ABUSO DE AUTORIDADE

PL 280/2016. Abuso de autoridade

Abuso de autoridade envolve a todos de fato.

É verdade que há abusos de autoridade em todos os lugares possíveis. Há abusos praticados por delegado, policial civil, militar, promotores de justiça, guarda municipal, líderes religiosos, Juízes, e outros. Mas, daí, criar uma lei para puni-los, creio que um tanto exagero, até porque já existe leis no ordenamento jurídico para isso. Se não vejamos:

O Conselho Nacional de Ministério Público foi criado para Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

• Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;

• Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

• Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

• Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade

Visão do CNJ - Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário

Transparência e controle: o que CNJ faz?

• Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.

• Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.

• Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.

• Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

• Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.

Teoria e Prática: as ações do CNJ

O CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Gestão Institucional, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Tecnologia. Entre eles estão: Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Lei Maria da Penha, Pai Presente, Começar de Novo, Justiça Aberta, Justiça em Números.

Diante das circunstâncias que regem o momento, esse projeto tem o que chamamos de desvio de finalidade. Pois o que se ver claramente é o propósito de amedrontar aqueles que com esforço e eficácia, tentam cumprir as leis, já positivadas nesse País.

vieira de andrade
Enviado por vieira de andrade em 16/12/2016
Reeditado em 18/12/2016
Código do texto: T5855183
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