A PEC 37

Diga não à ingenuidade útil.

Uma das maiores reivindicações desses protestos é contra a PEC 37, ao mesmo passo que os protestos é contra a corrupção dos governantes, sobretudo a corrupção de Dilma e PT, já que comandam o Brasil.

Atentem para o seguinte: se lembre que ao Ministério Público cabe denunciar o investigado, que, por sua vez, será investigado mediante PRISÃO EM FLAGRANTE ou por uma peça inicial, "portaria", pós notícia crime (o popular "dar queixa"). Daí a coisa já fica estranha, pois se deixar esse poder também concentrado nas mãos do MP (pois os delegados não serão proibidos de investigar), ele selecionará, muitas vezes, quem merece ou não merece investigação por ele. Ficará uma espécie de processo seletivo e triagem de criminosos, pois não gera a certeza de que ele seja ferrenho na arte de investigar... Não! Compete relembrar também que, no curso do processo o MP é parte direta de acusação, então se ele denuncia e é parte de acusação, na maioria das vezes, por que ele conduzir as investigações? Por que dar o direito de ele abrir portaria e iniciar o inquérito? Claro, seria escolher a dedo quem seria denunciado e acusado.

Isso tem que ficar mesmo na mão dos delegados, que só tem o encargo de investigar. Não podem denunciar, acusar ou arquivar processo, é uma função precípua dos delegados.

Sendo assim, vale ressaltar que, no "Inquérito policial" o princípio que vigora é o "inquisitivo", não o princípio da "inquisição". Essa coisa de o Estado investigar, denunciar, acusar e sentenciar (lembre, ao MP cabe o direito de fazer pareceres) é de uma época arcaica. O Estado e seus órgãos não podem ser supremos ao ponto de ficar a seu bel-prazer quem deve ou não ser investigado pelos mesmos órgãos encarregados de denunciar e acusar em um tríplice litígio que faz também o Estado julgar pelas mãos do juiz. Ou seja, a derrubada da PEC 37 faria com que em um único crime ou suposto crime o Estado investigasse, denunciasse, acusasse e julgasse, uma vez que o Ministério Público é membro que faz parte DO PODER EXECUTIVO... PERTENCE AO EXECUTIVO. FRISEMOS! Já as polícias judiciárias não pertencem, mas prestam serviço ao poder judiciário... Desta feita, em matéria criminal a parte que acusa é o ESTADO (o próprio MP), logo é um despautério aceitar que aquele que acusa e tem interesse direto em condenar ou ABSOLVER um criminoso, investigue-o.

Portanto, veja só a estratégia dialética da coisa: os protestos começaram a ser liderados por gente da esquerda. E quem está no poder? Gente da esquerda, partidos de esquerda. E o que é o fim máximo da esquerda? Fortalecer o Estado. Logo, se você concede ao MP de ele (QUE REPRESENTA O ESTADO) investigar quem acusa, é a coisa mais óbvia que é o Governo, o partido e o Estado se fortalecendo mais e mais em prejuízo da nação. Mas a jogatina dialética é tão sem escrúpulos que eles incutem isso nos protestos, inclusive incutindo isso no seio de quem tem mais postura liberalista ou conservadora, que a PEC 37 é uma aberração, só pra usar a massa ao seu favor. E o povo, no afã máximo da ingenuidade, cai!

Será que se ao MP for dado o direito de investigar, o Procurador Geral da República, que é nomeado pelo presidente, investigará os crimes que alguns dizem provar ser o Lula culpado, caso o Lula volte ao poder como presidente?

Não caia nessa de protestar contra a PC37, irá favorecer a esse povo esquerdista que está no poder e nele quer se manter eternamente sem empecilho