O Diácono

É perfeitamente certo que temos a origem do diaconato no capítulo sexto de Atos. A palavra “servir” (diakoneo) em Atos 6:2 é exatamente a mesma que se usa para designar o ofício de diácono em 1 Tim. 3:10,13, que é o verbo correspondente para diáconos em Fp 1:1; 1 Tm. 3:8,12.

“Os doze convocaram a multidão dos discípulos e disseram: “não é justo que desamparemos a Palavra de Deus e sirvamos as mesas. Escolhei, pois, dentre vós, irmãos, sete varões de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, a quem possais constituir sobre este negócio.” (Atos 6:2,3).

Os apóstolos investiram os diáconos do seu ofício, ou ordenaram-lhes, como vemos no capítulo seis, sendo este o significado de “nomear” no verso três; mas os apóstolos não se responsabilizaram em elegê-los: isto deixaram à cargo da igreja. Nem mesmo nominaram à igreja os pretendentes: deixaram a igreja receber isto do Espírito Santo.

Os primeiros sete diáconos foram escolhidos e ordenados para “servirem às mesas”, isto é, distribuir alimento aos necessitados, especialmente as viúvas. Mas podemos afirmar que as obrigações do ofício devem ter passado por uma expansão, considerando que ao longo do tempo o ofício tornar-se permanente (Fp1:1; 1Tm. 3:8-13), que nenhuma outra igreja, além da de Jerusalém, mantinha comunhão de bens que exigiu o estabelecimento original do ofício, e ao observarmos a necessidade da composição de listagem de qualificações para a nomeção de Diáconos, dadas em 1Tm 3:8-13.

Em conseqüência disto, os diáconos vieram a encarregar-se de todos os negócios seculares da igreja e a ser auxiliares do pastor nos assuntos espirituais.

Com tudo, deve ser levado em mente que os diáconos são “servos”, segundo o significado do título, e não patrões. São para se dedicarem à igreja, e não para usufruir dela. São para ajudarem o pastor, uma vez que o ofício diaconal é subordinado ao pastoral.

Por fim, é certo asseverarmos que alguns diáconos, de acordo com o desempenho de suas tarefas e capacitação divina, podem mais tarde vir a exercer dons ministeriais, como vemos na história de Felipe (ITm 3.13; At 8.5; 21.8).

ICCV
Enviado por ICCV em 29/12/2011
Código do texto: T3411943
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