Como funciona o sistema político brasileiro?

Participar do processo político e poder eleger seus representantes é um direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, a grande maioria da população vota em seus candidatos sem a mínima noção de como funciona o sistema político em questão.

Como sabemos, o Brasil é uma República Federativa Presidencialista. República, porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário; Federativa, pois os Estados são dotados de autonomia política; Presidencialista, porque ambas as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidas pelo Presidente.

O Poder de Estado é dividido entre órgãos políticos distintos. A teoria dos três poderes foi desenvolvida por Charles de Montesquieu em seu livro “O Espírito das Leis” (1748). Baseado na afirmação de que “só o poder freia o poder”, o mesmo afirmava que para não haver abusos, era necessário, por meios legais, dividir o Poder de Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, esses são exercidos respectivamente, pelo Presidente da República, Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Executivo possui a função de fazer as leis funcionarem. O Presidente pode votar ou sancionar leis criadas pelo Legislativo, editar medidas provisórias etc.

O Legislativo é responsável por idealizar as leis e julgar as propostas do Presidente. O parlamento brasileiro é bicameral, ou seja, é composto por duas “casas”: a Câmara dos Deputados e o Senado. Qualquer projeto de lei deve primeiramente passar pela Câmara e depois, se aprovado, pelo Senado.

O Poder Judiciário deve interpretar as leis e fiscalizar o seu cumprimento. O mesmo é composto por 11 juízes, escolhidos pelo Presidente e aprovados pelo Senado.

Toda a concepção do Presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impôr-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.

Neste sistema político, o Chefe de Estado (que simboliza a Nação) e o Chefe de Governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa, ou seja, o Presidente da República. É ele (ou ela) quem nomeia ministros e embaixadores, e propõe o orçamento.

Na prática, funciona assim: o Executivo propõe a agenda de políticas públicas, o orçamento que fixa as despesas, e o Legislativo tem a função de chancelar ou não essa agenda, discutir a viabilidade política dela, modificá-la e fiscalizar os abusos de poder do Presidente. Ou seja: o Executivo propõe e o Legislativo controla. Todavia, Congressistas também propõem projetos de lei e o Presidente da República também pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso.

É o Executivo que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário, que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o Executivo. E assim, faz-se o jogo de forças.

O nosso Senado é composto por 81 membros, e a Câmara dos Deputados de 513 deputados. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente.

O Senado é composto por três Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos, concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados.

Os Senadores têm mandato de oito anos, mas a cada dois anos o plenário elege um novo Presidente (que passa a ser, também, Presidente do Congresso Nacional), dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes. Esta é a Comissão Diretora, à qual, entre outras funções, compete dirigir as sessões no plenário, que é a instância hierarquicamente superior, além de comandar todo o complexo administrativo, gerenciado pelo Primeiro-Secretário.

Os Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Ao contrário do que ocorre nas eleições majoritárias (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, e Senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. É necessário que o partido ou coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do quociente eleitoral.

Os candidatos eleitos serão os mais votados por partidos e coligações de forma a preencher as vagas que tais agremiações obtiverem na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas, na Câmara Distrital (DF) ou nas câmaras municipais.

Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do quociente eleitoral e do quociente partidário.

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.

Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais. Ou seja, na prática, votar em branco não é uma boa forma de protesto.

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas.

Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Um pouco confuso, não?

A Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido proporcionalmente à população. Nenhum Estado pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados. Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.

A diferença entre Senadores e Deputados é mais formal do que prática. Na teoria, os Deputados representam a população, enquanto os Senadores representam os Estados. Qualquer lei, para ser aprovada, tem que ser aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.

Na prática, Deputados Federais, Estaduais e Senadores acabam exercendo a mesma função: eles são o canal da sua região com o governo federal. Eles fazem a ponte entre o Governador do seu estado e o Congresso.

Por isso, um dos pré-requisitos para elegê-los é você ter acesso fácil a eles. Escolha Deputados e Senadores do seu Estado, que conheçam os problemas da sua região e tenham interesse em fazer melhorias.

Outros pontos essenciais na hora de avaliar Deputados e Senadores: o retrospecto deles na própria função - Se eram assíduos nas votações, se apresentaram projetos no Congresso que se tornaram leis ou se nem projetos apresentaram, se participaram de comissões, se estiveram envolvidos em alguma denúncia ou suspeita de corrupção ou desvio de recurso.

O Brasil tem um sistema político pluripartidário, ou seja, admite a formação legal de vários partidos. O partido político é uma associação voluntária de pessoas que compartilham os mesmos ideais, interesses, objetivos e doutrinas políticas, que tem como objetivo influenciar e fazer parte do poder político.

Assim, antes que ocorra qualquer reforma política, que pode demorar, vamos aprender a votar corretamente:

1- Escolha o seu candidato (Vereadores, Prefeito, Deputados, Senadores, Presidente) de forma lúcida, pesquisando a fundo a vida passada e presente, pública e privada, do mesmo;

2- Não vote em "fichas sujas", em corruptos ou corruptores (não caia mais na conversa do "rouba mas faz"...);

3- Anote os nomes de quem você vai votar ou votou, e guarde-os, para cobrar as promessas feitas pelo candidato escolhido - e cobre!;

4- Caso você note qualquer desvio de conduta do seu candidato, cobre do mesmo a correção e denuncie às entidades policiadoras (MP e afins) e à imprensa livre;

5- É fundamental que o seu representante seja honesto, mas não basta: ele tem que produzir projetos e melhorias para a sua comunidade;

6- Exija sempre os seus direitos e respeito, uma vez que somos nós que pagamos estes funcionários públicos;

7- Organizem-se em grupos fortes e façam projetos para melhorar as vidas de suas comunidades, apresentando os mesmos aos seus representantes.

Em resumo, vamos mudar a nossa relação com os "poderes" públicos do Brasil, vamos tornar esta relação "pessoal", uma vez que todo o poder emana do povo, e não é apenas demagogia, não.

Francismar Prestes Leal

Fontes:

Como funciona o sistema político brasileiro? - Mundo Educação

www.mundoeducacao.com.br › Política

Sistema político - Portal Brasil

www.brasil.gov.br › Sobre › O Brasil › Estado Brasileiro

Política No Brasil - Portal São Francisco

www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brasil/politica-no-brasil.php