DIREITOS AUTORAIS

A produção artística de qualquer esfera merece respeito e reconhecimento. Estive recentemente desenvolvendo um artigo sobre Direitos Autorais na música, e tive a oportunidade de pesquisar sobre quem de fato tem direitos e deveres sobre essa modalidade.

Assim, tive acesso as informações disponibilizadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, empresa que cuida dos direitos autorais de artistas no Brasil, não somente na música como em diversas outras modalidades artísticas.

As revistas ou cartilhas informativas do ECAD, esclarecem ao público tudo o que se refere a direitos e deveres de artistas e usuários, tudo respaldado nas leis de direitos autorais.

Define o ECAD O Direito Autoral: "É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais".

É mesmo muito interessante conhecer sobre algo tão importante para a arte e cultura do nosso país. No site do ECAD é possível ter acesso a informações valiosas.

Maria José Araujo Rosa
Enviado por Maria José Araujo Rosa em 19/11/2012
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