Catolicismo: Encerramento do Ano da Misericórdia e Indulgências.

O ano da misericórdia termina amanhã (20/11/16), mas podemos continuar lucrando uma indulgência plenária por dia conforme as instruções seguintes.

Antes de ser decretado o ano da misericórdia, o Vaticano publicou um documento para orientar os católicos na obtenção de indulgências: ENCHIRIDIUM INDULGENTIARUM. Este documento foi traduzido e editado pela PAULUS com o título INDULGÊNCIAS orientações litúrgico-pastorais. Segundo este documento pode-se lucrar uma indulgência plenária por Dia independentemente do ano da misericórdia:

1. Norma 18 parágrafo 1: A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia; a indulgência parcial, várias vezes (pg.22).

2. Concessão nr.7, parágrafo 1: Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar o Santíssimo sacramento para adorá-lo pelo menos por meia hora. (pg.47). No início ou no fim da meia hora de adoração deve-se rezar pelo menos um Pai nosso, uma Ave Maria, um Glória ao Pai e uma Salve-rainha nas intenções do papa. Esta meia hora de adoração pode ser feita em qualquer igreja que mantenha hóstias consagradas no sacrário. O Santíssimo não precisa estar exposto.

Para lucrar indulgências o fiel deve estar em estado de graça e confessar-se com frequência, pelo menos uma vez por mês. A indulgência em questão pode ser aplicada para si mesmo ou para as almas do purgatório.

A indulgência tem a função de cancelar a pena devida pelos pecados já perdoados pelo sacramento da confissão. Este tesouro é público, mas pouco divulgado. Muitas almas que agora estão se purificando no fogo do purgatório poderiam já estar no céu se tivessem usado o recurso das indulgências durante a vida na terra.

Pe. Ângelo.

Pe. Ângelo Busnardo.
Enviado por Joanne em 19/11/2016
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