QUANDO O CORRETO PREJUDICA

PONTO DE VISTA:

QUANDO O CORRETO PREJUDICA

autor: j.r.filho.

Até parece um contrassenso, um posicionamento que contrarie, em parte, os objetivos de órgãos governamentais, entidades civis e congêneres, em todo o mundo, com relação a total eliminação do trabalho infantil, mormente no Brasil. Parece óbvio que, todos, indistintamente, ficam horrorizados com as imagens veiculadas pela televisão, e, por relatos descritos, amiúde, pela imprensa, dando conta da penúria em que vivem milhares de crianças com jornada de trabalho, às vezes, além das doze horas, sem direito à escola, subalimentadas e trabalhando em ambientes insalubres, sujeitas à uma gama de infecções diversas.

Ficamos, pois, todos chocados (exceto aqueles que tiram proveito de tal situação) quando a mídia nos coloca diante de crime tão nefando: crianças em carvoarias com rostinhos, e partes desnudas do corpo, enegrecidos pela fuligem e o pó do carvão vegetal. Alguns dos observadores, mais perspicazes, conseguem enxergar além das imagens apresentadas e, veem, metaforicamente, os pulmões e vias aéreas dessas crianças impregnados dos resíduos oriundos do processo de obtenção do carvão vegetal. Veem, ainda, os olhos dessas crianças lacrimejando e sendo corroídos pela abrasão provocada pelo contato, dos já citados resíduos, com os órgãos da visão. Portanto, enxergam que essas crianças não têm um futuro promissor, estando fadadas a um destino sem perspectivas, caso não consigam escapar de tal desventura. E, dificilmente elas encontrarão outros meios de subsistência a não ser nas mesmas condições vergonhosas, visto que, sem um respaldo educativo-social não se encontram, em quaisquer partes do mundo, modos decentes de sobrevivência.

A carvoaria é apenas uma das muitas atividades que exploram, ao máximo, a energia das crianças. Privando-as do assenhoramento do saber e condenando-as a uma morte prematura. Entretanto, há que se considerar o crescente declínio das profissões artesanais, originado, hoje, pela ausência dos pequenos aprendizes nas oficinas de ramos diversificados da produção, a exemplo das alfaiatarias, ourivesarias, marcenarias, carpintarias, funilarias, serralherias, barbearias, entre outras, motivada pela perseguição movida pelos poderes públicos àqueles que, muitas vezes, têm apenas a intenção de passar o conhecimento que detêm sobre a profissão que exercem.

Somos, portanto, altamente favoráveis à extinção do trabalho infantil, mas não de uma forma unilateral egocêntrica. Ou seja, as crianças devem ter o inalienável direito e a garantia de frequentar a escola, o que representa um turno em sala de aula. O outro turno deve proporcionar mais duas horas à realização de tarefas escolares, como trabalhos de casa e lições para o dia seguinte. As duas horas, restantes, seriam aproveitadas para aprendizagem dos mistérios das profissões supraespecificadas preparando as crianças para enfrentar, com maior segurança, os desafios que as aguardam no futuro, ao tempo em que, tirando-as das ruas, estaremos livrando-as do convívio com grupos marginalizados e incutindo-lhes uma mentalidade salutar concernente à valorização do trabalho, o qual passará a ser vislumbrado como instrumento, prioritário, para aperfeiçoamento das relações pertinentes à vida em sociedade.

Dessa forma, o trabalho infantil será erradicado e as crianças terão o direito de aprender uma profissão, o que será de muito proveito para elas, assim como, para a comunidade em geral que passará a contar, como outrora, com os serviços de profissionais competentes e especializados, e, agora, com mais um atributo: EDUCADOS.

TEXTO EXTRAÍDO DO INFORMATIVO SEAGRI ANO I, Nº 07, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DE AMÉLIA RODRIGUES -BAHIA

Setembro de 2002

José Rodrigues Filho
Enviado por José Rodrigues Filho em 11/11/2016
Reeditado em 16/11/2016
Código do texto: T5820482
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