O que acontece com a República? - parte 7

Primeiramente, devemos destacar que a sequência de textos com a denominação acima não é uma análise profunda da evolução da República nem da divisão dos poderes. É apenas uma exposição de ideias mostrando, sua origem, as falhas atuais do sistema e buscando alternativas para o sistema atual.

Pois bem, após ampla análise de vários aspectos que afligem a República, chegamos a uma análise da divisão do poder sugerido por Benjamin Constant, francês como Montesquieu, e que, diferente deste, sugeriu outra forma de divisão do poder. No caso daquele, a proposta apresentava cinco divisões para melhor controle.

Destaque-se que a evolução do estudo de Benjamin Constant levou ao surgimento de um quarto poder, que conviveria com os demais poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Falamos do Poder Moderador. E esse poder foi instituído no Brasil imperial e em Portugal. Mas não só.

É óbvio ser importante entender o contexto histórico de seu surgimento e sua evolução, que culmina na existência desse poder, não mais com o nome de Poder Moderador, mas como prerrogativa do chefe de Estado. Essa prerrogativa aparece em diversos países de sistema parlamentarista (monarquias ou repúblicas), como Portugal, Itália, Alemanha, França, Espanha, Inglaterra, Japão ou Noruega.

O que há em comum nesses países? Ao contrário do que se diz, a divisão do poder não é trina. Ela apresenta um “poder” a mais, exercido pelo chefe de Estado. Diferente nas repúblicas presidencialistas, a chefia de governo e de Estado é dividida entre duas figuras. O governo é exercido pelo primeiro-ministro. Já a chefia de Estado cabe ao presidente ou monarca, conforme o caso. Aquele exerce o poder de gerir a nação, com bases nas leis elaboradas pelo parlamento, sob fiscalização também do Poder Judiciário. Já o rei ou presidente tem pouca função política. Mas pouca não significa nenhuma. Todos eles têm a prerrogativa de dissolver o parlamento caso haja flagrante violação de sua atuação como representantes do povo.

Ora, enquanto no presidencialismo há a concentração de chefia de Estado e de governo na mesma pessoa, o parlamentarismo divide-o, impedindo que o excesso de poder torne-se um abuso.

Pois bem, então, pouco importa, pelos vistos, ser uma república ou monarquia, o importante é ter o sistema parlamentarista. Certo? Não completamente. Para países com regime político bem consolidado, como os acima citados, pode ser possível escolher um ou outro regime. Mas onde a corrupção impera, como no Brasil, essa divisão pode tornar-se inócua se o presidente e o primeiro-ministro forem do mesmo partido, pois jamais o presidente derrubaria o governo de seus partidários. Por outro lado, poderia impedir a boa governança, com ameaças infundadas caso o governo e o chefe de Estado fossem de grupos políticos antagônicos. Precisa de muito discernimento e compreensão do ocupante do cargo político para exercer aquele poder. Convenhamos, no caso brasileiro…

.Aliás, se formos a ver bem o uso dessa medida extrema é rara, pois citados países têm sua democracia consolidada, seja no regime republicano ou monárquico. Porém por vezes é preciso lembrar da sua existência. A rainha da Inglaterra, recentemente, quando do Brexit, ameaçou utilizá-lo para que o Parlamento cumprisse a vontade popular. Precisou a rainha dizer que o Parlamento deveria cumprir a ordem que emanou do povo.

Será que o Parlamento de lá teria esquecido quem eles representam? E como vai o nosso parlamento? Estarão cumprindo as leis? E qual tipo de lei? Atendem a qual interesse? Qual interpretação é dada às leis? Será que a vontade popular é respeitada? Basta ver como exemplo o anseio pelo voto auditável e, no entanto, parlamento e judiciário colocam-se contra. O que acontece com a nossa República?