NEPOTISMO & DESEMPREGO

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

MEMBRO DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

A própria constituição gráfica e ortográfica da palavra "Nepotismo", vem do latim: nepos, neto ou descendente, é justamente o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes dos donos temporários do poder em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação para os chamados cargos de confiança ou elevação de cargos que exigem pessoas formadas moral e intelectualmente qualificadas, e não formadas em 'CIÊNCIAS OCULTAS E LETRAS APAGADAS", pela UNIVERSIDADE DE ARATACA, como acontece atualmente em todo o Território Nacional.

Infelizmente, o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não proibiu também os "primos", por serem considerados parentes em quarto grau, bem como, os "laranjas", por serem considerados parentes de nenhum grau, que continuarão sendo usados pelos donos do poder, recebendo ordens do "quero, posso e mando..." dos maridos, das mulheres, das amantes, dos pais, dos avós, dos bisavós, dos filhos, dos netos, dos bisnetos, dos irmãos, dos sobrinhos, dos tios, dos sogros, das sogras, das cunhadas, dos cunhados, dos genros e das noras. Os laranjas e os primos, uma vez nomeados, passarão a ter grande importância em todas as esferas da administração pública federal, estadual e municipal do Brasil, pois, serão eles os responsáveis pela divisão do bolo da corrupção e desvios das verbas dos erários. Desta forma o STF - Supremo Tribunal Federal deverá emitir outra SUMULA VINCULANTE determinando e classificando, por exemplo que um vanqueiro não poderá ser contratado como médico, que um auxiliar da limpeza pública não poderá ser nomeado ministro ou secretário de educação e cultura, e assim por diante. Tudo isto, porque os primos e os laranjas, diante da edição da SUMULA VINCULANTE proibindo a prática do nepotismo em todosos PODERES e em todos os niveis da administração pública direta e indireta: federal, estadual e municipal, por analogia é bem parecida com a ressurreição de Lázaro, segundo a Biblia Sagrada, sabendo que na Biblia Jesus Cristo devolve a saúde e a vida a Lázaro, enquanto que o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao editar a sumula contra a prática do nepotismo, deixou a brecha legal para administradores tidos "almas cebosas" que entendem que o povo deve ficar para depois, irão sem dúvida usar os primos e os laranjas, que muitas das vezes não tem qualificação de qualquer espécie para continuar recebendo via a corrupção os desvios de dinheiro público da educação, da saúde, da infraestrutura, das creches, da limpeza pública, do turismo, etc, etc, normalmente, todos os meses. Claro! Sem deixar de lado a contratação a maior através do instituto do superfaturamento em prestação de serviços e obras de todos os niveis. Inclusive usando de perseguição contras os seus adversários, aumentando os valores venais dos imóveis de propriedade dos adversários para cobrar o ITPU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO superfaturado, pois, enquanto a infração nacional não chega a dois digitos, a correção do ITPU em milhares de casos pelas prefeituras municipais ultrapassam a casa de 500% (quinhentos por cento) de uma administração para outra, em menos de quatro anos, tudo para punir os adversários politicos ou pessoas que mesmo não sendo adversários politicos discordam da forma de fazer politica em tais municipalidades, pois, os gestores públicos não respeitam os seus próprios contratos com terceiros, mas, querem em contra partida receberem dos mesmos os impostos da esfera municipal. É uma espécie de "devo não nego, pagarei quando puder...", que direta e indiretamente tal prática é concebida pelas edilidades em todo o território nacional, tendo em vista que os bens de quaisquer espécie do poder público federal, estadual e municipal, não podem legalmente ser penhorado.

O nepotismo não é uma prática nova na sociedade globalizada do século XXI, pois, originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido.

E a História Universal, continua cronologicamente, aqui e acolá, a registrar a prática de nepotismo no mundo. Por exemplo : ocorre nepostismo quando,um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio individuo tenha uma oportunidade a mais de sobreviver. Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.

Em sintese, indepedentemente da origem da palavra o nepotismo é uma das formas de corrupção, quando um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, que possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.

Desta forma, segundo a História da Humanidade, o "nepotismo" surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus parentes. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.

Devemos registrar que atualmente,o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia.

Na verdade brasileira, o nepotismo já era proibida a sua prática indiretamente na Carta Magna Federal de 1988, a chamada "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ", pois, no artigo 37, a carta magna brasileira prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo.

É um assunto muito delicado o caso do nepotismo na administração pública federal, estadual e municipal brasileira, pois, conhecemos municípios que criaram leis proibindo o nepotismo, fizeram um estardalhaço danado na imprensa falada e escrita dizendo que no município X não existe a prática do nepotismo. Coitados dos municípios! Isto foi apenas um cala boca do gestor contra os humildes funcionários e ou nomeados para cargos de confiança não contratar parentes seus, porém, os ADMINISTRADORES: Gestores municipais (PREFEITOS) , continuaram a nomear esposas, amantes, bofes, tios, sobrinhos, sogros, sogras, filhos, com poderes da comprar e vender o quiserem e nome da municipalidade, além de usarem empresas fantasmas nas contratações que envolvem o dinheiro público. E as câmaras municipais, que tem poder supremo no âmbito dos municípios, os licurgos ficam na maioria das vezes de bocas caladas, não representam nem eles próprios, pois, são comprados para aprovarem as contas dos gestores municipais com benefícios do dinheiro que era para fazer calçamentos, escolas, postos médicos, hospitais, ônibus para carregar estudantes, bibliotecas, construção e ornamentação de praças e clubes, pois, clubes nas comunidades faz parte do lazer da população, ginásios de esportes, médicos e dentistas todos os dias e noites da semana.

O caso do nepotismo é pior do que o câncer, pois, o câncer acaba com a vida do ser humano de uma só vez, enquanto o nepotismo continua a financiar a permanência no poder nas três esferas do governos no Brasil.

O STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL deu seu tiro de misericórdia no nepotismo brasileiro. Um fato importante deve ser lembrado que o nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção de privilegiar um membro da família através da concessão de cargos públicos, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, isso inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário, até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

É, vamos ver para crer a exemplo de São Tomé, de agora por diante!...

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PUBLICADO NO CADERNO DIREITO & JUSTIÇA DOS JORNAIS: DIÁRIO DA BORBOREMA (CAMPINA GRANDE/PB) E O NORTE ( JOÃO PESSOA/PB), NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2008 - PÁG. D2

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PUBLICADO NO SITE DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL:

http://www.academialetrasbrasil.org.br/membfranaguiarnepotismo.htm

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 09/02/2013
Código do texto: T4131220
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