SAP – Um distúrbio Frequente nas Separações Conjugais (Artigo publicado no jornal "O Mossoroense" em 02/12/2011)

A separação conjugal é, muitas vezes, uma experiência desagradável e traumática. Quando há filhos envolvidos, esse processo torna-se mais complexo, podendo gerar diferentes transtornos decorrentes dos conflitos presentes na maioria dos casos. Um deles chama-se Síndrome de Alienação Parental (SAP), que resulta de práticas conscientes ou inconscientes usadas por parte de um dos genitores, o alienador, com a intenção de gerar apego excessivo ou exclusivo da criança para consigo e afastamento total do outro. Essa síndrome foi identificada em meados de 1980, pelo psiquiatra infantil norte-americano Dr. Richard A. Garner, o qual trabalhou como psiquiatra forense, conduzindo avaliações de crianças e famílias em situações de divórcio. Em suas práticas, Gardner observou que um número crescente de crianças e adolescentes apresentava hostilidade e rejeição para com um dos pais, antes querido, após a separação. Com a continuidade de seu trabalho, Gardner observou a alienação parental e concluiu que suas sequelas eram suficientemente graves, resolvendo, portanto, realizar pesquisas. Hoje, esse tema está em evidência entre os profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito, visto o aumento das situações de litígio conjugal.

A alienação parental surge como uma necessidade, por parte do genitor alienador, de vingança ou punição contra o genitor alienado. Muitas vezes, a motivação é dada pelo inconformismo com a separação, ou em decorrência dos conflitos envolvidos nesse processo, como desentendimentos entre o ex-casal, desgaste emocional, acordos financeiros pós-divórcio, infidelidade, etc. Este último quesito é o mais freqüente nas disputas judiciais de guarda de menores de idade, principalmente quando o ex-cônjuge prossegue com o parceiro da relação adúltera. Na maioria das ocorrências de SAP, a mãe é apontada como alienadora e o pai, como alienado. Nas práticas de mediação familiar judicial, é comum ouvir os filhos dizerem que se sentem como espiões e escudos entre as desavenças dos ex-casais. O genitor alienador costuma usar como argumento o fato de não querer que os filhos tenham contato com o novo parceiro do genitor alienado, seja ele o motivo da separação ou não. Outro problema assíduo nessas disputas é o fator econômico. Com a intenção de obter maiores ganhos financeiros, o genitor alienador tenta usar de ameaças e do afastamento das crianças para atingir o genitor alienado.

Os filhos acabam sendo as maiores vítimas, e esses pais não têm ideia das conseqüências que podem surgir da agressão psicológica decorrente dessas práticas. Várias seqüelas são observadas na saúde mental da vida futura de crianças e adolescentes vítimas da SAP. Na prática clínica, observa-se a presença de distúrbios psicológicos, tais como: distúrbios de personalidade, dificuldades nas relações sociais e afetivas, depressão, ansiedade crônica, insegurança, entre outros. A maneira como os ex-casais conduzem as relações pós-divórcio entre si interfere crucialmente em como os filhos irão lidar com as implicações da separação. Alguns visam por uma separação conjugal com total ruptura de contato entre si, entretanto, na presença de filhos, essa vontade de querer desligar-se totalmente um do outro é impossível. É mais saudável para todos, portanto, manter um contato pacífico e usar de educação, seja qual for o motivo da separação, para que a saúde mental das crianças seja preservada. Os pais devem entender que os filhos não merecem sofrer além do que já sofrem, e saber que o simplesmente fato de ver um dos dois sair de casa já é suficientemente doloroso para eles. Para poupar as relações parentais, ex-cônjuges precisam ser capazes de estabelecer entendimentos mútuos, e usar de muita cautela nas desavenças entre si, de modo a não introduzir os filhos nesses conflitos.

Hoje, em alguns países, as famílias em processo de separação já dispõem de acompanhamento psicológico voltado para a prevenção da SAP. Na Espanha, foi criada em 2007 uma associação de vítimas da SAP, a Asociación Nacional de Afectados del Síndrome de Alienación Parental (ANASAP). Já nos Estados Unidos, a prevenção da síndrome tem sido a missão social da organização Parental Alienation Awareness Organization (PAAO). No Brasil, embora não tenhamos uma instituição voltada exclusivamente para a SAP, dispomos da Associação de Pais e Mães Separados (APASE), uma ONG filiada à Feredación Iberoamericana de Padres (FIP), da Argentina, que oferece acompanhamento psicológico às famílias e orientação em relação à SAP, entre outros problemas. A tarefa de manter uma relação saudável e pacífica após a separação é muito árdua, porém, não é impossível. Basta apenas que os pais se conscientizem e façam o que estiver ao seu alcance para proteger os filhos, estejam dispostos a uma conciliação ou mediação conjugal, busquem acompanhamento psicológico, quando necessário, e só procurem o judiciário em último caso.