Thomas Hobbes: Contrato Social.

1588-1679.

Filósofo inglês formulou uma tese muito interessante, desenvolvendo a ideia que o homem não é bom. O homem não tem capacidade de amar, age pelo mais absoluto interesse econômico.

Homem vive em sociedade entretanto, não tem o instinto de sociabilidade. Desse modo, cada homem encara o outro como adversário, esse é o espirito do liberalismo econômico, posteriormente, em nossos dias o neoliberalismo.

Cada semelhante é um concorrente , portanto, adversário, precisa ser dominado. A sociedade é montada pela vontade do domínio do homem pelo homem.

Com efeito, uma intensa competição, tendo como único objetivo o domínio do homem pelo próprio homem.

Qual a consequência de tudo isso, uma disputa interminável dos homens entre si, gerando um estado de guerra permanente, isso sempre aconteceu desde da origem primitiva humana.

Portanto, o homem precisa criar uma sociedade artificial politicamente, denominada de Estado.

A paz só será estabelecida por meio de um Contrato Social mediado por meio do Estado. Com efeito, a civilização é produto da institucionalização do poder.

Por meio do contrato social, os homens transferem o poder de governar a si mesmos para uma instituição, a qual governa a sociedade em nome de todos, possibilitando segurança da sociedade.

Essas ideias foram apresentadas no seu magnifico livro o Leviatã, o Estado comparado a uma criação monstruosa do homem, destinado colocar ordem no caos.

Portanto, a desordem era fruto da sociedade primitiva, sendo o Estado um mal necessário, entretanto, indispensável a ordem civilizatória.

Entretanto, na era da pós verdade, qual o grande problema do Estado político, o referido como mecanismo de sociablidade, foi capturado pela burguesia financeira.

Tem como objetivo, instaurar uma tipificação de Estado, cuja natureza é transformar o homem em lobo do próprio homem, o que está sendo estabelecido pela nova formatação de Estado.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 25/08/2017
Reeditado em 25/08/2017
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