Superior Tribunal de Justiça descriminaliza o crime

Ao longo da vida, já assisti a infinitos disparates jurídicos, mas esse de ontem...

Para esses senhores de toga, o crime de desacato a funcionário público no exercício de sua função é algo anacrônico em nosso ordenamento jurídico, "pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.".

Eu direi o que é anacrônico... Anacrônico é vivermos num país terceiro-mundista com sopros de ordenamento jurídico do País das Maravilhas, da Alice.

Faça-me o favor!

O sujeito passa a vida metido em seu gabinete climatizado, ou no plenário climatizado, ou no carro blindado climatizado, ou em sua morada climatizada, tudo mantido por gordo salário, e acredita que o cenário de guerra em que vivem os agentes do Estado no cumprimento de sua missão esteja nas mesmas condições?

Ora, dizer que “a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo” é muito bonito, é romântico, é progressista... mas para quem jamais é desacatado sendo Estado. Eu desconheço alguém que seja maluco a ponto desacatar um juiz numa corte; aliás, até numa feira, de bermuda e chinelas, comendo um pastel... Em relação a juízes, a Lei é sempre implacável. Agora, diga isso para o policial que enfrenta as turbas vermelhas repletas de encapuzados armados, amalucados e dispostos a matar.

Eu não sei que água esses senhores andam bebendo (parafraseando um próprio membro do Judiciário) para terem essas ideias, mas sinto que caminhamos para um estado de completa anomia.

Experimente desacatar um funcionário público no exercício de sua função em um país de primeiro mundo. O resultado? Prisão em flagrante delito, e cadeia!

No Brasil, havia a voz de prisão, mas, como a pena era irrisória, o criminoso saia do distrito policial antes mesmo do agente, o que era um absurdo. Imagine agora o que acontecerá diante do vazio legal.

Eu digo o que acontecerá doravante...

Ao agente que se encontra sob forte estresse na linha de combate, no enfrentamento a vândalos, desassistido pelo Estado que representa, só restará um socorro: o instinto primitivo. Já que é absurda a preponderância do Estado (na figura de seus representantes legais) sobre o particular, afinal “todos são iguais”, então que todos sejam indivíduos, ou seja, quem pode mais bate mais.

A pergunta que faço é: todos são mesmo iguais, todos podem igualmente ou, para o agente público, continuará vigorando o limite legal, a Lei de Abuso de Autoridade?

É isso, Excelências, que consideram Estado Democrático de Direito?

Link da matéria:

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/12/1841919-stj-decide-que-desacato-a-autoridade-nao-e-mais-crime.shtml?cmpid=compfb

Éder de Araújo
Enviado por Éder de Araújo em 16/12/2016
Reeditado em 16/12/2016
Código do texto: T5854919
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