PROJETO DE LEI "CURA DEPUTADO"

O conceito de direitos civis dos brasileiros historicamente foi forjado na escravidão e nos regimes de exceção.

Assim, a classe que é a face do Estado, políticos e servidores (servidor, do verbo servir; e não funcionário, decorrente de função, como gostam de ser chamados), tendo a faca e o queijo na mão, inverte a ordem dos fatores e sempre faz o que bem entende. Este desvio de concepção precisa mudar.

Para que os protestos do povo hoje não caiam no vazio e resultem em nada, vamos aproveitar o momento e propor, por meio constitucional, algumas alterações, e incluir outras, nas leis que regem nosso Brasil Varonil.

Aviso que apenas sugiro; experiente, não vou gastar energia para mudar o que sei imutável.

Mas para aqueles cuja cuja esperança é maior que a decepção, dito aqui meu projeto de lei "Cura Deputado":

Artigo Primeiro - Fica extinto foro privilegiado, de qualquer espécie, para políticos e agentes do Estado.

Artigo Segundo - Fica extinto o benefício “imunidade”, para políticos e agentes do Estado.

Artigo Terceiro - Fica extinto jetom e qualquer outro benefício financeiro indireto, inclusive, por exemplo, “auxilio moradia”, “passagem aérea”, “verba de gabinete”, etc.

Artigo Quarto - Políticos e agentes do Estado devem receber exclusivamente a remuneração fixa ou salário estabelecido por lei e votada pelo povo mediante plebiscito de cinco em cinco anos.

Artigo Quinto - Fica proibido o direito de políticos e agentes do Estado de votarem o próprio salário ou remuneração.

Artigo Sexto - As obrigações trabalhistas dos políticos e agentes do Estado deverão seguir estritamente, para os primeiros, o que determina a CLT, e, para os segundos o Estatuto do Servidor Público. Principalmente nas questões de faltas, horários de trabalhos, afastamentos, licenças, etc.

Artigo Sétimo - Fica proibido nomeação de assessores, secretários, equipe de apoio, etc; o político ou agente de Estado que quiser tê-los assume os custos do próprio bolso.

Artigo Oitavo - Fica proibido doação de celular, veículo oficial, ou qualquer outra benesse. Para locomover-se que utilizem veículo próprio ou andem de “buzão”; e, para se comunicar que use o próprio recurso de comunicação ou falem nos “orelhões”.

Artigo Nono - Ao assumir o cargo o político ou agente do Estado obrigatoriamente , quando tiver problema de saúde, deverá utilizar o sistema único de saúde – SUS. Tem que entrar na fila, tirar ficha e esperar sentado como todo mundo.

Artigo Décimo - Todo partido político está obrigado na época da eleição, sob pena de ser extinto, de propor ao eleitor candidato honesto, sadio da cabeça, limpo, lavado e bem passado.

Artigo Décimo Primeiro- Fica extinto voto secreto em votação no plenário, para vereadores, deputados, senadores etc etc etc. Única coisa secreta que politico pode fazer é no vaso sanitário.

Artigo Décimo Segundo - Aquele que desrespeitar o que determina nesta lei perderá de imediato o mandato ou cargo de agente do Estado.

Artigo Décimo Terceiro- A penalidade para quem descumprir esta lei é passar um ano, de cocoras ou gatinhas, a lamber leite frio numa cuia velha de marmelada cascão.

Revogam-se disposições em contrário.

Leitores façam sugestões, imprimam e obtenham as assinaturas necessárias para propor este projeto de “Cura Deputado” junto ao Congresso.

Quem sabe “a pão-e-água” criem juízo.

Obrigado pela leitura e boa sorte!