EU POSSO, EU QUERO, EU FAÇO!

Prólogo

Numa verdadeira democracia não é de bom grado o uso da frase: “eu posso, eu quero, eu faço!”. Entendo, salvo outro juízo, que as atuais decisões e indecisões das autoridades não estão de acordo com o regime constitucional democrático. – (Nota deste Autor).

O ESTADÃO RECÉM-PUBLICOU

“O Congresso tem razão em estudar modos efetivos de limitar o poder individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O que vem ocorrendo no STF não tem paralelo em nenhuma Corte Constitucional, num exercício arbitrário e idiossincrático do poder monocrático por parte de ministros do Supremo. Sem nenhum exagero, é o exato oposto do que deve ser um controle de legalidade e constitucionalidade minimamente sério e responsável.” – (sic).

“Como se seu objetivo fosse dificultar – ou mesmo impedir – que a população enxergasse algum caráter jurídico na decisão, Dias Toffoli usou a liminar para fazer revisionismo histórico. Entre outras preciosidades, afirmou que a prisão de Lula da Silva havia sido “um dos maiores erros judiciários do País”.” – (sic).

O CONTROLE DOS MINISTROS DO STF

É livre o exercício do Poder Judiciário (artigo 85, inciso II). No entanto, isso não cria um salvo-conduto para que os ministros do STF possam fazer o que quiserem sem responsabilização.

Mesmo os que exercem a jurisdição constitucional são passíveis de falhas e críticas, mas cujo controle deve ser feito única e exclusivamente nos termos previstos na Constituição e na lei.

Nesse sentido, deve-se recordar que os ministros do STF estão sujeitos à responsabilização política ou impeachment pelo Senado Federal, a quem compete privativamente julgá-los por crime de responsabilidade (artigo 52, inciso II, da CF/1988).

O DESPERTAR DE UM PODER

Todos nós sabemos, ou pelos menos deveríamos saber: já faz um bom tempo que o STF “casa e batiza”, como dizia minha saudosa mamãe Júlia, ao seu bel prazer.

As decisões monocráticas de alguns componentes do STF desnorteiam juristas e pessoas mais esclarecidas, mas o povão, que só quer saber de “circo e pão”, não toma conhecimento das peculiaridades e/ou teratologias jurídicas gritantes.

Felizmente, para felicidade geral da nação e volta da harmonia e paz social o nosso Congresso Nacional está despertando para nos proporcionar um novo alvorecer.

A vitaliciedade só interessa aos ditadores! Quando um poder da república quer se sobrepor aos outros poderes... É hora de despertar pela força da lei.

De olho na danosa vitaliciedade (Vide art. 95, da CF), dos juízes principalmente, e nas decisões monocráticas boçais e incompreendidas, o Congresso Nacional está despertando e caminhando devagar, mas com a certeza de que tem o apoio da sociedade como um todo.

CONCLUSÃO

Sabemos que as cláusulas pétreas só poderão ser modificadas por meio de plebiscito ou referendo, é o caso do artigo 95, da Constituição Federal/1988.

Nós, componentes da sociedade, queremos paz e harmonia entre os poderes constituídos. Queremos que o dístico “ORDEM E PROGRESSO”, de nosso Símbolo Nacional, seja verdadeiro e inspirador para as outras nações.