Ações delituosas evitáveis no cotidiano

Certos crimes estão envolvendo também as pessoas de boa fé, negligentes ou indiferentes em relação aos fatos pré-delituosos que rondam a todos a todo instante e em qualquer lugar. Ninguém pode deixar de agir e pensar preventivamente, para não acordar na prática de uma infração penal, às vezes, involuntariamente; irremediável. Vejamos algumas ações e omissões que podem ser observadas para que possamos minimizar as possibilidades de envolvimento em práticas delituosas, como agente ou como vítima. A liberdade tem sabor de vitória, talvez muitos esquecem desse estado de glória e diante dum pequeno desafio pré-delituoso capitulam na primeira batalha, perdendo o sagrado direito de ir e vir.

01. Aceitar pedido para embarcar no seu nome, qualquer mala, pacotes de mão ou qualquer volume de outrem nos embarques terrestres, e, principalmente, aéreos, sob o pretexto de já possuir carga excedente ou não possa conduzi-lo até o transporte; às vezes, as surpresas são bem maiores do que a compaixão e o volume transportado. Drogas, armas, bombas, dinheiro falso ou contrabando são objetos que podem estar dentro daquelas embalagens ou malas diversas;

02. Em uma discussão banal, não se pode nem se deve agredir moral ou fisicamente ao opositor; o motivo é sempre fútil; no mínimo pode causar lesão leve ou difamação, podendo configurar um crime;

03. Dar abrigo a fugitivo que tenha cometido algum delito; é bom omitir-se dessa consideração;

04. Guardar em casa, coisa que não conheça seu conteúdo ou sua procedência, só para atender pedido de alguém; ninguém acredita na versão de compaixão, muito menos a polícia; fique de olho aberto;

05. Comprar objeto de procedência duvidosa só porque está sendo ofertado por preço abaixo da realidade; talvez esteja comprando produto de crime ou gato por lebre; pode estar atuando como receptor de uma coisa subtraída, duvidosa ou qualquer objeto de crime;

06. Prestar testemunho que não corresponde a verdade dos fatos, para inocentar ou acusar alguém, invertendo a ordem, ou, ainda, apresentar versão que não mantém coerência com o acontecimento, evitando a participação ou inclusão de certa pessoa em processo;

07. Agir violentamente contra quem lhe deva algum dinheiro ou que tenha posse de alguns bens seu;

08. Agredir a quem lhe tenha ofendido com brincadeiras verbais ou impróprias;

09. Reprimir drasticamente a quem tenha molestado algum filho seu ou outra pessoa da família; evitar agir sob violenta emoção;

10. Omitir-se de socorrer vítimas de acidente de trânsito ou de outro sinistro, mesmo que não seja o autor do dano;

11. Vender material fora das medidas ou de outras especificações recomendadas para a comercialização;

12. Guardar arma de alguém para burlar uma busca da polícia;

13. Espalhar notícia contra alguém que não corresponde à realidade;

14. Maltratar filhos seu, mesmo sob o argumento de corrigi-los;

15. Deixar de alimentar sua prole, por qualquer motivo ou por separação conjugal;

16. Mexer em cerca sob a alegativa de possuir terra maior;

17. Embriagar-se e omitir-se de pagar conta nos lugares de diversão e noutros estabelecimentos; se alguém bebe para esquecer, é bom pagar a conta antes de embriagar-se;

18. Acompanhar-se de pessoas grosseiras ou sem compromisso com a ordem ou com a lei;

19. Andar em veículo, acompanhado de motorista que desobedeça a ordem policial ou que possa utilizar o transporte para a prática de delito;

20. Não restituir em tempo hábil, valores que tenham sido encontrados por si;

21. Executar determinação de quem não tem a delegação para tal mister ou cumprir ordem errada de quem quer que seja; não se pode obedecer a recomendação de alguém para a prática de crime, mesmo que seja superior hierárquico;

22. Comercializar livremente produto que imponha alguma restrição para venda ou consumo, ou ainda, que haja disposição que proíba a negociação;

23. Cometer fraudes, qualquer que seja o artifício utilizado para receber seguro feito para terceiros ou a seu favor;

24. Facilitar, por qualquer meio, conhecimento de quesito de prova de seleção, quando tiver ou não a obrigação funcional de manter sigilo;

25. Utilizar documento de outrem ou emprestá-lo por sentir-se aparentemente parecido ou semelhante ou homônimo da pessoa do documento, mesmo que sejam irmãos gêmeos ou alterar carteira de identificação ou outros documentos, qualquer que seja a rasura ou a alteração;

26. Concorrer com omissão ou ação para que se pratique fraude ou quaisquer ilícitos;

27. Agir passionalmente e descontroladamente, por razões diversas, contra alguém a quem estiver ligado sentimentalmente, com ou sem vínculo conjugal;

28. Conquistar aventureiramente, pessoa que lhe deva obediência funcional ou menosprezar subalterno;

29. Procurar sair-se melhor, oferecendo vantagem pecuniária ou não a qualquer agente do serviço público;

30. Trabalhar o funcionário público no exercício de suas atividades, para qualquer usuário, mediante recompensa ou favorecer a fornecedor da cousa pública, mesmo sem recompensa imediata;

31. Portar ou possuir em casa qualquer arma sem a devida permissão;

32. Burlar qualquer fisco, fazendo manobras para não contribuir ou não repassar tributos aos cofres públicos, locupletando-se;

33. Maltratar preso sob sua guarda;

34. Transportar arma no veículo, alegando ser o automóvel uma extensão de seu domicílio ou se tratar de um bem móvel privado;

35. Adquirir, guardar ou comercializar objetos produtos de contrabando;

36. Transportar, armazenar ou negociar substâncias tóxicas e depois alegar inocência, argumentando que não conhecia o produto, não sabia do que se tratava ou que desconhecia a finalidade do uso ainda que expresse a verdade;

37. Embriagar-se para cometer desatinos e posteriormente alegar que não sabe o que fez;

38. Acompanhar alguém que está sempre disposto a aprontar alterações, demonstrando não escolher suas companhias;

39. Transportar consigo ou no veículo, medicamento controlado, veneno ou explosivo quando para isto não exista prescrição medica ou técnica assentada em receituário ou cousa assim;

40. Maltratar animais, submetê-los em serviços penosos ou mantê-los em cativeiro aqueles pertencentes à fauna brasileira;

41. Vender, oferecer ou facilitar bebidas alcoólicas a pessoas com idades inferiores a dezoito anos ou que sejam portadores de deficiências psíquicas ou ainda que já estejam embriagadas;

42. Não restituir a tempo, dinheiro que tenha recebido acima do que lhe era devido;

43. Promover algazarras ou cultivar sons musicais ou outros ruídos em volume excessivo por qualquer tempo, atrapalhando o sossego público e o bem estar das pessoas ao seu redor ou vizinhança;

44. Entregar a direção de veículos a menores de dezoito anos de idade, embriagados, inabilitados ou a quem não esteja na condição de dirigir autos;

45. Usar do anonimato, complicando a vida de alguém;

46. Produzir ameaça contra alguém, imaginando tratar-se de uma postura de menos importância ou para se manter isento de qualquer censura ou procedimento o judiciário;

47. Participar de pegas ou praticar manobras radicais ao volante em qualquer via pública;

48. Alterar a rubrica de outrem sob qualquer pretexto;

49. Mostrar-se preconceituoso ao referir-se à qualidade das pessoas, principalmente, quanto à cor da pele ou da raça;

50. Prescrever medicamento ou outra forma de tratamento, sem estar legal e tecnicamente habilitado;

51. Dirigir veículo sob efeito de substância que lhe cause dependência física ou psíquica ou mesmo, que fisicamente não esteja em condições de responder aos estímulos aos quais pode ser submetido no tráfego;

52. Manter alguém sem o direito de ir e vir, por qualquer tempo ou motivo.