Acidente de Trânsito – Uma relação Vital

Nada acontece ao acaso e a ocorrência de um acidente de trânsito não seria uma exceção. Em particular, os acidentes de trânsito são regidos por uma mesma propriedade ou uma só lei física, a lei da impenetrabilidade, ou seja “dois ou mais corpos não podem ocupar ao mesmo tempo um só lugar no espaço”. Afora o entendimento desta lei resta perceber que na efetivação de qualquer acidente sempre um, dois ou mais indivíduos agiram por ação e/ou por omissão, configurando igualmente uma infração à legislação de trânsito e/ou a o próprio código penal, contribuindo para o infortúnio automobilístico, e, conforme o caso, ainda agem por culpa, dolo ou mesmo a pretencionalidade. O infortúnio de trânsito não é simplesmente um acidente nem mesmo um fato isolado ou desprezível. Ele expressa uma linguagem própria, esclarecendo como e porque aconteceu, indica autoria e responsabilidade, estabelece todas as relações vitais com a via com a sinalização, com a lei e com o ambiente e induz a uma metodologia reparadora para que não se efetivem outros sinistros no mesmo sítio.