Pedofilia.

Senado aprova lei para rastrear pedófilos na internet
O Senado aprovou, dia 12/05/2011, o projeto que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes de pedofilia no país.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil
Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescente. Discagem gratuita em todo o território nacional.
Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br
Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Kids denúncia: www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)

(Internet)




Proteja a criança e o jovem adolescente, não se intimide mesmo se o agressor for seu parente, denuncie. A sua identidade ficara preservada em sigilo absoluto. Não tenha medo, não se acovarde. Ame Proteja e bendiga as nossas criancinhas.

Eu fui uma das dez delegadas do Conselho Tutelar da cidade de Ferraz de Vasconcelos 2005/2007. Não tenha medo, DENUNCIE. "Eu ainda sou, Pastoral da Criança" Eu não penso duas vezes para denunciar o agressor seja ele quem for.

Amigos, eu preciso concluir um pequeno livro, vocês podem visitar o meu espaço no Facebook Vitória Lucio Cirino. Ou no Blogger da minha filha Daniela.
http://rua401.blogspot.com


LEI 12.650/2012 - PRESCRIÇÃO NOS CRIMES SEXUAIS. Em vigor desde ontem, a nova lei altera o início da contagem do prazo prescricional (art. 111, V, CP) para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Esse prazo tem início da data em que o jovem completar 18 anos, salvo se a ação já tiver sido iniciada antes. Quer-se dar a ele a possibilidade de denunciar os abusos sofridos, quando ainda não possuía maturidade para agir. Muitos desses abusos ocorrem dentro do lar e da família. Parece-nos modificação positiva, mormente num País onde ainda se camufla muitos abusos sexuais contra infantes.

(Página da minha prima Luíza Seixas Papa no FaceBook)



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