já esteve na escola e abandonou outra parte nunca esteve na escola.

Na maioria das situações o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, está mais relacionado à precariedade do ensino e as condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população brasileira, o que está, portanto correlacionados a isso também são os costumes muito comum em cidades pequenas, onde a base econômica está na agricultura, quando então crianças no período da safra precisam deixar a cidade para acompanhar seus pais para zona rural, onde muitas vezes não existe escola ficando assim a criança sem estudar, perdendo o ano e elevando este índice de crianças fora da escola. A prova disso é que as regiões Norte e Nordeste apresentam as piores taxas de escolarização do país. Contudo não basta, portanto abrir vagas é preciso programas para assistência e acompanhar essas famílias que muitas vezes depende do trabalho infantil para sua subsistência, mantendo assim a criança na escola.

Com relação à expressiva presença de jovens com mais de quatorze anos no ensino fundamental demanda a criança de condições próprias para aprendizagem dessa faixa etária, adequadas a sua maneira de usar o espaço, o tempo e os recursos didáticos. Para esses jovens com idade avançada, programas são criados como o EJA (Educação de Jovens e Adultos). O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência.

Uma forma de melhorar o desempenho escolar é a atualidade do currículo que possibilite a interdisciplinaridade e abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas embasadas na ciência da educação sinalizaram a reforma curricular expressas nos Parâmetros Curriculares Nacionais que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da população, porém estes projetos se esbarram nas diferenças culturais existentes no nosso país, pois muitas vezes, eles já vêm prontos baseados na realidade do Sul do Brasil, por exemplo, e não é readaptado para nossa realidade, causando assim uma ineficiência no ensino.

Entretanto, sabe-se que se precisa mesmo, para a melhoria da Educação, é uma infra-estrutura física nas escolas, generalizando inclusive as condições para utilização de tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se deste a construção física com adaptações adequadas para áreas de portadores com necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-cultural, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos. É preciso avançar mais nos programas de formação e qualificação de professores, oferta de cursos para a habilitação dos mesmos, a fim de qualificá-los e prepará-los para proporcionar uma melhor aprendizagem.

Método

Visto a necessidade de fazermos uma comparação da legislação com a realidade em sala de aula, aplicamos um questionário a dez professores da Educação básica, na seguinte Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Octacílio Lino, localizada na Av. Tancredo Neves no Município de Altamira, abaixo está o questionário aplicado com os seguintes resultados obtidos.

LEI: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

As crianças com idade avançada entram no Programa de Aceleração denominado Se Liga, o qual prepara a mesma para ser alfabetizada, tirando-as da defasagem idade série.

LEI: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

Confirmando o que já citamos anteriormente (p.05), este ponto negativo é atribuído a vários fatores, os quais são: a falta de incentivo dos familiares, trabalho infantil, a baixa condição social, a falta de vontade dos alunos, a falta de incentivos por falta do governo como transporte e a merenda escolar de qualidade.

A medida tomada em relação a estes alunos é um acompanhamento especializado.

LEI: II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

Como podemos perceber é aplicado o ensino de noções políticas em todas as matérias, umas com mais intensidade e outras com menos, mas é interessante ressaltar que neste ponto a lei está sendo trabalhada.

LEI: III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

Ao ser trabalhado os valores positivos, os resultados são: alunos mais comportados e mais cientes da importância da aprendizagem. Entretanto a questão lúdica que seria essencial por se tratar de crianças e as mesmas necessitarem dessas dinâmicas incluídas no plano de curso da escola, isso não é trabalhado. Supõe-se que esses alunos permanecem somente em sala de aula apenas copiando e prestando atenção no professor, isso acarreta sérios problemas, pois essa criança acaba ficando frustrada e possuindo um péssimo rendimento e podemos até mesmo atribuir a isso o grande índice de repetência na escola.

§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

Art. 33. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

Os Conteúdos trabalhados em questão facultativa neste Ensino são os valores, os quais são: o Amor, Amizade, Ética e Moral.

Portanto o direito ao ensino fundamental não se refere apenas a matrícula, mas ao ensino de qualidade até a conclusão de seu curso. Isto reflete na merenda de qualidade em proporcionar um ambiente agradável para as crianças, pois o ensino de qualidade não é a mera transmissão de conhecimento, mas sim a formação de indivíduos conscientes, porém o que acontece nas escolas até mesmo pela estrutura delas, onde as crianças não têm espaço para brincar, não tem merenda de qualidade muitas vezes os professores não são capacitados, ou trabalham frustrados pela falta de incentivos como materiais didáticos ou mesmo os salários muitos baixos.

Conclusão

O ensino fundamental é uma base que toda criança necessita, pois a educação dar direitos, a falta dela inclui na exclusão do indivíduo da sociedade, que por sua vez é capitalista e precisa cada vez mais de mão-de-obra qualificada. O que podemos perceber é que no Brasil como já citamos anteriormente esse ensino já chegou a 97% de nossas crianças de sete a quatorze anos, isso é um feito a ser comemorado, porém precisa-se atentar para a forma com que essas crianças são ensinadas, pois a lei garante a elas um ensino de qualidade, mas para isso acontecer não basta apenas garantir o acesso de inúmeras crianças ao ensino, sem assegurar a elas a possibilidade de permanência e de sucesso uma vez dentro da instituição de ensino.

Com problemas como a falta de incentivos sociais, a falta de estruturas nas escolas e até mesmo a má capacitação e remuneração dos professores podemos perceber que ainda não conseguimos garantir o sucesso das crianças brasileiras nesta escola. Isto quer dizer que nossa escola fundamental não está conseguindo ensinar essas crianças. Nossos índices de repetência, sobretudo nas primeiras séries do Ensino fundamental decresceram sem dúvidas, mas continua alarmantes, isso demonstra a necessidade de melhorar a capacidade de ensinar de nosso ensino cuja produtividade educacional deixa muito a desejar.

Bibliografia

www.planalto.gov.br – Lei de Diretrizes e base da Educação.

www.sbec.org.br – Artigo: Quem Pesquisa o Ensino Fundamental no Brasil de Hoje? Autora: Merise Santos de Carvalho. Acesso em 16 de Junho de 2010.

www.anped.org.br – Artigo Política Educacional para o Ensino Fundamental no Brasil: Do PNE ao PDE em Busca de Qualidade. Autora: Sueli Menezes e Liliana Soares. Acesso em 16 de Junho de 2010.

NAMO, Guiomar de Melo. Fundamentos da Educação. Lei de Diretrizes e base da Educação Lei nº 9394/96. Fundação Avitar, 1ª Edição. Pinheiro são Paulo. Janeiro 2002.

Cassiane Oliveira
Enviado por Cassiane Oliveira em 28/07/2010
Reeditado em 28/07/2010
Código do texto: T2404995