O QUE QUERO DEFINITIVAMENTE ESQUECER.parte2  FUI INOCENTE UTIL PARA DELEGADO VENAL...
 
Era por volta do meio dia,de mês e ano que não me recordo,mas isso se deu nas décadas de 70/80.Já ia deixar a delegacia de polícia para almoçar,quando três investigadores do DEIC de São Paulo se apresentaram com ofício de –então um "colega" da Capital – que solicitava providências e diligências para apreender pulseiras metálicas da marca do relógio Orient e Seiko- que estariam sendo fabricadas e falsificadas na cidade, numa industria local. Nada sabia a respeito.
Não almocei.!                                                                        *Infração ao Código Penal, artigo 192= Violar direito de marca de industria ou de comércio: I- reproduzindo,indevidamente,no todo ou em parte,marca de outrem registrada,ou imitando-a,de modo que possa induzir em erro ou confusão;II- usando marca reproduzida ou imitada os termos do no. I; III-usando marca legitima de outrem em produto ou artigo que não é de sua fabricação; IV- vendendo,expondo à venda ou tendo em depósito:
Artigo ou produto de marca abusivamente imitada ou reproduzida no todo ou em parte;
B) artigo ou produto que tem marca de outrem e não é de fabricação deste:
Pena- detenção,de três meses a um ano, e multa.
Na conformidade do artigo 195 do Código Penal – tal delito  “somente se procede mediante queixa”.
*(Observação- a lei fala- mediante queixa. Essa queixa não é aquela comum do vulgo que vai à delegacia denunciar/acusar algum fato criminoso .... O jurista- quando fala em queixa- refere-se a representação de queixa em Juízo,diretamente.Por advogado!) Acho que ficou claro!!
Li o ofício e perguntei se havia alguma queixa formal, em procedimento em São Paulo. Afirmaram todos que sim.
Para quem não sabe o DEIC tem abrangência em todo o Estado de São Paulo..para apuração de delitos.
Naquela época não existia ainda a China de hoje, com governo comunista e sociedade capitalista que produz tudo, desde agulha de tricô à locomotiva..O Muro de Berlim ainda de pé e a China,mesmo com governo comunista se expandia no mundo. Por outro, o Japão ainda dava as cartas no mercado nacional e mundial –produzindo diversas marcas- mas com alguma categoria e seriedade nipônica,tradicionalmente conhecida.E, a sociedade brasileira,na época, era então avessa a  devassos de produtos –hoje-de baixa qualidade. Intitulados hoje, até carinhosamente, como “piratas”.  Os camelôs começavam a proliferar.E, não há Força Nacional que acabe, até na rua 25 de março em SAMPA.
Diante disso, fomos até a industria, que era dirigida por uma família tradicional na cidade. Havia mesmo uma linha de produção de correntes metálicas imitando as originais dos relógios japoneses,de marcas procuradas e famosas, que dominavam o mercado brasileiro. Outra bancada, com diversas moças montavam pulseiras de relógios comuns, sem marca... Nenhum problema aí,quanto às pulseiras chamadas vagabundas...
O objetivo dos investigadores e do delegado de polícia de São Paulo- com quem falei por telefone,da própria fábrica “suspeita”- era as tais da Seiko e Orient( na época as mais vendidas)...Disse-me que havia procedimento legal investigatório em curso e tudo o mais. Acreditei!
Afirmou ainda, o “colega”(DEIC) : "Aqui costumo prender esse povo por estelionato..."  "Você até pode fazer também assim...com os fabricantes..."
Não fiz...Não prendi ninguém!! Não era burro! Nunca fui corporativista,nem “embarquei em canoa furada”... O caso seria mesmo típico para o artigo 192 do Código Penal,que só previa detenção... Nada de estelionato!!!
Queria de São Paulo o desconhecido “colega” que também fechasse a industria... Não fechei! Deixei a linha de produção das correntes metálicas de relógios comuns serem normalmente produzidas. Só apreendi as matrizes das correntes com a marca Orient e Seiko,levando-as para a delegacia... para uma futura e suposta perícia...
Os policiais de São Paulo foram embora...Por outro, o advogado da industria- desses profissionais competentes- viajou também para a Capital, onde foi se informar na sede da Orient e Seiko  sobre a real veracidade dos fatos...e se finalmente tinham as pulseiras “patentes regulares”.
Surpresa! Ambas informaram que as pulseiras não tinham registro e nem patente no Ministério da Indústria e Comércio... Deram ambos uma declaração por escrito que as correntes qualquer um poderia fazê-las...sem problema algum!!
Poderia até ser processado pela empresa por “abuso de poder”... Não fui!!
Conclusão: o delegado de polícia de São Paulo – foi venal e desleal- pois,fiquei sabendo que: atendeu a pedido de outro fabricante concorrente, para eliminar definitivamente o da minha cidade... Agiu dolosamente. Levou  vantagem...como diz a Lei de Gerson.