PENA DE MORTE – POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL

Neste clima de guerra e de terror em que vive a população brasileira, com uma violência crescente que nos últimos anos coloca o Brasil na liderança mundial de homicídios atingindo um índice que aproxima dos SETENTA MIL HOMICÍDIOS POR ANO, ficamos atrás até de países em plena guerra civil ou mesmo guerras convencionais.

A população de bem se tornou refém dos criminosos. Está presa dentro de suas próprias casas, depois de desarmada pelo Governo Federal com o fajuto ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Comerciantes colocam grades em suas portas e poucos se arriscam a transitar pelas ruas após as dez horas da noite sem o temor e a quase certeza de ser assaltado e abatido sumariamente por um facínora.

A causa desta VIOLÊNCIA estúpida e irracional, todos concordam, tem sua raiz na impunidade que é uma certeza na mente e no comportamento dos facínoras que debocham dos repórteres, dos policiais e até do poder judiciário, quando “presos”, afirmando sorridentes e jocosamente que deixarão a delegacia, antes mesmo dos policiais que os “prenderam”.

A causa da IMPUNIDADE, também, quase todos concordam que reside nas “LEIS PENAIS” onde a de EXECUÇÃO se assemelha a um regulamento de colégio interno. O velho discurso de que os facínoras seriam vítimas de uma sociedade injusta que não lhes deu oportunidade está sobejamente superado e desmentido, pois a maioria absoluta dos marginais de hoje teve e tem todas as oportunidades que no passado eram mais restritas, mas roubam e matam para atender suas aspirações voluptuosas, mormente para suprir o vício das drogas e do consumismo desregrado vendido na mídia, máxime a televisiva. Neste cenário tétrico, quando se fala em PENA DE MORTE, surgem imediatamente os que são contra, muitos com suas teses românticas e muitos porque são ligados direta ou indiretamente ao CRIME ORGANIZADO.

DISCORDO destes e de quem se opõe à pena capital, expondo a seguir minhas razões e sugerindo uma forma de se implanta-la efetivamente segura, viável e se quiserem, até experimental. COM EFEITO, é fora de dúvida que o CRIME ORGANIZADO ou não, conseguiu inverter os principais valores de nossa sociedade. Infiltrou-se em todos os níveis de um Estado omisso, corrupto e ineficiente, implantando, um “Estado” paralelo, fato que um dia, foi admitido por um Ministro da Justiça, MIGUEL REALE JR. quando da condenação e execução sumária e covarde do jornalista TIM LOPES, por traficantes. Então, o aludido Ministro e grande Jurista, reconheceu que neste “Estado Paralelo” vige a pena de morte imposta pelos bandidos contra o cidadão de bem ou não. É de se indagar então: se a pena de morte existe instituída pelos bandidos, porque não poderia ser imposta a esses facínoras também? Os que combatem a pena máxima, quando não mal intencionados apresentam argumentos aparentemente válidos mas, sofísticos e colocados de forma a inviabilizar totalmente a adoção desta medida que eu me permito argumentar a favor como a seguir exponho.

PRIMEIRO ARGUMENTO: a população de bem, em toda e qualquer pesquisa feita até hoje, em situações as mais diversas, em clima de fortes emoções ou em calmarias esporádicas sempre superou a casa de mais de 70% em favor da pena capital e nos dias atuais se consultada, certamente há de superar a casa dos 90%, tamanho o clima de terror a todos impostos.

SEGUNDO ARGUMENTO: Aos que alegam a falibilidade da nossa Justiça e a irreparabilidade de eventuais erros, respondo que essa possibilidade seria praticamente nula se se restringisse a apenas crimes hediondos em que resultassem na MORTE das vítimas e mesmo assim, só e somente só, se o marginal fosse reincidente. Ora, não é possível que o facínora pudesse ser vítima de erro judicial por duas vezes neste tipo de crime e situação específica e exclusiva. Teria que ser um exemplo raríssimo de azarão, pois não?

TERCEIRO ARGUMENTO: aos que dizem tratar-se a pena de morte de um instrumento retrógado, respondo que se fosse assim, não estaria sendo aplicado até hoje pela sociedade mais organizada e a que mais sabe se defender como a dos EUA.

QUARTO ARGUMENTO: aos que dizem que a pena de morte não reduz a criminalidade, respondo que este é um argumento dotado do mais falso e grotesco silogismo. Para tanto, proponho que se ponha num gráfico a linha progressiva de um facínora sanguinário, digamos, como é muito comum no Brasil, com mais de dez assassinatos. No segundo crime, na linha que proponho, o gráfico dele seria reduzido a zero e oito outras vidas teriam sido poupadas de sua sanha. É mentira? Agora reúnam nesse gráfico, não um só criminoso, mais os milhares que estão nas mesmas condições. E então, teríamos ou não teríamos reduzida a taxa de homicídios?

QUINTO ARGUMENTO: Pelo menos em relação aos facínoras desse naipe, que não prezam minimamente a vida alheia, pagando eles com a própria vida, talvez se pudesse desse ato extrair um efeito PEDAGÓGICO-PREVENTIVO, pois o exemplo iria desencorajar os iniciantes na vida criminosa ainda no ninho da maldade, quando descortinariam o próprio e mais provável destino, vendo seus falsos ídolos no corredor da morte.

Finalmente, aos que dizem ser impossível a implantação da pena de morte por que sua proibição é uma cláusula pétrea da CONSTITUIÇÃO, eu digo: não me venham com sofisma tão fraco. Cláusula pétrea só existe para uma Constituição já posta. Numa outra Constituição, emanada de um PODER CONSTITUINTE ORIGINÁIO, tudo poderá ser colocado, pois a velha Carta foi rasgada e morta. O que seria temerário era se convocar uma Assembleia Constituinte composta por Políticos, aí, data vênia, seria por a própria bandidagem (ressalve-se as raras exceções), montando “uma Nova Carta”. Que Deus nos livre!

ARAKEN BRASILEIRO
Enviado por ARAKEN BRASILEIRO em 02/08/2014
Reeditado em 03/08/2014
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