NOVAS REGRAS PARA USO DO CHEQUE ESPECIAL

Prólogo

Não. Não. Não. Não estou me insurgindo contra as normas estabelecidas pelo Banco Central – BACEN. Não poderia e até entendi que, com essas novas normas, houve um refinamento, uma melhora para os banqueiros e usuários escolados, espertos no uso racional do crédito do cheque especial.

Com as mudanças é possível que as instituições financeiras tentem alimentar e enaltecer a vaidade de alguns clientes oferecendo um alto limite no cheque especial. Concito os diletos leitores a terem uma redobrada cautela antes de aceitarem esse tipo de crédito.

O percentual de 1% ao mês de juros de mora é quase secular em nosso direito, à vista disso, o comércio varejista que se mantém a cobrar juros diários, mensais ou anuais excessivos, poderá sofrer as sanções previstas na Lei de Usura, posto que a prática é tipificada como crime, além de também ser responsabilizado civilmente, eis que também é vedada pelo Código Civil Brasileiro.

Ora, o entendimento majoritário é de que a Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras, só havendo juros excessivos se cobrados acima da média do mercado. A nossa Constituição Federal Brasileira – CF/1988 até tentou tabelar os juros bancários em 12% ao ano! Foi debalde. Não funcionou! Todavia, quando há a aplicação dos juros excessivos pelo comércio varejista deve-se sim aplicar a Lei de Usura!

O LIMITE DOS JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

O Banco Central anunciou novas medidas para o cheque especial que passam a valer a partir do próximo ano. Neste texto, conforme prometi em escrito anterior, explicarei o que muda com as novas regras.

Embora as instituições bancárias afirmem de nada saberem já está na “web” um substrato (base, fundamento) das novas regras para uso do cheque especial. Antes era muito bom, era motivo de orgulho ter um alto limite no cheque especial. Isso está mudando!

Esse limite, quando usado em uma emergência e por um curtíssimo espaço de tempo, resolve conflitos socioeconômicos e familiares, mas ao ficar no "vermelho" (saldo negativo), antes de usar o cheque especial, é importante o usuário ficar atento às regras e não esquecer dos juros. De acordo com dados divulgados pelo Banco Central, a taxa de juros dessa modalidade chegou a 318,7% ao ano!

Pela nova regra, os juros do cheque especial estão limitados a 8% ao mês. Hoje, a média é de cerca de 12% ao mês! É um absurdo? Sim. Também entendo ser uma exploração excessiva. Nas novas regras haverá cobrança de tarifa para quem tiver limite de cheque especial superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). A taxa será de 0,25% por mês sobre o que superar esse valor, mesmo que ele não seja utilizado.

UMA ILUSÓRIA VANTAGEM PARA O CLIENTE

O cheque especial destaca-se não apenas por ser um produto com taxas de juros elevadas, mas também pelo fato de sua oferta ocorrer de forma praticamente automática nos casos de limite de crédito pré-aprovado.

Apesar dos juros altos, fica a dúvida se as pessoas sabem como funciona o cheque especial. O valor do cheque especial muda conforme a avaliação que o banco faz do cliente e, ao contrário do empréstimo pessoal, acaba se tornando caro por conta de a instituição financeira ceder esse crédito sem pedir garantia.

SE CORRER O BICHO PEGA, MAS SE FICAR O BICHO COME

Se usar o limite... Pagará! Se não usar, como é o meu caso, pagará do mesmo modo e de acordo com o limite disponibilizado. Quanto maior o limite do cheque especial, MESMO SEM USAR, mais o cliente pagará!

As novas regras ou normas do BACEN, isto é, a limitação dos juros do cheque especial, entrarão em vigor no dia 6 de janeiro de 2020 para as novas contas. Para os contratos em vigor, a cobrança da tarifa de 0,25% sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) só será permitida, caso não haja alguma mudança, a partir de 1 º de junho de 2020.

Para os contratos novos, repito para massificar a informação, as normas do BACEN passarão a valer em 6 de janeiro de 2020, se não houver algo impeditivo. A pessoa que usa o cheque especial vai pagar mais. E mesmo quem não usou o cheque especial, vai pagar a tarifa de 0,25%.

Dedução lógica: Então, vai afetar mais pessoas, pois muita gente não usa o cheque especial, se não trabalhar positivamente a própria vaidade de ter em sua conta um valor a sua disposição, vai ter que pagar do mesmo jeito. Entendo ser essa medida muito justa e correta.

Na minha opinião trata-se de uma medida ilusória. Ela melhora uma situação atual, mas não a torna boa. O grande questionamento é que, mesmo com os juros de 8% ao mês, serão 151% ao ano. Uma informação importante do estudo do Banco Central – que decidiu essa medida – é que os grandes bancos são insensíveis aos seus riscos de crédito.

SOBRE O CADASTRO POSITIVO

A percepção que temos, pelo menos eu tenho essa intuição, é que quanto menos arriscado é o tomador do dinheiro, menor haveria que ser o juro. O estudo do Banco Central mostra que os grandes bancos são insensíveis a isso, então tanto faz se você é um bom pagador ou um mal pagador, a taxa deles é fixa e escorchante do mesmo jeito!

Sinceramente eu espero que essa linha de entendimento das instituições financeiras mude para privilegiar os bons pagadores (adimplentes). Se isso não ocorrer vai de encontro a toda uma argumentação que foi criada, por exemplo, à época da aprovação do Cadastro Positivo.

Ora, o Cadastro Positivo é uma medida em que o cliente autoriza as instituições a terem acesso a seus dados bancários, você abre mão da sua privacidade para garantir que cobrem juros menores de você. Ou seja, esses bancos pediram esse cadastro positivo, o Cadastro Positivo foi aprovado e eles continuam sendo insensíveis a isso.

CONCLUSÃO

A mudança vai beneficiar um pouco os clientes de menor poder aquisitivo, mas voltamos ao mesmo problema. A gente associa cliente de menor poder aquisitivo ao cheque especial e isso não é necessariamente a verdade. Há pessoas de muito bom poder aquisitivo, com excelentes ganhos anuais, que utilizam o cheque especial, às vezes, por descontrole emocional e financeiro. Há gente que é medianamente pobre – EU SOU UM EXEMPLO – e tem as contas organizadas com o sacrifício do lazer e/ou outras futilidades sociais.

O DÍZIMO PARA VOCÊ MESMO

Com o cheque especial, você está transferindo o sacrifício do presente para o futuro, mas você vai pagar por alimentar essa vaidade. Uma solução criativa, principalmente para quem tem uma renda anual mais incerta, é nos momentos em que tiver um trocado sobrando, criar um fundo e fingir que esse fundo é seu cheque especial.

Sabemos que nos fins e inícios de cada ano há despesas extras com: IPTU dos imóveis, vacinas para os animais, reposição de estoque de ração e outros insumos (elementos necessários para a produção de um produto), 13º dos empregados, troca e/ou pagamento de IPVA de alguns veículos, anuidade da OAB, presentes para os participantes nas confraternizações, restos a pagar e outras de somenos importância.

Esse fundo eu já o criei há algum tempo! Batizei-o com o nome de DÍZIMO PARA MIM MESMO. Claro que o percentual dessa capitalização ficará por conta do potencial financeiro de cada um.

Num mês você depositará nesse fundo 10%, noutro mês 20% ou 25%, mas se não for possível essa capitalização (economia) deposite 5%, ou nada, mas NÃO FIQUE NO VERMELHO (saldo negativo) e corra do cheque especial “como o diabo corre da cruz”. O DÍZIMO PARA VOCÊ MESMO é a alternativa que pode substituir o quase sempre danoso cheque especial.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Constituição Federal Brasileira, de 05/10/1988;

– Código Civil Brasileiro – (CCB);

– Textos livres para consulta, da Imprensa Brasileira;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.