Ih Rita
Caro amigo Chico Buarque.
Como ouso chamar-lhe de amigo se nem o conheço?
Ora! - todo aquele que escreve e compõe coisas bonitas, úteis, interessantes e alegres eu considero amigo.
Hoje, ao ouvir, pela enésima vez sua composição “A Rita”, surgiu em minha mente uma série de indagações, motivo pelo qual resolvi escrever-lhe para solicitar sua ajuda no esclarecimento das mesmas.
Quando você diz: a Rita levou meu sorriso, eu pergunto:
- levou para onde Chico?
- por que ela levou?
- como ela fez para levá-lo? - estava fácil o acesso?
- qual o interesse dela em levar seu sorriso?
- teria ela já o repassado para alguém?
- será que Rita não se arrependeu do que fez e pensou, inclusive, em devolvê-lo, mas não o fez por vergonha ou por algum outro motivo?
- será que ela guardou-o para alguém?
- Teria ela o conservado e ou mantido do mesmo jeito, da mesma forma e com a mesma beleza?
Chico; lembrei-me agora, que naquela oportunidade ela lhe furtara também muitas outras coisas. Foi um desfalque e tanto, não foi mesmo?
Que destino ela deve ter dado àquele velho disco do Noel? Uma raridade e, portanto, valioso demais para ser extraviado, assim.
Quanto à imagem de São Francisco, se você ainda não conseguiu recuperá-la ou adquirir outra para repor a tungada, acho que posso arrumar-lhe outra por aqui.
Com certeza, São Francisco, o protetor dos animais, não deve ter gostado “nadinha” desta atitude “besta” da Rita. Será tem que ela tem alguma coisa contra os “franciscos”?
Onde ela estava com a cabeça para fazer isso, Chico?
Bem que ela poderia ter deixado pelo menos o retrato.
Se fosse hoje, (hoje nem se diz mais retrato; se diz apenas foto), talvez você pudesse ter uma cópia guardada no seu computador.
Naquela época ninguém sabia nem o que era uma câmera digital.
Chico; lá se vão uns 50 anos - quase meio século que este fato se deu e até hoje não fiquei sabendo qual foi o desfecho dessa maluquice, para não dizer dessa maldade de Rita.
Justamente ela, que me parecia ser tão honesta!
Por que será que algumas mulheres fazem isto com a gente, Chico?
Por acaso, você pensou, alguma vez, em abrir um processo contra ela? Afinal, o artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz “obter para si ou para outrem, vantagens ilícitas, em prejuízo alheio...”
Bem, agora deve ser tarde demais e não sei se vale a pena, ainda, reivindicar os objetos extraviados.
Fico Imaginando o quanto deve ter sido difícil para você conviver sem todos aqueles seus pertences, na época.
Oxalá, já tenha esquecido tudo e conseguido outros melhores e mais valiosos para substituírem as suas perdas e danos.
Chico, só mais uma perguntinha:
- Você ainda tem aquele “violão mudo” que ela deixou?
É que a Sandra levou o meu e ele está me fazendo muita falta.
Se você puder, pelo menos emprestar-me, desde já, agradeço-lhe,
Atenciosamente.
Ary Viotti