A Administração e o Dever de licitar

A Administração e o Dever de licitar

A Administração publica direta deve como todo, sempre quando se tratar, de compras, ou qualquer outro tipo de investimento que vai ser implantado seja, na união, estados, Distrito federal e nos município locais.Quando colocado em prática. Compreende - se que não deve ser de sua livre e espontânea vontade. Por isso e que é imposto pela lei o princípio da legalidade, descrito no art.5, II, CF/88. “Ninguém vai fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.” Dessa forma e viável que com o advento da Lei 8666/93. Foi criado para que todos os entes da administração pública e aos demais entes competentes que respeitem a respaldada lei, no que concerne a lei de licitações. Onde e imposto logicamente, o dever de licitar. Com algumas exceções é claro, disposta, no art.24, e seus incisos da lei 8666/93, quando e dispensável. Porém, não significa dizer que os ente componente da administração publica serão dispensados facilmente, devendo sempre preencher os requisitos de tal artigo. Ocorre que na nossa temática abordada sobre o município de são Luis, onde, está sendo minuciosamente detalhado. São Luis, esta vivendo a beira de um colapso a cada dia que passa, não somente, na infraestrutura, mas e em outros aspectos que não cabe a nos salientarmos nessa temática, a cerca do transporte público, são Luis, já faz ao bom tempo se pode se dizer assim, de forma, ironicamente, pois segundo consta informações a cerca da licitação. O deputado Pedro Fernandes, diz que “o transporte publico em são Luis se tornou permissionário onde não e feita licitação há pelo menos vinte anos.” (http://www.portalaz.com.br/noticia/maranhao/publicado). Com base nisso podemos perceber que o municipio de são Luis durante esse logo período, não fez uma licitação se quer com o devido “empenho” para com a população de são Luis. Devido a isso o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Em seu esclarecimento sobre seu ponto de vista óptico e coerente sobre o tema. Os prefeitos de São Luís não têm a coragem de fazer a concorrência pública. Algo não republicano acontece aí. E pior: a Justiça arbitra o valor da passagem, mas não obriga a prefeitura a fazer a concessão pública. É um absurdo. Aliás, há seis anos que estão contratando empresas de fora de São Luís para fazer a limpeza pública sem licitação. A iluminação pública também é contratada a títulos precários. É um absurdo! Eu quero condenar a Justiça do Maranhão que está dando aumento para permissão indevida quando devia cobrar do prefeito a licitação. (http://www.portalaz.com.br/noticia/maranhao/publicado

Como se sabe, e dessa forma que nossa equipe tenta encontrar, alguns meios, para que possam ser utilizados como pretensão de algo melhor para são Luis. Ademais e importante frisar no depoimento do deputado Pedro Fernandes, é coerente dizer que o transporte público em são Luis, tem se tornado, monopolizador por empresas, que de certa forma tem intervindo e arbitrando não somente sobre a frota de ônibus, mas nos preço das passagens do cidadão ludovicense no que consta dados também em cima da pesquisa feita pela, portallaz, foi constatado que “uma liminar que foi impetrada pelo SET (sindicato das empresas de transporte), para que a tarifa aumenta-se para 14,47%”. (http://www.portalaz.com.br). A passagem. Acatado pela justiça que determinou o aumento. Dessa forma o cidadão ludovicense prejudicado na história. Pois, deveria de certa forma o município, que representado pela figura do nosso prefeito. Olhar com “bons olhos” para nossa cidade, onde convém dizer que a licitação, é um processo pelo qual traria coisas mais ”vantajosas’’, nos dizeres do professor, Hely Lopes Meirelles, para nosso município. E com isso a licitação condicionaria um melhor “bom senso’’, na modalidade de concorrência uma melhor, proposta respeitando o princípio da igualdade e não somente exposto na constituição mais, amparado pelo art.3, da lei 8666/93. Com isso a licitação atrairia mais empresas onde pudessem mostra, preços e melhores para a qualidade do transporte publico que satisfaria a população ludovicense. Ocorre que não se deve proceder somente ao processo licitatório, cabe nosso caso abordado pela prefeitura de são Luis, tomar devidas providencias para que possa ser concretizada. Como uma matéria interessante a cerca de uma licitação discutida no dia 9 de dezembro de 2008, iria justamente, se proceder ao processo licitatório onde empresas iriam participar da concorrência como relata a própria matéria;

Além de lideranças comunitárias, dos empresários do setor, deverão participar representantes da Associação Comercial do Maranhão, Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão, da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão, entre outros. A intenção da Prefeitura é discutir os critérios a serem exigido para a prestação do serviço dessa concessão publicada, que será licitada. A expectativa é de que o edital de licitação seja lançado ainda este http://www.jornalpequeno.com.br/2008/12/9/Pagina93139.htm. Dessa forma pesava-se que São Luis iria progredir com renovação de frotas e o melhoramento do fluxo nos terminais, caminhando para que desse tudo certo. Dando a entender que o processo licitatório iria ocorrer brevemente, sendo realizado no dia 25 daquele mês corrente daquele ano. O secretario da daquele ano o Sr. Canindé Barros, o secretario municipal de trânsito e transporte, naquela gestão, disse bem claro quais os motivos para que A prefeitura estivesse disposta a licitar relatando sobre as linhas de transporte publico do município dizendo que : A inauguração dos terminais de integração, personalização do passe escolar, revisão das leis de Meia-Passagem e Gratuidade, integração das linhas urbanas, implantação da bilhetagem eletrônica e a integração das linhas semi-urbanas promovidos pela Prefeitura de São Luís. http://www.jornalpequeno.com.br/2008/12/9.

Finalizou dizendo ainda em seu discurso disse que, “Agora, só falta à licitação das linhas. Sabemos que não temos tempo hábil para concluir o projeto, mas não podemos fugir a esta responsabilidade prevista em nosso planejamento e assumida com a população”. Conclui - se o que deveria ser realizado, mas que não foi de certa posto em cheque aquilo que foi pensando, ocorre que essa licitação foi pensada um ano antes como relata na matéria “A licitação, O processo de licitação das linhas de transporte coletivo de São Luís iniciou em abril passado, logo após a implantação do Vale-Transporte Eletrônico. Desde então, a Prefeitura iniciou os estudos técnicos para a elaboração do edital”. http://www.jornalpequeno.com.br/2008/12/9/Pagina93139.htm. Destarte que foi ainda realizado um planejamento acerca que o processo de licitação iria abrangeria um determinado tempo, no que foi exposto “O prazo de contratação do serviço será de cinco anos, podendo ser prorrogado por mais cinco anos. O custo total do serviço é de R$ 2 bilhões. Hoje, cerca de 500 mil pessoas utilizam o serviço de transporte coletivo que tem custo mensal de aproximadamente R$ 20 milhões”. http://www.jornalpequeno.com.br/2008/12/9/Pagina93139.htm. No mais, e interessante frisar que desde essa época não se viu, mas falar nesse projeto, pois, naquele tempo que foi investido 20milhões quanto será necessário para uma população de 1milhão de habitantes no ano de2010.

Fabricio Ferreira
Enviado por Fabricio Ferreira em 03/09/2010
Reeditado em 10/01/2012
Código do texto: T2476850
Copyright © 2010. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.