Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica

No Brasil desde os anos 1980 tem se desenvolvido uma serie de mudanças paradigmaticas no campo educacional com vistas a compreensão dos problemas detectados a partir de mecanismos de aferição da situação educacional no pais no que tange as formas de ensinar e aprender. Para tanto o governo federal atraves do seu orgão competente – o Ministerio de Educação e Cultura (MEC), e suas instancias executoras elaboraram e aprovaram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96, O Plano Nacional de Educação para uma década (1997/2007), os Parametros Curriculares Nacionais – PCN’s (1999), e as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN’s,(2000) objetivando orientar e acompanhar as politicas educacionais nos estados e municipios barsileiros, que necessariamentos tiveram autonomia suficiente para elaborarem suas Propostas Curriculares Estaduais e Municipais a luz das orientações advindas do MEC.

O momento histórico vivido pela educação brasileira pode não ser ainda o ideal para uma sociedade que se diz democratica,no entanto é mister perceber que desde nossas origens jesuiticas passando pela visão positivista de educação no final do periodo imperial e inicio do republicano é a que melhor nos foi delegada para avançarmos na perspectiva de uma sociedade verdadeiramente democrática, como nos aponta Nelson Rodrigues: Uma tragédia assim não se improvisa: é obra de séculos! (Nelson Rodrigues)

Tal reflexão exige que nos ancoremos na analise do que seja esse conjunto documental que entendemos seja o referencial para a compreensão da educação no país e por decorrencia a formação de professores para atuarem na Educação Básica.

Dessa forma nos esforçamos não só para detectar os mecanismos em que se alojam os continuismos, mesmo com uma roupagem reformista, mas que tem mutilado nossa autonomia institucional e profissional, mostrando-nos que precisamos transcender o circuito da denuncia para nos alocarmos na analise e criticidade da legislação que dá suporte a educação nacional. Assim em meio a estas expectativas percebemos o quanto precisamos nos ater no entendimento da legislação educacional brasileira para alcançarmos a legitimação social.

Claro que a construção desses documentos foi fruto da interlocução dos legisladores e das associações sindicais que representam trabalhadores e profissionais da educação, no entanto numa sociedade percentualmente não escolarizada isto é pouco para alimentar a ideia de participação coletiva e popular no que tange a participação nas audiencias publicas puxadas pelo Conselho Nacionald e Educação (CNE).

Tais audiencias não permitiram que se instalasse de fato um debate entre conselheiros e entidades representadas levando a mais uma vez legitimar a escola e os professores como meros campos de aplicação de tais dispositivos ou expectadores do processo, segundo Linhares (2001) esse documentos são sedutores num esforço de envolver professores e alunos com promessas de autonomia, qualificação profissional e ascenção social e financeira, verdadeiras armadilhas vinculadas a democratização da escola.

Com a aprovação da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o dia 20/12/96 assinala um momento de transição significativo para a educação brasileira. Nessa data, completados 35 anos, revogou-se a 1ª LDB com as alterações havidas no período, entrando em vigor nossa 2ª LDB. O Chefe do Poder Executivo sancionou a Lei 9.394/96, denominando-a “Lei Darcy Ribeiro” e, com este ato, dividiu, formalmente, a conhecida história da Nova LDB: num primeiro momento, caracterizado por amplos debates entre as partes (Câmara Federal, Governo, partidos políticos, associações educacionais, educadores, empresários etc.) e outro, atrelado à orientação da política educacional governamental e assumido pelo professor homenageado. Na disputa entre o coletivo e o individual, entre a esfera pública e a esfera privada, entre os representantes da população e os representantes do governo, está vencendo a política neoliberal dominante não só na dimensão global, mas também com pretensões de chegar a conduzir o trabalho pedagógico na sala de aula na busca da qualidade (total), no sentido de formar cidadãos eficientes, competitivos, líderes, produtivos, rentáveis, numa máquina, quando pública, racionalizada. Este cidadão – anuncia-se – terá empregabilidade e, igualmente, será um consumidor consciente. A lei foi produzida, existe. Enquanto lei resta-nos identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas propostas, para a adoção das posturas pertinentes.

No entanto, não podemos desconsiderar o teor destes textos legais e sua importancia na construção identitaria do professor, na medida em que este é o responsavel pela sua implementação na sala de aula “locus” da relação ensino-aprendizagem. Entendemos que as condições estruturais da nossa formação pedagogica deixa a desejar no que tange a compreensão das Diretrizes Curriculares Nacionais, nucleadas por noções como as de competencias e reflexividade, as quais ainda não estão devidamente incorporadas em nosso imaginario coletivo para que sejam tratadas como artefatos de aprendizagem. Na ausencia da compreensão de teor da lei nos negamos a uma leitura atenta e criteriosa da mesma , delegando esse percurso aos legisladores desse labirinto legal, que de acordo com Saviani (1990), “em alguns aspectos provoca conseqüências positivas;em outros, conseqüências negativas”.

Para analisar a legislação sobre a formação de professores e o processo politico com o qual esta se relaciona, precisamos circunscrever fronteiras que delimitam a produção dos mesmos, assim tomamos como referencial a LDB 9394/96 e as seguintes resoluções e pareceres do CNE/CP e decretos:

1 A Resolução do CNE nº2/97 – que trata sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de docentes para as disciplinas do curriculo do ensino fundamental, do ensino medio e da educação peofissional em nivem médio.

2 A Resolução do CNE nº1/02 – institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores d Educação Básica, em nivem superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena.

3 A Resolução do CNE nº2/02 – que institui a duração e a carga horaria dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nivel superior.

4 O Parecer do CNE/CP nº 9/01 – define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nivel superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena

5 O Parecer do CNE/CP nº 27/01 – que dá nova redação ao item 3.6 do Parecer do CNE/CP nº 9/01 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nivel superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena

6 O Parecer do CNE/CP nº 28/01 - que estabelece a duração e a carga horaria dos cursos de Formaçãod e Professores da Educação Básica em nivel superior em cursos de Licenciatura de graduação plena,

As Resoluções do CNE/CP nº 1/02 e nº2/02, ambas referentes as diretrizes para a formação de professores para a educação básica em nivel superior (licenciaturas), expressam elementos importantes da concepção oficial de formação de professores

Formar professores na universidade implica um projeto específico e partilhado por todos os docentes da licenciatura (não apenas os pedagogos). Implica envolver escolas, professores e a sociedade nesse processo de formação. Precisamos reconhecer que professores são intelectuais, profissionais sujeitos de seu próprio trabalho, protagonistas da prática pedagógica, portanto competentes para analisarem a realidade e recriarem alternativas de ação político-pedagógica.

Mas é decisivo que eles disponham dos fundamentos para essa reflexão, que eles se apropriem das análises e interpretações construídas pelos investigadores sobre o universo social e a escola brasileira. É central que essa reflexão implique o compromisso desse professor com a transformação da sociedade injusta de que ele e seus alunos fazem parte, construindo mecanismos para se contrapor a essa escola excludente e autoritária. Mecanismos que precisam incluir também a quebra do isolamento e alheamento profissional dos professores e dos docentes universitários e sua partilha consciente com a construção de uma prática pedagógica democrática e comprometida com o conhecimento historicamente acumulado e valorizado pela humanidade.

Ao tentar analisar as difíceis questões com que temos nos defrontado e problematizá-las gostaria de provocar uma reflexão no sentido de que talvez tenhamos sido ou estejamos sendo enganados. Talvez não passem de meras ciladas! Ciladas são meios ardilosos, são estratégias astutas para iludir. Nesse sentido, indiscutivelmente a melhor forma de evitar armadilhas é descobrir porque elas existem. Só assim podemos buscar instrumentos para enfrentá-las ou desarmá-las.

Não tenho dúvidas em afirmar que o melhor mecanismo para desarmar essas ciladas é a defesa da profissionalização dos professores, mediante a construção de cursos de licenciatura que igualmente valorizem o domínio de conhecimento e a formação didático-pedagógica dos professores, sob pena de perpetuarmos demandas de formação continuada para preencher lacunas de uma formação inicial insuficiente e precárizada em todas as áreas de conhecimento.

Na disciplina Pratica de Ensino, que lecionamos nossos alunos ao serem questionados sobre as novas abordagens do ensino para a formação de professores mais críticos e reflexivos assim nos responderam: ‘temos hoje mudanças substanciais nas nossas práticas quando somos motivados a ler a legislação oficial, analisá-las e fazermos o contraponto com a realidade social: “ ... vejo uma mudança não muito grande;” ...sinto que mudei na forma de encarar o papel do professor, só não consigo ainda compreender as aulas com as novidades que estou tendo oportunidades de aprender;” “. ... “Hoje “reflito mais sobre o que estou fazendo, por isto tenho certeza que a minha prática vai mudar;” “ .... “Tenho assistido aulas mais interessantes de algumas matérias, como História, mas das outras disciplinas não sei dizer como estão;” “... o curso vem me possibilitando conhecer melhor os textos legais, mas, na minha prática, eu continuo ainda com várias dúvidas.”

Segundo FREIRE (1996, 144) o discurso ideológico da globalização procura disfarçar que ela vem robustecendo a riqueza de uns poucos e verticalizando a pobreza e a miséria de milhões. O sistema capitalista alcança no neoliberalismo globalizante o máximo de eficácia de sua malvadez intrínseca.

Para a ANFOPE ( 1998 ), a atual política educacional orienta-se por princípios mais gerais da proposta neoliberal do atual governo federal, dentre as quais apresentamos os seguintes:

- Adoção de um novo conceito de público, desvinculado de estatal e gratuito,com transferência da responsabilidade para a sociedade civil, através de parcerias com empresários e “comunidade”, para financiamento e gestão da educação;

- Adoção de medidas de combate à repetência, no ensino fundamental, com programas questionáveis como os de “aceleração de aprendizagem” ou “aprendizagem automática”;

- Programas de difusão da leitura, através de avaliação e da tradicional distribuição de livros didáticos, baseados nos Parâmetros Curriculares Nacionais;

- Controle de qualidade das escolas e universidades, através da avaliação – SAEB e “provão”, sempre na ideologia empresarial do controle da qualidade pelo controle do produto;

- Reformas dos conteúdos curriculares com a adoção dos Parâmetros Curriculares Nacionais, os PCNs visando à avaliação dos resultados, e não do processo educativo;

- Mudanças nas formas de gestão e financiamento da educação, através de mecanismos de descentralização controlada pelo poder público em nível federal, estadual e municipal;

- Ênfase na formação de professores com a popularização de cursos rápidos para docentes, as Licenciaturas Breves, que trazem de volta o grave perigo do aligeiramento da formação docente em cursos de caráter pós-secundário ou pós-médio.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica é calculado com base nos dados de aprovação, reprovação e abandono nas redes de ensino de estados e municípios e nas escolas, medidos pelo Censo Escolar do MEC. Ele leva em consideração, também, o desempenho dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e na Prova Brasil, exames aplicados em todo o país pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O índice tem, entre outras funções, o objetivo de servir como referência para a destinação de recursos federais na área de Educação. A primeira edição do Ideb foi divulgada em 2006. Com base no Ideb, foi possível estipular metas de melhoria na qualidade do sistema de ensino.

FONTE:http://revistaescola.abril.com.br/online/reportagem/repsemanal_282734.shtml

Ilustração 1 RESULTADO DO IDEB DIMINUI AS DESIGUALDADES REGIONAIS

Publicado na Folha de S.Paulo

Fruto dessa realidade é que o governo federal acena com o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica Formação Inicial – PARFOR, objetivando criar mecanismos de minimizar o fracasso escolar na educação básica, resultante de anos de abandono a uma problemática que certamente contribuirá para um futuro mais promissor ou mais indigno da sociedade brasileira.

Se os dados do Censo de 2000 mostram que 47,3% dos professores do ensino fundamental têm nível superior, 52,7 % ainda precisam atingir esse patamar de formação certamente que o as instituição formadoras têm desenvolvido estratégias distintas no enfrentamento da questão, fazendo estudos e balanços paralelamente ao desenvolvimento dos programas para em momentos como esse, propor novas metodologias para dar continuidade aos programas de formação de professores .

Daí a relevância dos Programa de Qualificação de Docentes criado e mantidos pelo Governo Federal com objetivo de construir alternativas, apresentar propostas de formação e profissionalização de professores, para que tenham acesso não apenas ao diploma, mas ao domínio do conhecimento científico e prático da realidade em seu entorno, numa perspectiva crítica, criativa, participativa e digna.

Para tanto cabe aos profissionais da educação reconhecer a importância de conhecer, analisar e tornar publica as criticas as políticas de formação de professores representada pela legislação que a legitima e buscar nos atores sociais desse segmento suas posturas a respeito de tal fenômeno.

Para finalizar nos apropriamos do pensamento freiriano quando aponta para a confirmação da premissa de que a mudança profissional só ocorre a partir da mudança pessoal o que nos permite afirmar que para formar um profissional crítico, competente, reflexivo, em busca da qualidade do ensino, nada mais certo e lógico do que o professor perceber-se como a peça importante desse processo, reconhecendo sua responsabilidade nesta tarefa de reflexão para tanto algumas premissas precisam ser destacadas: que seus salários sejam dignos, que as condições de trabalhos sejam humanizadas, que os alunos sejam respeitados na sua diversidade, enfim que todos sejam tratados como brasileiros e, portanto com direitos de oportunidades iguais.

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