PROFESSORES DOENTES / SÍNDROME DE BURNOUT/ FALTA DE ATENÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES E DA SOCIEDADE

Este artigo sobre as doenças que acometem os professores e a Síndrome de Burnout, não se propõe a ser texto científico, mas de opinião, pois almeja levantar questionamentos e hipóteses para as frequentes ocorrências relacionadas à saúde dos profissionais da educação, para as quais a sociedade faz ouvidos moucos ou, no máximo, ouvidos de mercador. É um texto calcado em indagações surgidas da vivência em ambiente escolar e que anseiam por um olhar atento da sociedade brasileira, olhar este direcionado ao outro lado da problemática da Educação no Brasil. Voltado à marca indelével e evidente da quantidade indefinida de professores atingidos por um sem número de moléstias advindas de esgotamento físico e mental e que não aparecem em estatísticas. O presente artigo de opinião pretende também provocar questionamentos que tragam respostas e/ou soluções concretas para subsídios que ofereçam amparo de tratamento e respaldo jurídico a esses profissionais que estão trabalhando no limite de suas forças, sem a merecida atenção que lhes é devida.

Chama a atenção a grande incidência de professores que estão impedidos de trabalhar, em virtude de serem acometidos por diversas doenças, as quais são diagnosticadas como consequências de violento estresse. Ficam temporariamente afastados das salas de aulas, querem continuar desempenhando suas atividades profissionais, mas são impedidos pelo mal que os acomete. Durante o afastamento, perambulam de um consultório para outro, em eterna via crúcis de laudos e mais laudos inconcludentes. Não encontram amparo legal que os tranquilize durante o tratamento e, não raro, ficam à mercê de que passe o tempo (a trancos e barrancos) e lhes chegue a aposentadoria por tempo de serviço ou por idade adequada, mesmo que esta ainda esteja longe de acontecer. Permanecem em desvios de função, readaptados, desempenhando atividades alheias a sua formação, sendo criticados e vistos como “aquele que não quer trabalhar”. A Perícia não aceita o diagnóstico médico, não confirma a necessidade de aposentadoria e estipula prazo para que o professor volte ao trabalho, exigindo o corte de readaptação e forçando o profissional a voltar à sala de aula.

Ao contrário dos celetistas, os professores não têm amparo das leis específicas que regem os servidores públicos, leis estas que deveriam protegê-los em situação de doença, ficando, assim, à margem da segurança proporcionada aos trabalhadores sob regime CLT. Vão e voltam, voltam e vão, pois as doenças instalam-se e, por serem produtos de causa e efeito, muitas delas não são curadas totalmente e retornam por força de obrigação, causando danos irreparáveis tanto ao indivíduo acometido como aos estudantes diretamente ligados a esses professores.

São inúmeros casos de doenças que variam de profunda depressão a problemas de articulações motoras, patologias como a Lesão Por Esforços Repetitivos (LER), (escolas públicas não oferecem muito além de giz e apagador), calos e fendas nas cordas vocais, enxaquecas, crises hipertensivas, sintomas de ansiedade, irritabilidade, insônia, alterações no apetite, desânimo, enfim, situações que alteram completamente o desenvolvimento do trabalho, inclusive provocando fobia social.

O que nos aflige diante deste quadro é a desatenção da sociedade e das autoridades da área para com essa grave realidade e suas implicações.

Podemos relacionar muitos destes casos à Síndrome de Burnout? Eis o questionamento que fazemos. Ora, esse é o termo popular da língua inglesa para designar algo que deixou de funcionar por absoluta falta de energia. Tal Síndrome é atribuída a qualquer trabalhador de outra área que tenha uma resposta negativa do organismo ao estresse, que chegou ao seu limite e não tenha mais condições de desempenho físico e mental. É também atribuída essa Síndrome ao professor no exercício de suas funções, embora as autoridades façam vistas grossas ao problema.

Um professor que adquire patologias por consequência de sério esgotamento nervoso deveria e/ou poderia ser enquadrado, então, nas estatísticas dessa síndrome? Ele merece que lhe sejam oferecidas as garantias sob aspectos jurídicos, focando o nexo causal, as sequelas psicológicas ou neurofuncionais promovidas pelo agente estressor?

Fala-se tanto em qualidade da educação, em capacitação profissional que, aliás, são fatores preponderantes, mas o cuidado com a saúde do profissional educador é esquecido. Há a necessidade premente de que os responsáveis pela Educação, Saúde e Psicologia Jurídica do Brasil enxerguem esse quadro assustador de profissionais educadores doentes, lutando solitariamente em corredores ambulatoriais, clamando por amparo dos psicólogos forenses, pois não diferem de qualquer outro trabalhador em suas ansiedades e necessidades. Precisam de orientações que lhes indiquem recursos de enfrentamento, pois são vítimas do ambiente altamente estressante em que se transformaram as escolas.

A mídia tem denunciado casos de agressões físicas e morais, ameaças de toda sorte a professores. Essas agressões são subestimadas pelas Secretarias de Educação e consideradas como “casos isolados”, embora sejam acontecimentos recorrentes em todas as localidades do país, acarretando graves consequências a docentes e discentes. Os episódios são escondidos da sociedade e banalizados. É fato que qualquer profissional que trabalhe sob pressão constante, fatalmente desenvolverá moléstias e sucumbirá. Logicamente, com os trabalhadores da educação não é diferente. As transformações ocorridas no mundo moderno são fontes persistentes de desentendimentos e atritos entre professores e alunos que, em regra, acarretam críticas àqueles, sem que sejam analisadas as duas faces da moeda. São fatos que se somatizam e demandam grande quantidade de doenças.

Os índices verdadeiros (não estamos falando de estatísticas maquiadas) de ensino/aprendizagem caíram vertiginosamente nos últimos tempos e a qualidade de vida dos trabalhadores envolvidos no fazer pedagógico despencou na mesma proporção. Considerando que o profissional acaba abrindo mão de perspectivas importantes de vida, não obtém resultados satisfatórios de aprendizagem dos alunos e precisa garantir a subsistência a qualquer custo, ele perde a identidade e, consequentemente, um pouco de seu ser. Fica estagnado, sem motivação e sem satisfação e estas perdas acarretam a queda de qualidade de vida, esvaindo-lhes as condições físicas e mentais.

Como mantenedores de famílias, os professores obrigam-se a aumentar a carga horária de trabalho, sobrecarregando-se de aulas nos três turnos, em condições abaixo do nível supostamente tolerável. Essa carga excessiva de trabalho atinge o aspecto psíquico e provoca exagerada carga mental. O resultado desse conjunto de fatores aparece como sérios prejuízos a quem deveria ensinar e a quem, teoricamente, deveria aprender.

Há muitos casos em que os menores infratores são encaminhados às escolas e estas, literalmente, são obrigadas a recebê-los. Todavia, sem suportes de apoio de qualquer espécie, tampouco recebendo acompanhamento por parte da justiça que os encaminha, para verificação da permanência deles em sala de aula e, principalmente, em que condições disciplinares eles lá estão. Os professores ficam expostos a todas e quaisquer reações advindas desses alunos reconduzidos à escola, sem condições de defesa.

Este é o cenário de muitos estabelecimentos públicos de ensino, sobretudo no período noturno.

Com a escalada da violência na sociedade atual, que mostra mudanças profundas na instituição familiar, nas relações de trabalho, com danos psíquicos decorrentes de danos morais, o corpo docente grita por auxílio do poder judiciário e pede a presença de psicólogos jurídicos para obtenção de análises e estudos de cada caso de professor afastado temporariamente por doenças.

A Burnout de professores caracteriza-se por exaustão física e emocional que provoca a perda gradual da vontade de lecionar. Um estudo feito na Virgínia, Estados Unidos, abordando professores que decidiram não retornar aos postos nas salas de aula, mostrou que essa atitude era motivada “pela falta de recursos, falta de tempo, reuniões em excesso, número muito grande de alunos por sala de aula, falta de apoio e pais hostis.”

Sabe-se que no Brasil há pouca jurisprudência sobre indenizações trabalhistas por diagnósticos da Síndrome de Burnout e que esse diagnóstico contempla trabalhadores de outras áreas. A pergunta que reiteramos é esta: por que, no Brasil, professores não podem ser enquadrados nesse diagnóstico?

Renê Descartes precoce e sabiamente já estabelecia um hiato entre pensamento e matéria, mostrando que a construção de um autômato pensante seria uma tarefa impossível, pois a diferença entre humanos e autômatos é intransponível. Podemos transpor essa ideia aos quadros funcionais das escolas atuais, já que os mestres estão sendo exigidos como se fossem autômatos. Então, teima o questionamento insistente e novamente salta a pergunta de como poderia um autômato conduzir um aluno às descobertas e à visão clara do mundo em torno?

Diante do quadro evidente que se verifica nas escolas brasileiras, em que tantos profissionais qualificados estão à mercê da própria sorte, resta a preocupante constatação de que, se não cuidarem dos professores, brevemente terão que dar um tratamento de choque à educação, pois esta já dá sinais claros de falência múltipla, tomara que não agonize brevemente.

Dalva Molina Mansano

Sinceros agradecimentos à Professora Tânia Meneses, colega deste Recanto, que gentilmente fez a revisão deste texto.

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“DIAGNÓSTICO

A Síndrome de Burnout não consta nas classificações psiquiátricas como o Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-IV) e o Código Internacional de Doenças (CID-10). A Síndrome do Esgotamento Profissional integra a lista de doenças profissionais e relacionadas ao trabalho (Ministério da Saúde, Portaria n° 1339/ 1999), classificado como problema que leva ao contato com serviços de saúde (CID-10 Z73.0).

Segundo Maslach, Burnout é uma síndrome psicológica resultante de estressores interpessoais crônicos no trabalho e se caracteriza por exaustão emocional, despersonalização (ou ceticismo) e diminuição da realização pessoal (ou profissional). A exaustão emocional (EE) pode ser traduzida como fadiga intensa, falta de forças para enfrentar o trabalho e sensação de ser constantemente exigido além de seus limites emocionais. A despersonalização (DE) caracteriza-se por distanciamento emocional e indiferença em relação ao trabalho ou aos clientes atendidos pelo profissional. [...] O instrumento mais utilizado para o diagnóstico de Burnout é o Maslach burnout Inventory (MBI). Este inventário possui versões aplicáveis a categorias profissionais específicas: MBI - HSS (Human Services Survey) para pessoas da área da saúde e cuidadores ou serviços humanos e sociais, MBI-ES (Edicator´s Survey) e MBI-G ( General Survey) para educadores e para profissionais que não estejam em contato direto com o público ou serviço. No Brasil foram publicadas adaptações para o português das versões MBI-HSS e MBI-ES.”

A informação acima foi colhida da Revista Ciência & Vida Psique (Edição Especial) - pág. 50 - Trabalho Explosão de Estresse, por Maria Emilia Marinho de Camargo

REFERÊNCIAS ELETRÔNICAS

DISPONÍVEIS EM

http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_Burnout#A_S.C3.ADndrome_de_.22Burnout.22_em_Professores,

Acesso em 22.07.11

Publicado em: 22/07/2011 22:57:39

Última alteração:22/07/2011 23:23:54

Dalva Molina Mansano
Enviado por Dalva Molina Mansano em 09/06/2013
Reeditado em 09/06/2013
Código do texto: T4332623
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