Quais as mudanças com a aprovação da lei de terceirização ?

Larissa Artiaga

A Lei de terceirização no serviço público, ou projeto de lei 4030-A, proposto pelo deputado Sandro Mabel em 2004, prevê a contratação de terceirizados para órgãos públicos sem determinar os limites para a terceirização de serviços, ferindo direitos trabalhistas há muito tempo adquiridos.

Tal imprecisão pode ser comprovada ao analisar o Art 6° do PL 4030-A:

“Art. 6º São permitidas sucessivas contratações do empregado por diferentes contratadas que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva.”

Sou contra a sanção da lei, pois caso o projeto seja aprovado no congresso nacional vários cargos públicos poderão ser ocupados por trabalhadores subcontratados recebendo salários inferiores aos dos servidores do setor público, conforme indicam os dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), terceirizados recebem salários cerca de 24 por cento menores do que servidores públicos.

O que é terceirização ?

Mas você deve estar se perguntando o que significa terceirizar serviços na prática.Segundo o próprio texto do PL 4030-A, terceirizar significa delegar, repassar uma atividade desenvolvida por uma empresa a trabalhadores que não integram o quadro de funcionários dela.

Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os prestadores de serviço, com isso a realização de atividades se torna cada vez mais específica, por meio do surgimento de empresas especializadas em um determinado tipo de serviço.

Atualmente a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a prestação de serviços terceirizados no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio, serviços necessários mas que não são a atividade principal da empresa (exemplo: limpeza e telefonia).Contudo em caso de sanção do projeto as atividades fim (exemplo: cargos de gerência), consideradas as mais importantes dentro das empresas, também poderão ser terceirizadas.

Pontos polêmicos da lei

Além da ampliação das atividades que poderão ser terceirizadas, o que muda com a aprovação da lei ?

1- Menos respaldo ao trabalhador

O trabalhador terceirizado só vai poder cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante quando a contratada não cumprir as obrigações após ter respondido, anteriormente, na Justiça.Mas se não há vinculo empregatício na terceirização isso quer dizer que o terceirizado não está respaldado pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), tornando a luta por direitos trabalhistas na Justiça uma verdadeira aventura.

Trecho:

“A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.”

2- Diminuição de salários e empregos

Ao não determinar os limites da terceirização no serviço público, a sanção do projeto pode diminuir de forma significativa a realização de concursos.Nesses casos a administração pública será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não vai ter responsabilidade sobre as dívidas trabalhistas das empresas contratadas.O texto não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

Trecho:

“A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.”

3-Tensão nas negociações entre empregados e patrões

Outra mudança é que os terceirizados não vão ser representados por sindicatos das categorias profissionais das tomadoras de serviços.Ou seja, mais uma vez os trabalhores terão que travar uma verdadeira ''guerra'' na Justiça por direitos trabalhistas.

Isso acontece porque terceirizados que trabalham em um mesmo local por exemplo têm patrões diferentes e são representados por sindicatos distintos.Ademais, ficando isolados os trabalhadores terão mais dificuldades para fazer ações conjuntas ou iniciar greves.

Trecho:

“O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante. “

Fontes:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1071604&filename=Tramitacao-PRL+1+CCJC+%3D%3E+PL+4330/2004

http://www.cartacapital.com.br/politica/nove-motivos-para-voce-se-preocupar-com-a-nova-lei-da-terceirizacao-2769.html

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/04/entenda-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao.html

Larissa Artiaga
Enviado por Larissa Artiaga em 09/04/2015
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