DIA DO IDOSO - 27 de SETEMBRO

DIA DO IDOSO – 27 DE SETEMBRO

A partir de 1999 foi instituído pela Comissão de Educação do Senado Federal o Dia do Idoso como 27 de setembro, para se refletir e conhecer os direitos e realidade das pessoas da terceira idade. No ano anterior a ONU já havia determinado 1998 como o Ano do Idoso para que todos os países se preocupassem com a pessoa idosa.

Daí para cá teve um grande avanço quando em 1º de outubro de 2003, pela Lei Nº10. 741 foi instituído o Estatuto do Idoso assegurando a todas as pessoas a partir de 60 anos os seus direitos determinando conforme Artigo Nº3: “È obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Consta nos anais do Senado, o voto do Senador Mão Santa, do Piauí, na aprovação do Estatuto do Idoso realizado em sessão do Plenário do Senado Federal, em 23 de setembro de 2003.

A legislação já existe em defesa dos direitos dos idosos, só faltando agora por em prática evitando-se o desrespeito e maus tratos aqueles que em vida muito trabalharam contribuindo para nossa sociedade. Muito se tem ainda por fazer para a melhor qualidade de vida de cada pessoa idosa.

Lamentavelmente sabe-se das explorações que existem quanto às pessoas idosas, tanto pela sociedade, como pior ainda, por familiares que deveriam ser os primeiros a dar carinho e tratamento digno.

Que os idosos sejam mais corajosos, exigentes e vigilantes quanto ao cumprimento de seus direitos!

Que o Poder Público seja criterioso e honesto em retribuir aos idosos o lhes é devido pagando-lhes o justo valor de suas aposentadorias, como também, pondo a disposição assistência médica e social que a cada um seja necessário para o gozo de uma vida saudável e digna!

Que todo o cidadão, os familiares de pessoas idosas saibam tratá-los com amor, respeito e carinho evitando-se o abandono e qualquer tipo de exploração, pois eles já muito contribuíram com seus trabalhos para a organização da sociedade e da família!

O idoso não necessita de esmola e sim, do cumprimento de seus direitos!

Autora: Yeda de Moraes Souza Machado

Membro da Academia Parnaibana de Letras-APAL

Distribuição: AMA-Associação de Mensageiros do Amor

Email: yedamsm@hotmail.com

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Enviado por yedamsm em 27/09/2010
Código do texto: T2522696