LEGITIMIDADE




O movimento popular que se preza e que se diz amparado em incontroversa legitimidade deve submeter-se aos seguintes critérios (não necessariamente nesta ordem):

1 – Protestar contra atos e fatos sem pretender agredir a democracia, enquanto sistema legal de escolha dos representantes do Povo, de acordo com a Constituição Federal e as leis do país;

2 – Abster-se de preconizar a deposição de governantes, porque isso não é protesto, é um golpe contra o Estado Democrático de Direito, em afronta direta à maioria dos eleitores que outorgaram o mandato ao governante;

3 – Evitar longo período de ocupação de vias públicas, porque, além de desgastar a mobilização, com repetidos embates com as forças policiais, implica também na supressão do direito de ir e vir, afetando o próprio povo, fato que pode levar a graves consequências sociais, dividindo a Sociedade Civil e gerando resultado diametralmente oposto ao pretendido pela manifestação, que seria de UNIR A NAÇÃO CONTRA ATOS E FATOS que atentam contra a probidade e contra o decoro;

4 – Deixar suficientemente claro seu repúdio à baderna, saques, agressões físicas, depredação, desacato a autoridades e coisas do gênero;

5 – Ter a hombridade de mencionar os projetos governamentais que têm real utilidade no desenvolvimento socioeconômico do país, apontando suas falhas, se for o caso, considerando que nenhum governo tem 100% de acerto, assim como também não tem 100% de erro;

CONCLUSÃO:

MUDA-SE UM PAÍS COM FOCO, TRANSPARÊNCIA E SERIEDADE.

Do contrário, apenas se faz a troca de meia dúzia por seis.