Concentração e internacionalização: uma tendência recorrente no universo midiático brasileiro

As mudanças ocorridas no cenário global, tanto na política quanto na economia, estão intrinsecamente ligadas ao processo de globalização da cultura e da mídia.

Nesse cenário globalizado vem crescendo a tendência mundial da concentração da propriedade no setor de comunicações, onde poucos grupos empresariais ou famílias dominam o setor midiático; e mais recentemente a internacionalização da mídia brasileira.

Essa internacionalização se deve, sobretudo, à consolidação de parcerias de empresas brasileiras com empresas globais do setor de comunicação, quando grupos da mídia nacional começam a ser incorporados por grupos globais que atualmente dominam a mídia no mundo.

Um exemplo atual foi a venda do grupo O Dia de Comunicação, do Rio de Janeiro, para o grupo português ONGOING, controlador da Portugal Telecom, por US$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de dólares) em abril de 2010.

A concentração do poder midiático nas mãos de poucos é outro problema recorrente. Tal concentração no Brasil simboliza-se pelo envolvimento direto e cada vez maior de senadores e deputados federais com o universo midiático brasileiro.

Muitos parlamentares que continuam a exercer seus cargos possuem concessões de rádio e televisão, o que acaba por resultar no favorecimento da aprovação de legislação relativa à radiodifusão. Normas legais e regimentais são assim violadas para que esses políticos obtenham favorecimento e prestígio frente à pouco instruída população brasileira.

Talvez o maior problema relativo à concentração diga respeito à dificuldade de se identificar os verdadeiros controladores das empresas radiodifusoras, uma vez que os parlamentares utilizam nomes de familiares e amigos para se defender e fugir das normas legais e restritivas.

Após ser aprovada a Emenda Constitucional número 36/2002 e ser regulamentada pela Lei 10.610/2002, a qual admite a participação do capital estrangeiro em até 30%, aumentou e muito a tendência à internacionalização da mídia brasileira.

O que acontece na verdade é que, diferentemente de outros países, não possuímos uma legislação que limite essa prática. Apesar de a Constituição de 1988 estabelecer normas que contribuiriam para evitar essas ações, vetando o monopólio ou oligopólio nos meios de comunicação, não temos nenhuma norma que possa ser considerada eficaz para impedir tanto a concentração quanto a internacionalização da mídia no Brasil.

Rachel Monteiro
Enviado por Rachel Monteiro em 12/10/2010
Código do texto: T2551477
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